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Quer receber a restituição do IR 2021 no 1° lote? Veja as dicas

Quer receber a restituição do IR 2021 no 1º lote? Veja as dicas

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição do Imposto de Renda, mas quem envia primeiro também tem chances

Publicado em 26 de fevereiro de 2021 às 10:51- Atualizado há 3 anos

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Imposto de renda 2021
Imposto de Renda 2021:  declaração deve ser entregue entre 1º de março e 30 de abril. (Pexels)

Começa na segunda-feira (1º), às 8 horas, o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda 2021, referente ao ano base de 2020, à Receita Federal. E os contribuintes já devem organizar a documentação para acelerar o preenchimento dos dados nas plataformas oficiais, disponibilizadas nesta quinta-feira (25). Afinal, quem entrega primeiro, também recebe primeiro a restituição.

Os contribuintes que cumprirem as regras para envio e tiverem direito a ela receberão o pagamento em um dos cinco lotes a seguir, de acordo com a ordem de entrega:

  • 1º lote: 31 de maio 
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Vale destacar que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal, e por isso recebem no primeiro lote. São aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; às pessoas com deficiência ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

“A regra básica é essa. Mas, dependendo do orçamento destinado a cada lote, outras pessoas também entram nessa primeira etapa da restituição. Nesse caso, o pagamento das restituições é priorizado de acordo com o momento de entrega da declaração”, observou o delegado da Receita Federal em Vitória, auditor-fiscal Eduardo Augusto Roelke.

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O delegado explica que, se o objetivo é receber primeiro a restituição, até o horário de envio da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) importa. Ou seja, quem entregar nas primeiras horas após a abertura do prazo para envio - marcado para as 8 horas da próxima segunda-feira, 1º de março - têm mais chances de receber logo a devolução dos impostos pagos a mais.

O importante, Roelke destaca, é conferir todos os dados com atenção, de modo a não cair na malha fina. “Se o contribuinte deixa alguma informação de fora, ou preenche errado, vai demorar mais a receber a restituição, se for o caso, porque vai acabar ficando preso na malha até que regularize a situação.”

Assim, não basta entregar primeiro, mas entregar da forma correta. Mas, se vale a pena receber primeiro, fica a cargo do contribuinte. A lei 9.250, de 1995, estabelece que o valor da restituição é corrigido mensalmente pela Selic, no período que compreende o fim do prazo de entrega da declaração, até o mês anterior ao da liberação da restituição. Ou seja, quem envia mais tarde, tende a receber um valor um pouco maior em função do acúmulo de juros.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2021

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. 
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020. 
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco. 
  • Quem recebeu o auxílio emergencial mais rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

  • Os contribuintes terão das 8 horas do dia 1º março até as 23h59 do dia 30 de abril para realizar o envio do documento. 
  • No ano passado, o prazo foi ampliado até junho, em função da pandemia. Entretanto, no momento, não há previsão para nova ampliação.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO

O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2021, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).

COMO AGILIZAR O ENVIO

Quem quiser entregar a declaração de Imposto de Renda nos primeiros dias já deve separar:

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  • A declaração do ano passado (se houver): se o contribuinte não teve mudanças drásticas de renda e patrimônio em 2020, o documento anterior, referente ao ano base 2019, vai ajudar a agilizar o preenchimento da declaração de 2021. 
  • Informes de rendimento, recibos médicos e de educação;
  • Papelada de mudanças, como troca de emprego; venda de bens, empréstimos, heranças, pensões, benefícios do governo, entre outras alterações de renda ou patrimônio, devidamente comprovadas.

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