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Publicado em 5 de setembro de 2025 às 16:26
A transportadora paulista Suzantur acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (3) para continuar na operação das 125 linhas da Viação Itapemirim, que por decisão judicial foram transferidas para a Águia Branca. No pedido de tutela cautelar antecedente, ao qual A Gazeta teve acesso, a empresa de São Paulo ainda requer manifestação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).>
As linhas da Itapemirim ficaram com a Suzantur por mais de dois anos por meio de um processo de arrendamento, uma vez que ainda não ocorreu o leilão definitivo da viação capixaba que faliu. Durante esse período, a empresa paulista pagava cerca de R$ 200 mil mensais aos credores.>
Com o arrendamento chegando ao fim, a Águia Branca se interessou pelas operações, afirmando que poderia pagar R$ 1,2 milhão por mês aos credores, e a Justiça achou a proposta mais rentável, colocando-a no controle das linhas. O prazo para a empresa capixaba operar o serviço é de 1 ano, podendo ser prorrogável até ocorrer o leilão.>
A Justiça paulista validou a transferência das linhas para a Águia Branca. Inconformada, a Suzantur entrou com o pedido de tutela cautelar antecedente no STJ, na última quarta-feira (3). No documento, o escritório de advocacia que atua na defesa da transportadora paulista manifestou que, antes do primeiro arrendamento, os bens e direitos da Itapemirim eram, literalmente, sucata.>
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“Com a atuação da arrendatária Suzantur no âmbito do arrendamento e dos vultosos investimentos por ela realizados – que ocorreram em razão da existência de salvaguardas contratuais –, houve recuperação dos ativos que estavam fadados ao perecimento absoluto!”, destacou a defesa.>
A defesa alegou ainda que a necessidade de retomada das operações praticamente do zero demandou vultuosos investimentos pela Suzantur, inclusive coma a aquisição de novos ônibus. Por essa razão, o contrato de arrendamento dos ativos, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), continha cláusulas de salvaguarda da transportadora paulista, garantindo-lhe direito a indenização por todos os investimentos comprovadamente realizados ao longo do arrendamento.>
“Antes do arrendamento, nenhuma linha de ônibus circulava e todos os pontos de venda de passagens estavam fechados. Com a Suzantur, a Itapemirim voltou a ter vida, de modo que o leilão não mais venderia escombros, mas sim um negócio com substancioso valor de mercado, avaliado em pelo menos R$ 97 milhões, conforme laudo pericial contratado pela administradora judicial”, disse a defesa.>
Foi marcado, então, o leilão definitivo dos bens da Itapemirim. No entanto, outras transportadoras questionaram a inclusão das salvaguardas que beneficiariam a Suzantur. Por conta disso, o certame não ocorreu e um novo edital foi publicado em 2025. Houve, porém, novos pedidos de impugnação.>
Como os leilões marcados não ocorreram, o período de arrendamento de 2 anos das linhas da Itapemirim à Suzantur expirou e as mesmas empresas que impugnaram a disputa solicitaram à Justiça para obter o controle das operações. Foi aí que a Águia Branca apresentou a proposta mais vantajosa aos credores da falida e venceu o processo para arrendar o serviço.>
A defesa da Suzantur, todavia, manifestou que esse novo arrendamento não faz sentido e defendeu a realização do leilão, que já deveria ter ocorrido desde março de 2025. >
Os advogados da Suzantur manifestam ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a transportadora paulista interrompa a operação do arrendamento sem que a Águia Branca tenha aprovação do Cade e da ANTT sobre concentração de mercado e sobreposição de linhas.>
Por conta dessas inconformidades apontadas, a Suzantur pede que possa continuar com as linhas da Itapemirim, até manifestação da ANTT e do Cade e a realização do leilão definitivo da falida.>
A Águia Branca foi procurada pela reportagem e informou que não irá se manifestar sobre a decisão da Suzantur.>
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