O ônibus de excursão envolvido no grave acidente que deixou três mortos e 45 feridos na BR 262, em Ibatiba, Região do Caparaó, no Espírito Santo, na noite de domingo (27), fazia viagem em desacordo com a autorização emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), segundo informou o órgão.
Segundo a ANTT, o veículo, com placa KJJ-3E79, de propriedade da empresa GOJ Transporte e Turismo Ltda., possuía Licença de Viagem aberta apenas para o trecho entre Santa Bárbara (MG) e São Paulo (SP). Ao circular pelo Espírito Santo, o coletivo descumpria o itinerário aprovado pela fiscalização federal.
Apesar da irregularidade no trajeto, a agência informou que o ônibus atendia às exigências técnicas e legais de circulação. O Certificado de Segurança Veicular (CSV), a aferição do cronotacógrafo e o seguro contra acidentes estavam dentro da validade.
Segundo a ANTT, a constatação de que o veículo circulava por uma rota não autorizada deverá integrar o inquérito policial que apura as circunstâncias e as responsabilidades pelo acidente. A reportagem tenta contato com a GOJ Transporte e Turismo Ltda. e mantém o espaço aberto para manifestação.
O coletivo tombou na noite de domingo (27), no km 151 da BR 262, em um trecho conhecido como "Curva da Ferradura", quando retornava de Itaoca, em Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. Ao todo, 45 pessoas ficaram feridas e foram encaminhadas a hospitais da região.
Morreram no acidente o motorista Douglas Rodrigues de Souza Oliveira, de 38 anos, morador de Contagem, e as passageiras Vera Lúcia de Andrade, de 44, e Maria Aparecida Martins Barbosa, de 54, ambas de Belo Horizonte (MG). Os corpos foram encaminhados à Seção Regional de Medicina Legal (SML) de Venda Nova do Imigrante.