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Ponto a ponto: o que você precisa saber sobre a nova Previdência do ES

Ponto a ponto: o que você precisa saber sobre a nova Previdência do ES

Com votação concluída na Assembleia, nova aposentadoria vai valer a partir de 1º de julho de 2020. Veja as principais mudanças

Publicado em 17 de dezembro de 2019 às 16:52

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IPAJM avalia os pedidos de aposentadoria dos servidores estaduais. (Rodrigo Gavini)

A reforma da Previdência no Espírito Santo tem com uma série de mudanças para os servidores estaduais. A Assembleia Legislativa concluiu a votação do terceiro projeto - que tratava principalmente das regras de transição - nesta terça-feira (17). Os deputados se adiantaram em sessão extraordinária para analisar o texto, pois antes o previsto era votar na quarta (18)

Veja abaixo quais são as mudanças e a partir de quando elas devem começar a valer para os servidores que já estão na ativa e para os que ainda vão entrar no serviço público do Espírito Santo.

MAIORIA DAS REGRAS SÓ VALE NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2020

Caso aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que altera regras da aposentadoria e cria normas de transição para a Previdência dos servidores estaduais só vai valer a partir de 1º de julho de 2020. Assim, a idade mínima e as regras de transição só começam a valer no segundo semestre do ano que vem. A única mudança que vai começar antes é o aumento da alíquota, que passa a vigorar em março.

AUMENTO DA ALÍQUOTA PARA 14% JÁ FOI APROVADA

Já foi aprovado na Assembleia Legislativa o aumento da alíquota paga pelos servidores - que passa de 11% para 14%. Segundo o governo, essa mudança vai incrementar a arrecadação previdenciária em R$ 815 milhões em 10 anos. Todos os servidores vão pagar o mesmo percentual, independente da renda.

SERVIDORES VÃO PRECISAR TRABALHAR MAIS PARA SE APOSENTAR

idade mínima para aposentadoria de novos servidores passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A mudança seguiu o que prevê a reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional este ano. Na atual regra do Estado, a idade mínima é de 55 e 60 anos, respectivamente. Esta mudança também já foi aprovada.

PROFESSORES SEGUEM REGIME FEDERAL

Também espelhando a reforma federal, os professores se aposentarão com cinco anos a menos do que os demais servidores. Os novos profissionais só poderão se aposentar aos 60 anos, se homem, e 57, se mulher. Também são necessários cinco anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério infantil, fundamental e médio, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo - válido para ambos os sexos.

Sala de aula: professores podem escolher sistema de transição. (shutterstock)

APOSENTADORIA AOS 55 ANOS PARA NOVOS POLICIAIS CIVIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS

Policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos que ainda vão ingressar nas categorias poderão se aposentar aos 55 anos, com 30 de contribuição e 25 de efetivo exercício em cargo dessas carreiras para ambos os sexos.

REGIME ESPECIAL PARA QUEM É EXPOSTO A AGENTES QUÍMICOS

Servidores cujas atividades tenham exposição a agentes químicos, físicos e biológicos se aposentam aos 60 anos - com 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria.

JUÍZES E PROMOTORES VÃO TER APOSENTADORIAS PAGAS PELOS ÓRGÃOS EM QUE TRABALHAM

O Poder Judiciário e o Ministério Público (MPES) ficam encarregados de realizar a elaboração, o processamento e o pagamento do benefício de aposentadoria dos magistrados e dos membros do MPES, respectivamente. O pagamento será realizado por meio de descentralização orçamentária e financeira do fundo previdenciário dos respectivos órgãos.

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) terá que arcar com aposentadoria de juízes. (Reprodução/TV Gazeta)

CÁLCULO DA APOSENTADORIA VAI MUDAR

Serão feitos dois cálculos para definir o valor das aposentadorias. O primeiro, da média aritmética de 100% das contribuições, determinará quanto o servidor terá direito de receber se tiver atendido todas as exigências de idade e tempo de contribuição.

