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Dnit deve indenizar moradores do ES em R$ 600 mil por danos a plantação

Dnit deve indenizar moradores do ES em R$ 600 mil por danos a plantação

Área de lavoura de banana em Linhares ficou alagada após chuva, ocorrida em 2013; problema teria sido causado por entupimento de manilhas em trecho da BR 101

Publicado em 28 de janeiro de 2026 às 16:44

Sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
Sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em Brasília Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) indenizar dois moradores de Linhares, no Norte do Espírito Santo, em pouco mais de R$ 600 mil por danos causados a uma plantação de bananas durante intervenções na BR 101, em 2013.

Em decisão divulgada nesta quarta-feira (28), o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso no STJ, negou provimento a um recurso apresentado pelo Dnit, mantendo a condenação do órgão ao pagamento de indenização no valor de R$ 598.945,76, referentes à lavoura perdida e ao que os produtores deixaram de lucrar no período.

O relator da ação também manteve a condenação do Dnit ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. O departamento foi procurado na tarde desta quarta-feira (28), via assessoria de imprensa, para comentar a decisão STJ. Em caso de resposta, este texto será atualizado.

Segundo informações do processo, o caso teve início em 2013, quando chuvas intensas atingiram a região de Linhares. É informado, nos autos, que uma perícia judicial constatou que a perda parcial da lavoura de banana na propriedade dos autores da ação não ocorreu apenas pelo volume de chuva, mas também pela demora no escoamento da água.

Ainda de acordo com o processo, a demora no escoamento da água foi causada pelo entupimento das manilhas do sistema de drenagem instalado em um trecho da BR 101, cuja responsabilidade de administração à época era do Dnit. A falta de ação do órgão teria mantido a área alagada por um período excessivo, destruindo a plantação.

Em sua defesa na ação, o Dnit chegou a alegar que as obras que causaram alagamento na área de plantação estavam sendo conduzidas por uma empresa terceirizada. O órgão também usou o argumento de que o trecho em questão, à época, estava sob administração da concessionária Eco101, que assumiu a via após privatização ocorrida em 2013 e hoje se chama Ecovias Capixaba.

Entretanto, para o STJ, mesmo que as obras estivessem sendo executadas por uma empreiteira contratada, o Dnit permanecia responsável por fiscalizar se as obrigações contratuais e a manutenção da rodovia estavam sendo cumpridas adequadamente.

No que se refere à tentativa do Dnit de responsabilizar a Eco101 pelos danos causados aos agricultores, a sentença assevera que, embora parte da BR 101 tenha sido concedida à empresa, o trecho em Linhares ainda estava sob a responsabilidade do órgão federal à época dos fatos.

O advogado João Pereira do Nascimento, que representa os agricultores na ação, confirmou a decisão do STJ à reportagem. Ainda conforme a defesa dos moradores, o valor da indenização deverá ser aumentado, após passar por atualização monetária.

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