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Publicado em 10 de setembro de 2025 às 19:13
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da Suzantur e determinou que as linhas da Itapemirim continuem com a transportadora paulista por meio do processo de arrendamento e não sejam assumidas pela Águia Branca, que havia conseguido o direito de operar o serviço após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A expectativa da viação capixaba era iniciar as operações em outubro.>
Em decisão proferida na terça-feira (9), a qual A Gazeta teve acesso, o desembargador Sérgio Kukina, relator do caso, disse que há razoabilidade para acatar as alegações da transportadora paulista.>
“O debate a ser realizado deverá privilegiar a continuidade das atividades empresariais e a maximização da arrecadação de recursos para a massa, em respeito ao princípio da função social da empresa, que opera no ramo de transporte interestadual de passageiros, e a preservação da atividade econômica, orientada a que se possibilite a quitação dos débitos perante os credores falimentares”, manifestou.>
Cuida-se de Pedido de tutela cautelar antecedente, com pedido de liminar, apresentado por Transportadora Turística Suzano, com o fito de emprestar efeito suspensivo ao nobre apelo, pendente de juízo de prelibação, interposto nos autos do agravo de instrumento (Processo nº 2042892-16.2025.8.26.0000), assim solucionado na instância de origem.
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Para Sérgio Kukina, deve haver a continuidade das operações pela Suzantur. O desembargador ainda manifestou que deve ser realizado o leilão definitivo dos ativos da Itapemirim, que incluem as linhas, para evitar novas prorrogações no contrato de arrendamento.>
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A reportagem de A Gazeta procurou a Águia Branca para saber se a viação vai recorrer da medida, mas a empresa afirmou que não irá se manifestar.>
As linhas ficaram com a Suzantur por mais de dois anos por meio de um processo de arrendamento, uma vez que ainda não ocorreu o leilão definitivo da Itapemirim.>
Com o arrendamento chegando ao fim, o juízo de primeira instância deferiu a prorrogação emergencial para a Suzantur por mais 180 dias. >
Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao apreciar os agravos de instrumento, afastou a possibilidade de prorrogação do contrato com a Suzantur e determinou a continuidade do processo competitivo para a celebração de um novo arrendamento emergencial, com homologação da proposta mais vantajosa.>
A Águia Branca deu um lance de R$ 36 milhões por ano e a Justiça paulista concluiu que a adoção de um novo arrendamento, em caráter emergencial, seria mais benéfico à massa falida e aos credores.>
O Tribunal de Justiça validou a transferência das linhas para a Águia Branca. Inconformada, a Suzantur entrou com o pedido de tutela cautelar antecedente no STJ, em 3 de setembro. >
A defesa da Suzantur alegou que ao assumir as linhas da Itapemirim, precisou iniciar as operações praticamente do zero, demandando investimentos vultuosos, inclusive com a aquisição de novos ônibus. Por essa razão, o contrato de arrendamento dos ativos, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça, continha cláusulas de salvaguarda da transportadora paulista, garantindo-lhe direito a indenização por todos os investimentos comprovadamente realizados ao longo do arrendamento.>
Foi marcado, então, o leilão definitivo dos bens da Itapemirim. No entanto, outras transportadoras questionaram a inclusão das salvaguardas que beneficiariam a Suzantur. Por conta disso, o certame não ocorreu e um novo edital foi publicado em 2025. Houve, porém, novos pedidos de impugnação, o que levou a um novo processo de arrendamento.>
A defesa da Suzantur entende que um novo arrendamento não faz sentido e defendeu a realização do leilão, que já deveria ter ocorrido desde março de 2025. >
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