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Justiça define desconto retroativo de 50% nas mensalidades de creches no ES

Justiça define desconto retroativo de 50% nas mensalidades de creches no ES

Decisão liminar também vale para escolas maiores que atendem ao ensino infantil. Instituições e sindicato da categoria prometem recorrer

Publicado em 25 de novembro de 2020 às 14:23

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Criança tem aula on-line. Pandemia digitalizou o ensino
Criança tem aula on-line. Pandemia fez com que os alunos ficasem sem aula presencial durante meses. (Pixabay)

A Justiça Estadual decidiu de forma liminar que as escolas particulares de ensino infantil no Espírito Santo terão que conceder desconto de 50% na mensalidade em virtude da suspensão das aulas durante a pandemia da Covid-19.

O desconto é retroativo e vale desde o início da suspensão das aulas presenciais, em março, até a sua retomada. O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (Sinepe-ES) disse que, junto com as creches, deve recorrer da decisão apesar de não ser citado no processo.

A liminar contra creches foi concedida na última quarta-feira (18) pela 6ª Vara Cível de Vitória. Ela é fruto da Ação Civil Pública proposta em julho pelo Núcleo de Direitos Humanos e da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES). Vale também para instituições maiores, que atendem o ensino infantil, sendo, nesses casos, exigida a aplicação do abatimento nas mensalidades apenas dos alunos dessas turmas.

De acordo com a DPES, a ação é um importante marco na garantia do direito à educação, em um momento em que muitas famílias passam por dificuldades financeiras. O desconto também deverá ser aplicado caso ocorra uma nova suspensão das aulas no Estado. Nesses casos, as mensalidades devem ter um percentual de desconto de 50% ou a suspensão dos contratos firmados entre os responsáveis e as escolas até o retorno das aulas presenciais.

Nesta quarta-feira (25), o governo do Estado retrocedeu na decisão de suspender as aulas presenciais. Em uma publicação no Twitter, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), informou a mudança. "Decidimos autorizar também o funcionamento das escolas nos municípios de risco moderado a partir de amanhã, observando rigorosamente os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde", escreveu.

A ação da DPES também trata da retomada às aulas presenciais que ocorreram em outubro. Os valores cobrados durante o período de suspensão das aulas, anteriores ao mês de outubro e que não foram concedidos desconto, deverão ser discutidos durante o curso do processo, para que seja feita a restituição.

As reduções proporcionais não são cumulativas com outros descontos já concedidos pelas escolas e as instituições não podem condicionar o percentual de redução com a ocupação laborativa dos responsáveis financeiros, nem exigir comprovação de redução de rendimentos.

Além disso, as escolas não devem cobrar mensalidade das atividades extracurriculares ou daquelas impossíveis de serem ministradas de forma não presencial. Esta rescisão contratual deve ser imediata e sem a imposição de multa.

As escolas também não podem inscrever o nome dos pais ou dos responsáveis financeiros no cadastro de proteção ao crédito em razão de inadimplências geradas a partir de março deste ano ate? o fim da suspensão das atividades. Caso as famílias não consigam arcar com o pagamento das mensalidades no período de estado de emergência da Covid-19, as escolas não poderão impedir o aluno de ter acesso às aulas ministradas e aos conteúdos das atividades.

A medida já está valendo e caso seja descumprida, será cobrada multa diária no valor de R$ 5.000 por aluno.

Veja o que as escolas particulares falam da decisão

"O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe/ES) recebeu a decisão do judiciário capixaba que trata, dentre outros assuntos, da redução de 50% nas mensalidades na Educação Infantil do nosso Estado. O sindicato informa que não faz parte do polo passivo da ação movida pela Defensoria Pública. No entretanto, junto com as escolas, o Sinepe trabalha no intuito de revogar os efeitos dessa decisão que tanto prejudica as relações entre escola e família. O Sinepe/ES manifesta apoio e solidariedade, principalmente neste momento, em que as instituições precisam concentrar todos esforços para continuar investindo e se adequando para oferecer uma educação de qualidade."

Outro lado

Sinepe

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