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Caso Milena Gottardi: saiba por quanto tempo os condenados ficarão presos

Caso Milena Gottardi: saiba por quanto tempo os condenados ficarão presos

O tempo que ficarão atrás das grades não necessariamente equivale ao prazo de reclusão estabelecido pela Justiça. Desde que cumpra aos requisitos de cada caso, o preso pode ter progressão de pena; entenda

Publicado em 31 de agosto de 2021 às 20:44

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Hilário Frasson, Esperidião Frasson, Dionathas Alves Vieira, Hermenegildo Palauro Filho, Valcir da Silva Dias e Bruno Boetto, condenados pelo assassinato da médica Milena Gottardi
Hilário Frasson, Esperidião Frasson, Dionathas Alves Vieira, Hermenegildo Palauro Filho, Valcir da Silva Dias e Bruno Boetto, condenados pelo assassinato da médica Milena Gottardi. (Montagem)

Os seis acusados pela trama e execução do assassinato da médica Milena Gottardi, em setembro de 2017, tiveram a sentença emitida na noite de segunda-feira (30), após oito dias de julgamento. A pena a ser cumprida por eles varia entre 10 anos e 30 anos de reclusão, de acordo com os crimes pelos quais foram condenados. Além disso, deverão cumprir um período de detenção, por causa de fraude processual, por terem simulado um assalto ao praticar o homicídio.

Caso Milena Gottardi - saiba por quanto tempo os condenados ficarão presos

Contudo, o tempo que os condenados ficarão atrás das grades não necessariamente equivale ao prazo de reclusão estabelecido pela Justiça. Bom comportamento, trabalho no presídio, leitura, entre outras atividades, permitem uma redução do tempo a cumprir na prisão.

Além disso, conforme o Código Penal, desde que cumpra os requisitos de cada caso, o preso tem direito à progressão de regime. Isto é, tem a possibilidade de passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico. Para isso, são observados fatores como a contagem do tempo de progressão e merecimento.

O cálculo para progressão de regime varia conforme dois critérios: se é réu primário ou reincidente, e se o crime é ou não é considerado hediondo. Funciona assim:

  • Um réu primário que cometeu um crime simples precisa cumprir um sexto da pena para ter direito à progressão de regime; 
  • Um réu primário que cometeu um crime hediondo precisa cumprir dois quintos da pena;
  • Um réu reincidente que cometeu um crime simples precisa cumprir um sexto da pena;
  • Um réu reincidente que cometeu um crime hediondo precisa cumpri três quintos da pena antes de ter direito ao benefício.

Dos seis réus condenados pelo envolvimento na morte da médica, apenas Bruno Broetto, que deu apoio fornecendo a moto usada no dia do atentado, tem direito à progressão após o cumprimento de um sexto da pena, uma vez que o júri entendeu que ele cometeu um crime simples, isto é, não considerado hediondo.

Ele foi condenado, nesta segunda (30), a 10 anos de prisão em regime fechado. Pela norma, após um ano e oito meses de prisão ele já poderia passar ao semiaberto. E, cerca de um ano e cinco meses depois disso, ao regime aberto. Como está preso preventivamente desde setembro de 2017, ele passou a ter direito à saída meses atrás, conforme pontuou seu advogado de defesa, Leonardo da Rocha de Souza, que destaca que entrará com pedido de soltura imediata.

“Ele só não saiu ontem (segunda) por causa da burocracia, mas a cadeia dele para passar ao regime aberto está vencida em cerca de seis meses. Agora não vai para o semiaberto, é aberto. É alvará. É casa. O Bruno estava acusado e foi julgado como os outros. A defesa agiu e o Conselho de Sentença o condenou por homicídio simples, sem nenhum agravante. Assim, a progressão é de um sexto da pena.”

