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54 radares no ES serão substituídos e mostrarão velocidade do motorista

54 radares no ES serão substituídos e mostrarão velocidade do motorista

Os novos equipamentos serão instalados apenas nas estradas estaduais. Ainda não há previsão de quando será feita a substituição nem quanto ela vai custar

Publicado em 17 de novembro de 2021 às 20:03

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Radar instalado na rodovia da serra de Soturno
Radar na Serra de Soturno, entre Vargem Alta e Cachoeiro. (TV Gazeta Sul)

O total de 54 radares das estradas estaduais do Espírito Santo serão substituídos pelo modelo que aponta a velocidade do motorista ao passar através de um display luminoso. A medida está prevista em uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. O texto chegou a ser vetado pelo governador Renato Casagrande, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo neste mês.

Casagrande afirmou que está organizando um cronograma junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) para que os aparelhos que atualmente não são desse modelo possam ser substituídos ou adaptados. Contudo, ainda não há prazo nem previsão dos custos dessas trocas.

“O Estado vai fazer isso nas rodovias estaduais. Já fazemos em muitos e vamos modernizando dentro de um cronograma para poder ir fazendo. Vou agora definir com o DER um cronograma, sendo que uma parte desses equipamentos já estão nesse formato. Não tem prazo ainda”, disse em entrevista para A Gazeta.  Segundo o DER, já há 102 radares nos moldes da nova lei.

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RADARES "OCULTOS"

A lei, de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), foi aprovada em setembro e torna obrigatória que a medição de velocidade em vias urbanas e rodovias estaduais seja feita com radares com registro luminoso da velocidade. Muitos parlamentares chamavam os demais aparelhos de "radares ocultos", embora eles fossem sinalizados com placas.

O que diz a lei

Somente será admitida a instalação nas vias urbanas e rodovias estaduais do Espírito Santo, de quaisquer instrumentos eletrônicos de medição de velocidade, se neles houver registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito, obedecida a legislação federal aplicável.

As empresas contratadas para instalação e manutenção dos instrumentos eletrônicos de medição de velocidade deverão se adequar, realizando a troca dos radares ocultos pelos radares luminosos.

Porém, o governador, seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), vetou o texto. Um dos argumentos usados é que cabe apenas à União legislar sobre as regras de trânsito. Dessa forma, o projeto foi considerado inconstitucional.

O veto foi derrubado após articulação entre o governo e os deputados. Por isso, agora, resta ao governo cumprir o que diz a lei. Enquanto norma estadual, ela será válida apenas para as rodovias sob jurisdição do governo do Estado. As rodovias federais não são afetadas.

Ainda é necessário que seja feita uma regulamentação. "A PGE deve estar analisando a lei e vai me apresentar um decreto de regulamentação", disse o governador.

MUDANÇA FEDERAL

Em novembro do ano passado entrou em vigor uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que mudou os critérios para a fiscalização de velocidade nas estradas de todo o país.

Antes, existiam quatro tipos de dispositivos que controlavam a velocidade dos veículos nas vias: os radares fixos, estáticos, móveis e portáteis. Agora, há apenas dois: os fixos e os portáteis.

Os fixos, por sua vez, são divididos em dois grupos: controlador e redutor. O controlador fiscaliza o limite máximo de velocidade da via. Já o radar redutor (também conhecido como "lombada eletrônica") deve, obrigatoriamente, contar com um display para mostrar a velocidade do motorista. Segundo a resolução, esse último modelo deve ser instalado em trechos críticos e de maior vulnerabilidade.

Porém, conforme a lei estadual, é esse tipo de radar que deverá estar nas rodovias estaduais, seja em trechos críticos ou não.

De acordo com o DER, há 156 radares sob sua supervisão em estradas estaduais, todos homologados pelo Inmetro e em conformidade com a resolução do Contran. O órgão informou ainda que há 54 que não têm o registro luminoso, apesar de estarem em acordo com o que preconiza o órgão máximo de política nacional de trânsito.

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