Publicado em 20 de março de 2020 às 22:27
Desde o início da semana, o governador Renato Casagrande tem adotado uma série de medidas para evitar a propagação do novo coronavírus no Espírito Santo. Entre elas, está a suspensão de aulas, fechamento de espaços culturais, shoppings, academias.>
Na tarde desta sexta-feira (20), um novo decreto determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais em todo o Estado. A medida começa a valer a partir deste sábado (21) e tem validade por 15 dias. Mas e se essas determinações forem descumpridas? Onde e como denunciar? >
Caso você veja algum dos estabelecimentos que não estão autorizados a abrir funcionando, você pode fazer uma denúncia. A recomendação do governo é que as infrações sejam registradas nos órgãos municipais de fiscalização, como ouvidorias de prefeituras. A denúncia pode ser feita no site destes órgãos ou por telefone. Os contatos podem ser encontrados nos sites das prefeituras.>
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Na Grande Vitória, Vitória e Cariacica possuem canais específicos para denúncias. Na Capital, os moradores podem denunciar irregularidades através do Fala Vitória, no telefone 156. >
Já em Cariacica, o canal é a Ouvidoria Municipal, pelo telefone 162. As denúncias podem ser feitas de segunda a sexta, de 12h às 17h. >
Em casos de descumprimento e consequentemente aglomeração de pessoas por um estabelecimento aberto, a Polícia Militar poderá ser acionada por meio do telefone 190. >
Caso os moradores não consigam fazer denúncias nos municípios, eles podem entrar em contato com a Ouvidoria estadual por meio do site ouvidoria.es.gov.br. É só abrir uma nova manifestação no site e registrar a denúncia, que pode ser feita de forma identificada ou sigilosa. >
De acordo com o governador Renato Casagrande, os responsáveis pelos estabelecimentos que desrespeitarem as regras, podem, além de ser multados, pegar de um mês a um ano de detenção. >
Renato Casagrande
GovernadorOs decretos preveem penalidades administrativas de acordo com a Lei nº 6.437, de 1977. As multas vão de R$ 2 mil a R$ 75 mil para infrações leves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil para infrações graves e podem chegar a R$ 1,5 milhão para casos gravíssimos. O governo não detalhou o grau de punição que pode ser aplicado aos estabelecimentos comerciais. >
Além disso, há também punição por meio do art. 268 do Código Penal, que estabelece como crime "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". >
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