O segundo vai calcular, com base o valor total que o segurado teria direito, quanto realmente ele vai receber de acordo com seu tempo de contribuição. Para poder receber 100% do benefício ao qual tem direito, será preciso que o servidor contribua por pelo menos 40 anos, seja homem ou mulher - atualmente, são necessários 35 anos.

PAGAMENTO DE PENSÃO TEVE REGRAS ALTERADAS

A família do servidor que morrer vai receber 50% do valor da aposentadoria que seria recebida pelo servidor caso ele fosse aposentado por incapacidade permanente. Para cada dependente o benefício receberá o aumento de 10% - tendo o limite de 100%. Caso exista algum dependente inválido, o valor da pensão passa para 100%.

A pensão por morte de dependentes de policiais civis e ocupantes dos cargos de agente penitenciário decorrente de agressão sofrida no exercício da função será vitalícia. Porém, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro.

Dependentes maiores de idade e inválidos, com grave deficiência, ou com deficiência intelectual ou mental, poderão receber pensão desde que sejam economicamente dependentes dos pais e solteiros. A causa da deficiência também deverá ter acontecido antes dos 21 anos.

TRANSIÇÃO - REGRA GERAL: SISTEMA DE PONTOS OU PEDÁGIO

As regras de transição variam de acordo com a função do servidor. A regra geral dá duas opções para quem já está na ativa: o sistema de pontos (que é a soma da idade com o tempo de contribuição); ou a alternativa que aplica pedágio de 100% ao tempo mínimo que falta de contribuição.

Pela regra de transição por pontos, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 56 anos para mulheres e 61 para homens - em ambos os casos será necessário contribuir por 30 anos, ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. O sistema tem início aos 86 pontos para servidores do sexo feminino e 96 para funcionários públicos do gênero masculino.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a norma sobe um ponto por ano, até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens. Já em 1º de janeiro de 2022 a idade mínima passa a ser 57 anos para mulheres e 62 para homens.

Pelo sistema de pedágio de 100%, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 57 anos no caso das mulheres e dos 60 anos para os homens. As mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.

Homens e mulheres precisam cumprir 20 anos no serviço público, além de cinco anos no cargo. Tanto para eles quanto para elas será necessário trabalhar o dobro de tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição.

TRANSIÇÃO - PROFESSORES: APOSENTADORIA A PARTIR DOS 51 ANOS PARA MULHERES

Professores também têm a possibilidade de escolher entre o sistema de pontos e o de pedágio no tempo de contribuição. Pelo sistema de pontos, serão beneficiados trabalhadores que tenham, no mínimo, 51 anos de idade para mulheres, e 56 para os homens. Também será necessário comprovar 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens.

A partir daí, o cálculo é feito pela regra que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. A regra terá início com 82 pontos para as mulheres e 92 para os homens. Em seguida, será acrescido um ponto a cada ano até atingir o limite de 92 para elas e 100 para eles.

A idade mínima para essa regra sobe para 52 anos no caso de mulheres e 57 anos para os homens a partir de 2022.

Já o modelo de pedágio requer idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 para homens. Os professores precisarão pagar pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para completar 25 anos no caso das mulheres e 30 anos no caso dos homens. Isso significa que uma professora com 23 anos de contribuição terá que trabalhar mais quatro anos: dois para completar 25, e mais dois de pedágio.

TRANSIÇÃO - POLICIAIS CIVIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS: MODELOS DIFERENCIADOS

Servidores que atuam nessas áreas também terão duas opções de transição para a aposentadoria. A primeira delas mantém a idade mínima (55 anos), mas reduz o tempo de contribuição para 25 anos, no caso das mulheres. Para os homens, se mantém os 30 anos de contribuição.

Nesse caso, será necessário aos homens ter 20 anos no exercício da carreira e 15 no caso das mulheres.

A outra regra é o pedágio de 100% no tempo de contribuição. Ela permite aos homens se aposentarem com 53 anos desde que cumpram um período adicional equivalente aos anos que faltam para atingir 30 de contribuição. As mulheres podem se aposentar aos 52 desde que paguem um pedágio equivalente ao tempo que falta para completar 25 anos de contribuição.

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