Quem perdeu documento nas chuvas vai poder tirar 2ª via de graça no Detran
Quem perdeu documentos durante as chuvas em 13 cidades da Região Sul do Espírito Santo não vai precisar pagar para obter a segunda via no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A medida é válida por 60 dias, a contar da declaração do estado de emergência, para as taxas de serviço na emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado do Registro do Veículo (CRV).
Além disso, segundo o governador Renato Casagrande (PSB), para os serviços de segunda via de CRV, substituição e conversão de placa, a vistoria veicular não será obrigatória.
No Espírito Santo, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconheceu situação de emergência em 13 municípios da Região Sul: Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Vargem Alta, Mimoso do Sul, Ibitirama, Muqui, Muniz Freire, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Rio Novo do Sul e São José do Calçado.
COMO FAZER
- 2ª via DA CNH - Os moradores das localidades afetadas pela chuva que perderam ou tiveram a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) danificada — desde que tenha sido emitida pelo Detran-ES — podem se dirigir à Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) do município ou à unidade mais próxima e solicitar a 2ª via sem ônus dentro de 60 dias a contar da declaração do estado de emergência. Aqueles que tiverem instalado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) também poderão utilizar a versão digital da CNH como documento.
- 2ª via de CRV - Os cidadãos que perderam o Certificado de Registro do Veículo (CRV) devido às chuvas também poderão obter a 2ª via sem custos. Basta se dirigir à agência do Detran mais próxima para solicitar o documento de veículo registrado no Estado. É preciso levar documento de identificação oficial com foto ou boletim de ocorrência informando a perda do documento na enchente.
- CRLV Digital - Para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), o proprietário deve acessar o site www.detran.es.gov.br e selecionar o serviço “CRLV Eletrônico”, na área de Serviços digitais de Veículos. Automaticamente, o cidadão será direcionado ao portal Acesso Cidadão, onde deve fazer o login com o mesmo CPF do proprietário do veículo ou com o E-CNPJ, nos casos de veículos em nome de Pessoa Jurídica com conta verificada, e preencher os dados solicitados. Também é possível utilizar a versão digital do documento no aparelho celular ou no tablet, baixando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde também está disponível o PDF do documento para impressão.