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Declaração do IR 2021 começa nesta segunda; saiba evitar a malha fina

Declaração do IR 2021 começa nesta segunda; saiba evitar a malha fina

Neste ano, quem recebeu o auxílio emergencial e mais de R$ 22.847 em rendimentos terá que declarar e pode ter que devolver dinheiro ao governo

Publicado em 1 de março de 2021 às 07:27- Atualizado há 3 anos

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Arte  para página  sobre imposto de renda
A Gazeta traz durante todo o período de declaração informações e respostas para dúvidas dos contribuintes. (Arte Geraldo Neto)

Começa nesta segunda-feira a declaração do Imposto de Renda 2021 para pessoas físicas. As regras do IR foram divulgadas na última quarta-feira pela Receita Federal. O prazo para entrega do documento começa às 8 horas desta segunda-feira (1º), e vai até as 23h59 de 30 de abril.

A novidade deste ano- pela excepcionalidade da situação - diz respeito aos beneficiários do auxílio emergencial, que precisarão declarar o imposto caso também tenham recebido no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847.

Segundo cálculos da Receita, cerca de 3 milhões de contribuintes se enquadram nesta categoria, e terão que devolver o valor. Caso o contribuinte tenha sido vítima de uma fraude e alguém tenha recebido o auxílio em seu nome, deverá procurar o Ministério da Cidadania para que sejam tomadas as devidas providências.

Outra mudança para 2021, para facilitar no envio do documento, é a criação de uma ferramenta chamada "declaração pré-preenchida", que é uma espécie de rascunho, elaborado a partir de informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes pagadoras. Veja todas as regras e novidades sobre o IR 2021 abaixo.

QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2021

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial mais rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Os contribuintes terão das 8 horas do dia 1º março até as 23h59 do dia 30 de abril para realizar o envio do documento.

No ano passado, o prazo foi ampliado até junho, em função da pandemia. Entretanto, no momento, não há previsão para nova ampliação.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO

O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2021, no site da Receita Federal, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).

As ferramentas atualizadas já estão disponíveis.

DEDUÇÕES

Declaração completa

  • As regras sobre gastos dedutíveis não mudaram. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Já em relação às despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Não há limite para deduções. O contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda.

Declaração simplificada

  • Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
  • Quem optar por esse modelo perde o direito às deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde.

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IR E EM 2021 E IMPOSTO A PAGAR

Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.

As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.

AUTORREGULARIZAÇÃO DA MALHA FINA

Por meio do portal e-CAC, da Receita Federal, o contribuinte que tiver sua declaração retida na malha fina poderá verificar o motivo da irregularidade e, dentro da própria plataforma, fazer as correções necessárias para regularizar sua situação, sem precisar comparecer a uma unidade física da Receita.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Por meio do portal e-CAC, o contribuinte também terá acesso a uma declaração pré-preenchida, que é uma espécie de rascunho, elaborado a partir de informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes pagadoras. Nesse caso, o contribuinte já começará com parte das informações preenchidas, e deverá apenas verificá-las para realizar eventuais correções e complementar informações necessárias.

No site, segundo informações da Receita, também constarão os informes de rendimentos do contribuinte, que poderão ser verificados de forma a facilitar o preenchimento da declaração. Via de regra, entretanto, instituições devem repassar documento.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.

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