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Redução de jornada: Receita esclarece como declarar o BEm no IR 2021

Redução de jornada: Receita esclarece como declarar o BEm no IR 2021

Benefício pago pelo governo em 2020 como complementação do salário para quem teve o contrato suspenso ou jornada reduzida terá que ser informado no Imposto de Renda. Veja como

Publicado em 8 de março de 2021 às 20:44- Atualizado há 3 anos

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Imposto de renda
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, por onde é possível consultar os pagamentos recebidos do BEm. (Vitor Jubini)

Trabalhadores que tiveram corte de jornada ou suspensão do contrato em 2020, por causa da pandemia, e por isso receberam do governo federal o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) para complemento salarial, terão que informar o pagamento na declaração de Imposto de Renda e até pagar tributos sobre o dinheiro recebido.

A explicação foi dada nesta segunda-feira (8) pela Receita Federal, que vinha analisando o tema. A Gazeta já havia destacado que, segundo especialistas na área, o BEm deveria ser entendido como um rendimento tributável e, por isso, a recomendação era declará-lo. No entanto, ainda faltava essa confirmação do Fisco.

Segundo a Receita, os valores recebidos a título do BEm são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Esse é o CNPJ do Ministério da Economia exclusivo para fins de pagamento do benefício.

AJUDA COMPENSATÓRIA

Além do BEm, que era pago pelo governo, a MP que autorizou a redução dos salários também estipulou que as empresas poderiam pagar uma "ajuda compensatória" , sendo que o valor dela dependia do acordo firmado. Não era uma regra, mas uma possibilidade. Para quem recebeu esses valores, a verba não foi contabilizada como salário e sim como ajuda.

De acordo com a Receita, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros, com o CNPJ do empregador. Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

O acesso ao app pode ser feito pelo site do governo federal ou baixando diretamente nas lojas para Android ou iOS.

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