Publicado em 25 de novembro de 2020 às 14:23
A Justiça Estadual decidiu de forma liminar que as escolas particulares de ensino infantil no Espírito Santo terão que conceder desconto de 50% na mensalidade em virtude da suspensão das aulas durante a pandemia da Covid-19. >
O desconto é retroativo e vale desde o início da suspensão das aulas presenciais, em março, até a sua retomada. O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (Sinepe-ES) disse que, junto com as creches, deve recorrer da decisão apesar de não ser citado no processo.>
A liminar contra creches foi concedida na última quarta-feira (18) pela 6ª Vara Cível de Vitória. Ela é fruto da Ação Civil Pública proposta em julho pelo Núcleo de Direitos Humanos e da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES). Vale também para instituições maiores, que atendem o ensino infantil, sendo, nesses casos, exigida a aplicação do abatimento nas mensalidades apenas dos alunos dessas turmas.>
De acordo com a DPES, a ação é um importante marco na garantia do direito à educação, em um momento em que muitas famílias passam por dificuldades financeiras. O desconto também deverá ser aplicado caso ocorra uma nova suspensão das aulas no Estado. Nesses casos, as mensalidades devem ter um percentual de desconto de 50% ou a suspensão dos contratos firmados entre os responsáveis e as escolas até o retorno das aulas presenciais.>
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Nesta quarta-feira (25), o governo do Estado retrocedeu na decisão de suspender as aulas presenciais. Em uma publicação no Twitter, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), informou a mudança. "Decidimos autorizar também o funcionamento das escolas nos municípios de risco moderado a partir de amanhã, observando rigorosamente os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde", escreveu.>
A ação da DPES também trata da retomada às aulas presenciais que ocorreram em outubro. Os valores cobrados durante o período de suspensão das aulas, anteriores ao mês de outubro e que não foram concedidos desconto, deverão ser discutidos durante o curso do processo, para que seja feita a restituição.>
As reduções proporcionais não são cumulativas com outros descontos já concedidos pelas escolas e as instituições não podem condicionar o percentual de redução com a ocupação laborativa dos responsáveis financeiros, nem exigir comprovação de redução de rendimentos.>
Além disso, as escolas não devem cobrar mensalidade das atividades extracurriculares ou daquelas impossíveis de serem ministradas de forma não presencial. Esta rescisão contratual deve ser imediata e sem a imposição de multa.>
As escolas também não podem inscrever o nome dos pais ou dos responsáveis financeiros no cadastro de proteção ao crédito em razão de inadimplências geradas a partir de março deste ano ate? o fim da suspensão das atividades. Caso as famílias não consigam arcar com o pagamento das mensalidades no período de estado de emergência da Covid-19, as escolas não poderão impedir o aluno de ter acesso às aulas ministradas e aos conteúdos das atividades.>
A medida já está valendo e caso seja descumprida, será cobrada multa diária no valor de R$ 5.000 por aluno.>
Veja o que as escolas particulares falam da decisão
"O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe/ES) recebeu a decisão do judiciário capixaba que trata, dentre outros assuntos, da redução de 50% nas mensalidades na Educação Infantil do nosso Estado. O sindicato informa que não faz parte do polo passivo da ação movida pela Defensoria Pública. No entretanto, junto com as escolas, o Sinepe trabalha no intuito de revogar os efeitos dessa decisão que tanto prejudica as relações entre escola e família. O Sinepe/ES manifesta apoio e solidariedade, principalmente neste momento, em que as instituições precisam concentrar todos esforços para continuar investindo e se adequando para oferecer uma educação de qualidade."
Outro lado
Sinepe
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