Publicado em 17 de dezembro de 2019 às 05:02
O projeto da nova Previdência dos servidores do Espírito Santo, enviado pelo governo à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (16), reduz em até 50% o valor das pensões por morte. Se aprovada, a nova regra passa a valer a partir de julho de 2020. Não há alterações para quem já recebe o benefício. >
De acordo com o texto do Projeto de Lei Complementar 64/2019, a pensão por morte seria de 50% do valor da aposentadoria que era recebida pelo segurado que morreu. Caso o servidor ainda não esteja aposentado, o valor da pensão seria calculado com base na aposentadoria que ele teria direito caso se aposentasse por incapacidade permanente na data da morte. >
Esse valor seria acrescido de dez pontos percentuais por dependente até atingir o limite de 100% do benefício. Isso significa que apenas uma viúva (ou viúvo) com cinco filhos ou mais terá direito à totalidade da pensão por morte. >
De acordo com o projeto, uma mulher sozinha teria direito a 50% do benefício. Se tiver um filho, 60%; dois filhos, 70%; e assim sucessivamente. Uma vez calculada, a pensão por morte seria dividida igualmente entre os beneficiários, segundo a proposta. Caso um deles deixe de ter direito (exceda 21 anos, por exemplo), o cálculo seria refeito, retirando dez pontos percentuais. O montante redividido entre os demais. >
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Por exemplo: se um servidor com aposentadoria de R$ 4 mil morre deixando mulher e dois filhos, a família teria direito a 70% do benefício dele, ou seja, R$ 2,7 mil. Esse valor seria dividido igualmente por três e cada beneficiário receberia R$ 933. >
Quando um dos filhos atingir 21 anos, ele deixa de ter direito e o valor da pensão é recalculado, considerando, dessa vez, 60% da aposentadoria do morto. Os R$2,4 mil serão divididos por dois, resultando R$ 1,2 mil por beneficiário que restou. >
Pela regra atual, a pensão é paga integralmente até o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 5.839,45. Além disso, é pago 70% da parcela que excedia esse limite. >
A reforma da Previdência estadual prevê algumas exceções. Se o dependente for inválido, ele receberá 100% da aposentadoria do segurado até o teto do INSS. Para valores acima do teto, será considerada a regra anterior de 50% de cota familiar mais 10% por dependente. >
Já a pensão por morte devida aos dependentes de policiais civis, agentes penitenciários ou socioeducativos que morrerem por agressão sofrida no exercício ou em razão da função, será vitalícia para o cônjuge e igual à remuneração recebida no cargo. >
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