Trabalhadores que tiveram corte de jornada ou suspensão do contrato em 2020, por causa da pandemia, e por isso receberam do governo federal o Benefício Emergencial (BEm) para complemento salarial, podem ter que informar o pagamento na declaração de Imposto de Renda e até pagar tributos sobre o dinheiro recebido.
A Receita Federal declarou que ainda analisa o tema e que “serão fornecidos esclarecimentos muito em breve”, mas, segundo especialistas na área, o BEm pode ser entendido como um rendimento tributário e, por isso, deve ser declarado. No entanto, não há certezas quanto a isso, o que levará muitos contribuintes a ter que retificar a declaração, caso tenha enviado, ou mesmo atrasar a entrega à espera de respostas do Fisco e do governo federal.
Além disso, o contribuinte pode sair da faixa de contribuição, pagando mais imposto ou reduzindo a restituição a receber, já que em cima do BEm não teve contribuição previdenciária.
“Considero que é um rendimento tributável, até porque, é um ganho financeiro que pode ser utilizado pelo contribuinte como fonte de recurso para aquisição de bens. Se não, como se explica de onde veio o dinheiro?”, observou a vice-presidente de desenvolvimento profissional do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), Ana Rita Nico.
Ela observa, entretanto, que o contribuinte deve ficar atento, pois as informações sobre o pagamento não devem constar no informe de rendimentos emitido pela empresa contratante do trabalhador, e sim em um informe separado, que precisará ser emitido pelo governo. O local onde o documento será disponibilizado também não está claro.
“A empresa só disponibiliza informações sobre aquilo que é pago por ela. O BEm foi pago pelo governo”, frisa Ana Rita Nico.
Mas não são todos os trabalhadores que tiveram redução de jornada que precisarão declarar o IR. No entendimento do advogado Cristóvão Bourguignon, que é consultor contábil e financeiro, embora a Receita ainda não tenha divulgado oficialmente as regras para estes casos, tudo indica que a faixa de corte deve seguir o padrão já estabelecido para declarações em caso de recebimento do auxílio emergencial, isto é, o trabalhador deve ter tido rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano.
“O benefício está passível de tributação. Se sua renda ficou acima desse valor, que, dividido, soma R$ 1.903,98 por mês, e abaixo de R$ 28.559,70 você caiu na primeira faixa de contribuição. Mas se você recebeu acima desses R$ 28 mil, pode ter que pagar imposto.”
Ele observa que, como no caso do auxílio emergencial, o informe de rendimentos do BEm tende a ser informado no portal gov.br, onde o trabalhador tem acesso, por exemplo, à Carteira de Trabalho Digital.
Já para o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES), Marcos Antonio de Oliveira, não faz sentido a cobrança, ou mesmo a declaração do complemento salarial.
“A Receita Federal ainda não mandou nenhuma deliberação nesse sentido, até porque não tem sentido. O complemento do governo é benefício e, sendo assim, entra como indenização, porque foi isso que ocorreu: o governo indenizou o trabalhador pela redução da jornada. A meu ver, o BEm é um rendimento isento. Não é objeto tributário, diferente do auxílio emergencial, que foi pago a quem declarou que não tinha renda.”
