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Publicado em 26 de fevereiro de 2026 às 19:10
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), proferida na noite da última segunda-feira (23), suspendeu temporariamente as ordens de desocupação e demolição de imóveis localizados na orla da Praia do Barrão, na Barra do Jucu, em Vila Velha. >
O desembargador federal Mauro Souza Marques da Costa Braga acolheu o pedido de efeito suspensivo feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa das famílias residentes no local. A medida interrompe um cronograma que previa o início da desocupação forçada, também por decisão judicial, para a próxima terça-feira (3). As demolições estavam agendadas para ocorrer aproximadamente 30 dias após a retirada dos moradores.>
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a demolição de imóveis residenciais possui "natureza materialmente irreversível". O desembargador argumentou que levar adiante a destruição das casas antes que todos os recursos judiciais sejam analisados soa como medida precipitada, uma vez que as famílias podem, futuramente, sair vitoriosas no impasse judicial envolvendo o caso.>
"A eventual concretização da demolição antes do exaurimento da via recursal poderá tornar irreversível situação fática cuja legalidade ainda se encontra sujeita a controle jurisdicional", afirma o relator na decisão.>
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A disputa envolve o cumprimento de sentença de uma ação civil pública ambiental, de 2010, que já transitou em julgado. No entanto, as famílias buscam o reconhecimento do direito de permanecer em suas moradias por meio de processo paralelo, com tramitação iniciada em 2025.>
Conforme revelado pela reportagem de A Gazeta, em agosto de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para que a Prefeitura de Vila Velha iniciasse, em até 90 dias, a demolição dos 18 imóveis supostamente irregulares situados na área de preservação permanente da Praia do Barrão, na Barra do Jucu. >
À época, o pedido foi feito à 4ª Vara Federal Cível de Vitória e assinado pelo procurador da República André Pimentel Filho. A decisão da última segunda-feira ( 23) determina que o Executivo municipal e o órgão ministerial apresentem suas contrarrazões sobre a liminar.>
O MPF e a Prefeitura de Vila Velha foram procurados, no início da noite desta quinta-feira (26), para comentar a decisão do TRF-2. Em caso de resposta, este texto será atualizado.>
Na manifestação à Justiça, o MPF alegou que, embora o município demonstre esforços contínuos na fiscalização para coibir novas ocupações e na manutenção de áreas não ocupadas, "os avanços na recuperação ambiental das áreas degradadas são lentos e têm sido marcados por sucessivos adiamentos e mudanças de planejamento".>
Ainda segundo o MPF, fatores como a transição de responsabilidades da União para o município na gestão das praias, ocorrida em 2017, e a posterior constatação da inviabilidade financeira de projetos maiores contribuíram para os atrasos. >
O órgão ministerial ainda acrescentou, à época, que a mudança do planejamento inicial para um projeto maior (Orla Interlagos - Barra do Jucu) e a subsequente necessidade de desmembramento do projeto devido à inviabilidade financeira "são os indicativos mais recentes de que a solução definitiva continua distante e sujeita a novas reestruturações".>
"Diante desse cenário, o MPF entende que, embora o município esteja tentando cumprir a decisão judicial, isso não tem ocorrido de forma efetiva e ágil, especialmente quanto às demolições necessárias", afirmava o texto do Ministério Público Federal no Espírito Santo.>
Ao final do pedido, o MPF ressaltava que processo visava garantir a atuação do município de Vila Velha tanto na fiscalização, para coibir novas ocupações, quanto na execução de projetos para a recuperação e requalificação da área da Praia do Barrão. >
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