Raphael Piekarz, Diretor de Habilitação do Detran ES
Raphael Piekarz, Diretor de Habilitação do Detran ES. Crédito: Fernando Madeira

Baliza e ladeira: "É preciso aprender, embora prova do Detran não exija"

Mesmo fora da prova prática, manobras seguem fundamentais para a condução segura no dia a dia e formação do bom motorista, alerta o Detran-ES

Tempo de leitura: 2min
Vitória
Publicado em 28/01/2026 às 14h36

fim da obrigatoriedade dos testes de baliza e de ladeira na prova prática para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gerou alívio para muitos candidatos, mas tem gerado uma discussão importante sobre preparo e segurança no trânsito.

No Espírito Santo, a mudança passou a valer no dia 19 de janeiro, seguindo a nova resolução do Governo Federal — que foca na avaliação do candidato em situações reais de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, em práticas que implicam em infrações. 

"Todo o critério de avaliação passou a ser pontuado e pautado exclusivamente nas infrações previstas no CTB. Então, deixar o carro morrer numa ladeira não é uma infração prevista, assim como não colocar o veículo na baliza no tempo de três minutos também não é. O direcionamento do Conselho Nacional de Trânsito agora é focado nas infrações, como não sinalizar uma manobra, estacionar em local proibido, entre outras", explicou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Raphael Piekarz, em entrevista à Rádio CBN Vitória. 

Raphael Piekarz

Diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES

Mas não é por não ter exigência que não se deve aprender

Apesar disso, Piekarz reforça que as manobras continuam essenciais para a formação de um bom motorista. A orientação do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) é clara: não cair na armadilha de deixar de aprender as manobras só porque elas não são mais cobradas na prova. "O domínio da condução do veículo continua sendo responsabilidade do motorista, independentemente do formato do exame. Não é por não ter exigência que não se deve aprender. Requer a todo motorista a condução do veículo em segurança", destaca.

O Espírito Santo foi um dos primeiros Estados a aderir a essa nova resolução. O que pesou para essa decisão?

O Detran|ES é um órgão executivo estadual de trânsito. Cabe a ele cumprir as normas determinadas pelo órgão normativo nacional, e a resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor em dezembro. Tivemos o recesso de fim de ano das provas práticas e corremos para adequar os sistemas ao atendimento pleno da resolução no retorno das provas em janeiro. Então, desde o dia 19 de janeiro, já retornamos devidamente adequados nas provas teórica e prática.

O que mudou na avaliação do candidato durante a prova?

Todo o critério de avaliação passou a ser pontuado e pautado exclusivamente nas infrações previstas no CTB. Então, deixar o carro morrer numa ladeira não é uma infração prevista, assim como não colocar o veículo na baliza no tempo de três minutos também não é. O direcionamento do Conselho Nacional de Trânsito agora é focado nas infrações, como não sinalizar uma manobra, estacionar em local proibido, entre outras.

Mas isso não pode comprometer a segurança?

O cidadão precisa ter domínio do veículo e conduzi-lo com segurança. O veículo é uma máquina, e o motorista precisa saber dominar essa máquina. O que muda é o critério de avaliação. Da mesma forma que não se cobrava, por exemplo, uma ultrapassagem durante a prova antiga, mas o condutor vai fazer isso no dia a dia, ele também precisa saber fazer baliza e ladeira, mesmo que não seja exigido na prova.

Mesmo sem exigência, o Detran recomenda que o candidato aprenda baliza e ladeira?

É importante falar sobre isso. Não é porque não tem exigência na prova que eu não vou aprender. Requer de mim a destreza de condução desse veículo em segurança. Na prova, o examinador não vai cobrar a parada regulamentar em ladeira como antes, mas, no dia a dia, o condutor vai se deparar com semáforo no final de uma ladeira, placa de pare, situações em que ele vai precisar dessa habilidade.

Durante o percurso da prova, o candidato pode pegar uma ladeira?

"Vai depender do local. Se no percurso houver uma ladeira e, no final dela, uma placa de pare, ele vai ter que parar, porque avançar é infração de trânsito. Vai exigir dele a destreza de parar o veículo e depois seguir, só que não é mais aquela parada regulamentar específica que existia antes".

Essa mudança vale para todos os tipos de veículos e categorias?

Não tem diferença. A exigência estava na resolução 789, que foi revogada. Hoje, não existe exigência de baliza para nenhuma categoria, inclusive profissionais. Então, hoje o candidato pode fazer a prova em um veículo automático também.

Quem pode ensinar alguém a dirigir agora? Parentes e amigos podem?

Houve flexibilização da não obrigatoriedade da autoescola, mas a aula precisa ser dada por um instrutor credenciado, seja de um centro de formação de condutores ou um instrutor autônomo credenciado. Uma pessoa que não é instrutor não pode dar aula. Entregar ou permitir condução de veículo por pessoa inabilitada é infração de trânsito. O próprio cidadão não pode dar a aula para o filho, para o irmão, marido, mulher, enfim, qualquer grau de parentesco.

Sem baliza e ladeira, o motorista não pode ficar mais despreparado?

Eu atuei como examinador de trânsito por 17 anos e, muitas vezes, via alunos que faziam muito bem a baliza, mas não tinham segurança para conduzir o veículo na via pública, não sabiam obedecer sinalização. A mudança proporcionou uma avaliação mais próxima da realidade do trânsito, focada no cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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