
Diante do agravamento da pandemia de Covid-19 no Espírito Santo, o governo estadual anunciou, nesta terça-feira (16), um conjunto de medidas para restringir o funcionamento de atividades em todo o Estado, entre elas, algumas oferecidas pelo serviço público. Escolas, por exemplo, voltam a funcionar de forma remota. Já o atendimento nas unidades de saúde e hospitais não sofre alterações.
De acordo com o governador Renato Casagrande (PSB), os municípios devem manter o trabalho presencial apenas para atividades consideradas essenciais para o seu funcionamento. Isso também se aplica para os Poderes Legislativo e Judiciário, e instituições como Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas.
“Com exceção dos serviços essenciais, de saúde, segurança, sistema prisional, o trabalho será remoto. Essa é a orientação do governo do Estado para os municípios e demais repartições. É importante que a gente reduza a circulação de pessoas, que mantenha elas em casa, mas não é férias. É para reduzir a interação de pessoas", afirmou Casagrande, durante coletiva de imprensa nesta terça-feira.
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As novas regras têm duração de 14 dias e entram em vigor a partir desta quinta-feira (18). Elas foram anunciadas após o Estado atingir 91% dos leitos de UTI ocupados, e um aumento dos casos de contaminação pelo novo coronavírus. Confira como ficam as atividades no serviço público:
O QUE FUNCIONA
- Hospitais, unidades de pronto-atendimento, serviços médicos e atendimentos ligados à saúde;
- Serviços de assistência social e atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, como o CRAS;
- Delegacias, unidades da Polícia Militar, serviço de patrulhamento nas ruas, serviço de vigilância privada ou pública;
- Custódia de presos e serviços no sistema prisional;
- Coleta de lixo e limpeza urbana;
- Serviço de abastecimento de água;
- Serviço de energia elétrica;
- Agências bancárias;
- Loterias e correios;
- Transporte público coletivo.
O QUE NÃO FUNCIONA
- Escolas e atividades educacionais em todos os níveis;
- Atividades não essenciais para o funcionamento de Poderes e instituições (prefeituras, Câmaras municipais, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, governo do Estado, entre outros órgãos públicos);
- Serviços administrativos em repartições públicas que podem ser realizados de casa.
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