O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2021. Envie suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 27 3321-8699

Como eu sei se tenho que declarar o Imposto de Renda neste ano?

Em 2021, um novo grupo precisará informar seus rendimentos à Receita Federal. O Leão criou esse blog para esclarecer as dúvidas. Saiba mais

Publicado em 02/03/2021 às 11h11
Imposto de Renda
Imposto de Renda: todos os anos é preciso acertar as contas com a Receita Federal. Crédito: Pexels

 Vai ano, vem ano, e uma coisa é certa: não dá para fugir do Leão. A hora de contar à Receita Federal sobre os ganhos do ano passado finalmente chegou. Mas enquanto alguns aspectos não mudam, dessa vez, um novo grupo precisará apresentar informações de rendimentos na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Para ninguém se esquecer - e acabar pagando uma multa por atraso - o Blog do IR, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica:

COMO SABER SE PRECISO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2021?

Todos as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, como salário, bônus na empresa e mesmo renda informal que tenha somado valor acima de R$ 28.559,70 em 2020 precisa prestar as contas com o Fisco. Neste ano, a Receita Federal, aliás, está cheias de novidades, quem recebeu o auxílio emergencial tem que ficar esperto, pois pode ser que seja necessário declarar. E se você não sabe se precisa prestar contas, tenha ainda mais atenção. O Leão sabe tudo sobre você e inclusive oferece a declaração pré-preenchida.

Quem precisa declarar o IR?

  • Pessoas com renda tributável, como salário, bônus na empresa e mesmo ganhos do trabalho autônomo, que tenha somado no ano valor acima de R$ 28.559,70.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no país em qualquer mês do ano passado.

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