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Publicado em 28 de janeiro de 2026 às 16:44
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) indenizar dois moradores de Linhares, no Norte do Espírito Santo, em pouco mais de R$ 600 mil por danos causados a uma plantação de bananas durante intervenções na BR 101, em 2013. >
Em decisão divulgada nesta quarta-feira (28), o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso no STJ, negou provimento a um recurso apresentado pelo Dnit, mantendo a condenação do órgão ao pagamento de indenização no valor de R$ 598.945,76, referentes à lavoura perdida e ao que os produtores deixaram de lucrar no período.>
O relator da ação também manteve a condenação do Dnit ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. O departamento foi procurado na tarde desta quarta-feira (28), via assessoria de imprensa, para comentar a decisão STJ. Em caso de resposta, este texto será atualizado.>
Segundo informações do processo, o caso teve início em 2013, quando chuvas intensas atingiram a região de Linhares. É informado, nos autos, que uma perícia judicial constatou que a perda parcial da lavoura de banana na propriedade dos autores da ação não ocorreu apenas pelo volume de chuva, mas também pela demora no escoamento da água. >
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Ainda de acordo com o processo, a demora no escoamento da água foi causada pelo entupimento das manilhas do sistema de drenagem instalado em um trecho da BR 101, cuja responsabilidade de administração à época era do Dnit. A falta de ação do órgão teria mantido a área alagada por um período excessivo, destruindo a plantação.>
Em sua defesa na ação, o Dnit chegou a alegar que as obras que causaram alagamento na área de plantação estavam sendo conduzidas por uma empresa terceirizada. O órgão também usou o argumento de que o trecho em questão, à época, estava sob administração da concessionária Eco101, que assumiu a via após privatização ocorrida em 2013 e hoje se chama Ecovias Capixaba.>
Entretanto, para o STJ, mesmo que as obras estivessem sendo executadas por uma empreiteira contratada, o Dnit permanecia responsável por fiscalizar se as obrigações contratuais e a manutenção da rodovia estavam sendo cumpridas adequadamente.>
No que se refere à tentativa do Dnit de responsabilizar a Eco101 pelos danos causados aos agricultores, a sentença assevera que, embora parte da BR 101 tenha sido concedida à empresa, o trecho em Linhares ainda estava sob a responsabilidade do órgão federal à época dos fatos.>
O advogado João Pereira do Nascimento, que representa os agricultores na ação, confirmou a decisão do STJ à reportagem. Ainda conforme a defesa dos moradores, o valor da indenização deverá ser aumentado, após passar por atualização monetária.>
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