O advogado reforça que como ele está preso de forma provisória há praticamente quatro anos, e esse tempo é contado como cumprimento de pena, ele deve ser solto de imediato. “Acredito que, na próxima semana, ele ja deve retornar à sua família para tentar reconstruir sua caminhada. Mas, no caso dos demais, por se tratar de crime hediondo, a progressão é de dois quintos para poder progredir ao regime semiaberto.”

Por se terem praticados crimes considerados hediondos, Hilário, Esperidião, Valcir, Hermenegildo e Dionathas precisarão cumprir pelo menos dois quintos da pena no regime fechado antes de terem direito à progressão para o semiaberto.

Já para progredir para o regime aberto, é preciso cumprir mais dois quintos do prazo que seria cumprido em semiaberto, devendo ainda ter o bom comportamento atestado pelo diretor da unidade prisional.

Assim, pela regra, os mandantes do crime, Hilário e Esperidião Frasson, que receberam pena de 30 anos de reclusão cada um, por exemplo, precisarão cumprir 12 anos em regime fechado antes de passar ao semiaberto, e mais um quinto dos 18 anos restantes (7,2 anos) no semiaberto antes de ter direito ao regime aberto.

Isto é, caso não haja redução de pena, deverão ficar presos por, no mínimo, 19,2 anos antes de deixarem a prisão para responder ao crime em liberdade, conforme pontua o advogado criminalista e especialista em criminologia Flavio Fabiano.

"Tendo em vista a gravidade do crime, poderá ser solicitada um exame para  avaliar se os reeducandos, como são chamados nessa fase, podem progredir de um regime para o outro. Mas existe também a remissão de pena, que é a redução de dias com base em horas de estudo, livros lidos, dias trabalhados, etc. Cada dia trabalhado, por exemplo, equivale a menos três dias de pena."

O advogado explica que a progressão de regimes, prevista na Lei de Execuções Penais, tem como objetivo preparar o indivíduo para o retorno ao convívio social. Assim, a pena não apenas tem caráter punitivo, como educativo.

"É pedagógico no sentido mostrar que ele errou. A progressão é um período transitório de preparação para que quando esse indivíduo estiver com sua liberdade plena, já esteja reabilitado."

PROGRESSÃO DE REGIME: VEJA A PROJEÇÃO DE CADA RÉU

RELEMBRE O CRIME

A médica oncologista pediátrica Milena Gottardi foi baleada no estacionamento do Hospital das Clínicas (Hucam), em Vitória, na noite de 14 de setembro de 2017, em uma suposta tentativa de assalto. Milena foi socorrida em estado gravíssimo e, após passar quase um dia internada, teve a morte cerebral confirmada às 16h50 de 15 de setembro.

As investigações da Polícia Civil descartaram, já nos primeiros dias, o que aparentava ser um assalto seguido de morte da médica (latrocínio). Naquele momento as suspeitas já eram de um homicídio, com participação de familiares.

Ao liberar o corpo de Milena no Departamento Médico Legal (DML) de Vitória, Hilário teve a arma e o celular apreendidos pela polícia. Ele não foi ao velório e enterro, que aconteceram em Fundão, onde Milena nasceu.

Os dois primeiros suspeitos foram presos, no dia 16 de setembro de 2017: Dionathas Alves Vieira, que confessou ter atirado contra a médica para receber R$ 2 mil; e Bruno Rodrigues Broeto, acusado de roubar a moto usada no crime. O veículo foi apreendido em um sítio, onde foram queimadas as roupas do executor.


Em 21 de setembro de 2017, o sogro de Milena, Esperidião Carlos Frasson, foi preso, suspeito de ser o mandante do crime. Também foi detido o lavrador Valcir da Silva Dias, suspeito de ser o intermediário. Na mesma data, o ex-marido Hilário Frasson foi preso.

O último a ser detido foi Hermenegildo Palauro Filho, o Judinho, em 25 de setembro de 2017, apontado como intermediário. Ele tinha fugido para o interior de Aimorés, em Minas Gerais.

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