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Nova aposentadoria

Previdência do ES: idade mínima para professoras será sete anos maior

Aqueles que já estão no serviço público poderão optar por um sistema de pontos ou pedágio de 100%

Publicado em 16 de Dezembro de 2019 às 21:11

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 dez 2019 às 21:11
Professora estadual terá nova regra para a aposentadoria Crédito: Marcelo Prest-03/08/2015
Os professores da rede estadual terão novas regras de aposentadoria segundo o Projeto de Lei Complementar 64/2019 enviado pelo governo nesta segunda-feira (16) à Assembleia Legislativa do Espírito Santo.  Em relação à regra atual para a categoria, a idade mínima para mulheres deve aumentar sete anos e para os homens, cinco anos.
Se aprovado, os professores que ingressarem no serviço público após julho de 2020 só poderão se aposentar depois de cumprirem idade mínima de 60 anos no caso dos homens e 57 no caso das mulheres - cinco anos a menos que os demais servidores. Ambos os sexos terão ainda que contribuir por pelo menos 25 anos, sendo dez no serviço público. Os últimos cinco anos terão que ser efetuados no cargo em que será concedida a aposentadoria. 
Na regra atual, homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade e mulheres, 25 anos de contribuição e 50 anos de idade. 
Os professores que já atuam na rede estadual serão submetidos a algumas regras de transição:. Veja abaixo.

TRANSIÇÃO POR PONTOS

Serão beneficiados por essa transição trabalhadores que tenham, no mínimo, 51 anos de idade para mulheres, e 56 para os homens. Também será necessário comprovar 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens.
A partir daí, o cálculo é feito pela regra de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. A regra terá início com 82 pontos para as mulheres e 92 pontos para os homens.
Previdência do ES - idade mínima para professoras será sete anos maior
Em seguida, será acrescido um ponto a cada ano até atingir o limite de 92 para mulheres e 100 para homens. 
A idade mínima para essa regra sobe para 52 anos no caso de mulheres e 57 anos para os homens a partir de 2022. 

TRANSIÇÃO POR PEDÁGIO DE 100%

Essa transição requer idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 para homens.  Os professores precisarão pagar "pedágio" de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para completar 25 anos de contribuição no caso das mulheres e 30 anos no caso dos homens. 
Isso significa que uma professora com 23 anos de contribuição, terá que trabalhar mais quatro anos: dois para completar 25, e mais dois de pedágio.

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