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Operação Piànjú: Justiça Federal solta empresários presos por lavagem de dinheiro

Operação Piànjú: Justiça Federal solta empresários presos por lavagem de dinheiro

Os réus terão que usar tornozeleira eletrônica, mas poderão circular dentro do Estado onde vivem. Eles não podem, contudo, fazer contato entre si nem deixar o país. MPF e MPES eram contra soltura

Publicado em 27 de maio de 2021 às 20:31

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Data: 09/12/2019 - ES - Vitória - Sede da Justiça Federal - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Sede da Justiça Federal, em Vitória. (Ricardo Medeiros)

A Justiça Federal suspendeu a prisão de oito acusados de integrar uma organização criminosa de lavagem de dinheiro com sede no Espírito Santo. A suspeita é de que o grupo tenha movimentado R$ 800 milhões em dois anos em empresas fantasma e remessas ao exterior. Os investigados serão monitorados com tornozeleira eletrônica e ficam proibidos de ter contato entre si, sair do Estado onde residem ou deixar o país.

Cinco estavam na cadeia (sendo dois no Espírito Santo e três em São Paulo) e foram soltos. Dois já estavam em prisão domiciliar, mas agora poderão circular no Estado onde residem. Um deles está foragido. Nesse caso, foi mantida a ordem de captura, porém ele terá o mesmo regime dos demais.

No caso dos três réus custodiados em São Paulo, por falta de possibilidade de implantação de tornozeleira eletrônica, eles terão que se apresentar em juízo a cada 15 dias. As demais medidas cautelares seguem iguais.

O esquema foi revelado na Operação Piànjú, da Polícia Civil e do Ministério Público EstaduaL (MPES) no fim do ano passado. Há a suspeita de que parte dos recursos tenham sido enviados à China e aos Estados Unidos. Segundo as investigações, o núcleo financeiro do esquema, sediado no Espírito Santo, prestava serviço de lavagem de dinheiro para outros grupos criminosos.

Na decisão, o juiz federal Victor Yuri Farina argumentou que não há provas de que os crimes praticados pelos réus tenham continuado após 2019, último ano incluído na denúncia. Ele também reiterou que a natureza dos crimes não é violenta e não coloca em risco pessoas, e sim a ordem econômica.

“Não bastasse o quadro de ausência de contemporaneidade, a narrativa tecida no exordial não engloba atos de violência ou grave ameaça. [...] Afinal, e isso está claro desde o pórtico das medidas deferidas nos autos, o intento cautelar subjacente às prisões não era o de fazer cessar atividades criminosas que expunham a risco de dano as pessoas com as quais pudessem ter contato os defendentes, mas o sistema financeiro nacional e a ordem econômica (além do próprio sistema de justiça)”, escreveu.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL ERAM CONTRA SOLTURA

O parecer do Ministério Público Federal (MPF), contudo, tinha orientação oposta, pela manutenção das prisões. A alegação é de que ela era necessária para que os atos criminosos fossem interrompidos. Contudo, esse entendimento não foi seguido.

Também está citado na decisão um relatório do MPES que afirma que há evidência de que as empresas fictícias, criadas e gerenciadas pelo grupo, ainda estão ativas.

 Segundo o órgão, só não há análises de contabilidades mais recentes do grupo porque ainda não foi autorizada a quebra de sigilo.

“Podendo se afirmar, com absoluta certeza e com base em provas obtidas de análise parcial do resultado de buscas, que a organização criminosa não se extinguiu pela última transação analisada pela polícia ou nas últimas mensagens interceptadas por decisão judicial, lembrando da evidência de que a organização criminosa teria iniciado comunicação por criptografia de e-mails”, diz trecho reproduzido na decisão.

JUSTIÇA FEDERAL AINDA NÃO DECIDIU SE JULGARÁ O CASO

No início de maio, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que a instância estadual não tinha competência para fazer o julgamento e enviou o processo à Justiça Federal. O argumento é de que a lavagem de dinheiro através de remessas ao exterior poderia configurar evasão de divisas, que é crime federal.

Contudo, a Justiça Federal do Espírito Santo ainda não decidiu se ficará com o caso. O primeiro parecer do Ministério Público Federal aponta que não há interesse da União na matéria. Contudo, um novo parecer deve ser apresentado em 20 dias.

Como no momento não há definição, o juiz federal Victor Yuri Farina determinou que a 2ª Vara Federal Criminal de Vitória tem competência provisória para julgar os diversos pedidos de soltura feitos pelos réus.

Caso fique decidido que a Justiça Federal também não tem competência definitiva para apreciar o assunto, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir para onde vai o processo.

RELEMBRE O CASO

De acordo com os responsáveis pelas investigações, empresas de fora do Estado contratavam o grupo capixaba para "limpar" o dinheiro sujo. Uma vez que o recurso era obtido de forma ilegal pelos “contratantes”, a cifra passava por uma rede de empresas de fachada no Espírito Santo. Daí era enviado ao exterior sob a forma de contratos de prestação de serviço que nunca eram executados. Ao todo foram movimentados mais de R$ 800 milhões.

“Eram serviços de transporte marítimo internacional, de exportação e importação. As empresas faziam contratos fraudulentos como se estivessem prestando serviços de aluguel de contêiner, desembaraço aduaneiro, porque eles precisavam que fossem contratos internacionais para conseguir processar a remessa para fora (do país)”, explicou o titular da Delegacia de Furto e Roubo de Veículos, delegado Ricardo Toledo, em coletiva de imprensa realizada no dia 17 de dezembro.

Dessa forma, segundo as investigações, eles davam ares de legalidade para o dinheiro obtido ilegalmente pelos “clientes”, seja através de corrupção, tráfico de drogas ou outros crimes. Para driblar ainda mais qualquer desconfiança por parte dos órgãos de controle, todos os impostos e taxas referentes aos contratos eram recolhidos corretamente.

Operação da Polícia Civil e do Gaeco cumpre mandados de busca e apreensão na loja Akira Suzuki, em Itaparica, Vila Velha(Ricardo Medeiros)

Dados incorporados ao processo mostraram ainda que, para que esse dinheiro chegasse à "lavanderia" sediada no Estado, como é chamado o esquema pela polícia, ele era enviado aos poucos, em múltiplos depósitos diários de pequeno valor.

Esses depósitos tinham como origem contas em vários Estados brasileiros e como destino as muitas empresas de fachada criadas pelo grupo com o uso de identidades falsas.

“A partir dessa grande quantidade recebida, os valores iam pulando para outros grupos de empresas, até que chegavam em um grupo de cinco empresas aqui. Algumas eram utilizadas concomitantemente, mas de forma alternada para evitar chamar a atenção das autoridades”, explicou o titular da DFRV.

Era desse grupo mais restrito de empresas que partiam os contratos e remessas bancárias para os Estados Unidos e China. "Eles eram uma grande lavanderia, atendiam diversos clientes. Algumas das empresas clientes, pelo menos quatro delas, que utilizaram os serviços, foram alvo da Operação Lava Jato em diversas fases".

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