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Nova Previdência do ES acaba com acúmulo de pensão e aposentadoria

O beneficiário terá que escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente. O outro será pago apenas parcialmente.

Publicado em 16 de Dezembro de 2019 às 20:52

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 dez 2019 às 20:52
Atendimento na Previdência estadual: regras valem para quem receber os benefícios após a promulgação da lei Crédito: Rodrigo Gavini
O Projeto de Lei Complementar 64/2019 que traz mudanças nos regimes de Previdência dos servidores do Espírito Santo modifica também as regras para acumulação de benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. O texto, que foi enviado nesta segunda-feira (16) pelo governo à Assembleia Legislativa, propõe que os beneficiários tenham que escolher um dos valores para receber integralmente. O segundo será pago apenas parcialmente. 
Se a proposta for aprovada, ficará  proibida a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro dentro do regime próprio dos servidores estaduais. Exemplo: uma viúva pensionista do Estado que se casar novamente com outro servidor que vier a morrer terá que escolher apenas uma das pensões. 
Mesmo nos casos em que o acúmulo é permitido - pensões por morte de regimes diferentes (IPJM e INSS, por exemplo), ou pensão por morte e aposentadoria (que podem ser do mesmo regime) - as novas regras exigem que só um deles, o mais vantajoso, seja pago integralmente. O segundo será pago parcialmente, dependendo do valor:
  • Entre 1 e 2 salários mínimos: 60%
  • Entre 2 e 3 salários mínimos: 40%
  • Entre 3 e 4 salários mínimos: 20%
  • Mais de 4 salários mínimos: 10%
 Atualmente, se um trabalhador se aposenta com salário de R$ 4 mil e, posteriormente, fica viúvo com direito a pensão de R$ 3 mil, ele acumula os dois e passa a receber R$ 7 mil. Pelas novas regras, ele tem direito integralmente apenas ao benefício mais vantajoso (R$ 5 mil) somado a 20% do outro valor. No final das contas, o beneficiário fica com R$ 4,6 mil. 
As novas regras só valem para quem vier a acumular benefícios após a promulgação da nova lei, que, se aprovada este ano na Assembleia, começa a valer em julho de 2020. Não haverá mudanças no valor das pensões ou aposentadorias de quem já os recebe. 

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