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Justiça condena prefeitura e posto de gasolina a pagar R$ 42,2 mil por barulho em Linhares

Justiça condena prefeitura e posto de gasolina a pagar R$ 42,2 mil por barulho em Linhares

Sentença aponta falha na fiscalização e responsabiliza também locadora do imóvel e responsável pelo bar; transtornos teriam afetado diretamente moradores do bairro Interlagos

Publicado em 18 de janeiro de 2026 às 14:56

Martelo, Justiça, Tribunal, juiz
O total da indenização aos moradores inclui R$ 40 mil por danos morais e R$ 2,2 mil por danos materiais Crédito: iStock

A Justiça do Espírito Santo condenou a Prefeitura de Linhares, um posto de gasolina e um empresário ao pagamento de R$ 42,2 mil em indenizações por transtornos causados diretamente a moradores do bairro Interlagos, em Linhares, relacionados a poluição sonora, aglomeração e desordem em eventos realizados no pátio de um posto de combustíveis. Duas pessoas deverão ser indenizadas.

A decisão, divulgada na sexta-feira (16), é assinada pelo juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Linhares. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). 

A reportagem procurou a Prefeitura de Linhares e os advogados relacionados ao processo, neste domingo (18), para comentar a decisão judicial. Em caso de resposta, este texto será atualizado. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

O total da indenização aos moradores inclui R$ 40 mil por danos morais — R$ 20 mil para cada uma das duas pessoas — e R$ 2,2 mil por danos materiais, referentes ao custo de um laudo técnico usado no processo. Esse valor material deverá ser pago solidariamente pelos condenados.

Na ação, foi relatado que os eventos com som alto e aglomeração ocorriam desde 2015 e provocavam impactos no entorno, como impossibilidade de dormir, confusões, odor nos arredores e episódios de pessoas urinando na rua, além de obstrução de garagens.

Para o juiz, o conjunto de provas — como reclamações, boletins de ocorrência, registros administrativos, fotos, vídeos e depoimento colhido no processo — indicou que a situação ultrapassou o “mero aborrecimento” e gerou dano psicológico, com perda do sossego dos moradores.

A sentença distribuiu as condenações por danos morais conforme o papel atribuído a cada réu. A prefeitura foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada uma das duas pessoas por omissão no dever de fiscalização.

Segundo o magistrado, apesar de ações registradas pelo município, a atuação teria sido ineficiente para conter os transtornos ao longo dos anos, caracterizando falha no exercício do poder de polícia administrativa.

O posto de gasolina foi condenado a pagar R$ 7 mil para cada uma das duas pessoas por ser a locadora do imóvel onde funcionou o bar. Para o juiz, o espaço foi alugado de forma sucessiva para atividades de entretenimento ruidoso e, mesmo com ciência dos impactos no entorno, não houve exigência ou adoção de adequações estruturais capazes de evitar a propagação do som.

Já o empresário foi condenado a pagar R$ 3 mil para cada uma das duas pessoas. A sentença considerou que ele teria atuado por período mais curto, mas apontou que houve prova de perturbação no intervalo analisado, incluindo laudo técnico, vídeos, fotografias e depoimento.

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