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Isenção do IR: quanto vou ganhar a mais? Vale para gratificação? Tire as dúvidas

Isenção do IR: quanto vou ganhar a mais? Vale para gratificação? Tire as dúvidas

Confira perguntas e respostas sobre como ficam os salários a partir de 2026 quando entrar em vigor a isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Publicado em 3 de outubro de 2025 às 09:58

Dinheiro, cálculo, isenção do Imposto de Renda
Para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil, a isenção pode equivaler a um "14º salário" no ano Crédito: iStock

Com a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que isenta do pagamento do Imposto de Renda trabalhadores brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, vem aí uma nova forma de calcular o tributo. Para começar a valer, a mudança, que também oferece descontos gradativos para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, ainda precisa ser apreciada no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A previsão é que as mudanças passem a valer já em 2026. Para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil, a economia pode fazer com que seja recebido um "14° salário", um ganho equivalente a quase um salário a mais no ano. 

Segundo informações da Câmara Federal, quem recebe até R$ 5 mil vai ter uma economia anual de R$ 4.356,89. Esse valor inclui a isenção de pagamento do IRPF também sobre o 13º salário. Hoje, é isento do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036) por mês, no valor atual.

Em meio às mudanças, também surgem dúvidas: Como a isenção vai funcionar na prática? Vale para salário líquido ou bruto? Vale para gratificação? Como fica para distribuição dos lucros? Para responder esses e outros questionamentos, A Gazeta preparou um tira-dúvidas sobre o assunto. Confira abaixo.

O que muda com a isenção do Imposto de Renda?

A proposta zera o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais. A proposta vai beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas, enquanto cerca de 140 mil serão atingidas na compensação da isenção, ou seja, terão de pagar mais imposto. No Espírito Santo, devem se beneficiar 311 mil pessoas.

Para compensar a isenção de até R$ 5 mil, a proposta cria um patamar mínimo de 10% do IR que pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes pessoas físicas de alta renda que hoje recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.

Quando começa a valer? 

O texto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), mas ainda precisa ser apreciado no Senado e sancionado pelo presidente Lula para entrar em vigor. A expectativa é que a medida passe a valer a partir de janeiro de 2026. Dessa forma, o impacto deve ocorrer na declaração do Imposto de Renda em 2027. Para o exercício de 2026, sobre os rendimentos de 2025, valem as regras atuais.

A isenção vale para salário líquido ou bruto?

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Noronha, explica que a isenção (ou redução) incide sobre rendimentos tributáveis brutos, antes de deduções, e dentro da base de cálculo do imposto. O funcionamento do PL prevê que, após aplicar a tabela progressiva, haverá uma dedução que garante isenção até R$ 5 mil ou redução para quem estiver entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

Ou seja: não é “salário líquido” que define o limite — é o valor bruto do rendimento tributável que vai entrar no cálculo do imposto.

Quem recebe parte do salário em comissão, como fica?

Walterleno Noronha explica que comissões, para fins de IR, são consideradas como parte do rendimento tributável do trabalho. Ou seja, somam-se aos salários e outros rendimentos tributáveis para definir a base de cálculo do IR.

Portanto, se alguém recebe salário fixo + comissões, o total (salário + comissões) será considerado para ver se está dentro da faixa de isenção ou dentro das faixas de redução/parcial ou fora delas.

Se esse total for até R$ 5 mil por mês (e a regra estiver em vigor), todo o rendimento seria isento. Se ultrapassar, poderá incidir imposto — ou redução progressiva — conforme o escalonamento delineado no PL.

Quem é CLT e recebe mais de R$ 55 mil vai ter taxação maior?

Noronha explica que o contribuinte não será necessariamente “mais taxado” em todos os casos, mas pode haver efeitos de compensação via mecanismo de tributação mínima de alta renda previsto no PL.

Ele detalha que o que já é retido na fonte continuará existindo. O novo mecanismo pode obrigar a pagar algo a mais caso o total anual (todas as fontes de renda) ultrapasse os limites e você não tenha pago “o mínimo” exigido.

Quem tem mais de uma fonte de renda pode ser beneficiado?

Sim. A regra leva em conta todos os rendimentos do contribuinte, de todas as fontes (salário, aluguéis, dividendos etc.). Se a soma dos rendimentos tributáveis (de todas as fontes) estiver dentro da faixa de isenção (ou dentro da faixa de redução parcial), você se beneficia da mesma forma.

Como impacta para quem recebe aluguel?

Se o rendimento de aluguel (somado ao resto das suas rendas tributáveis) for até R$ 5 mil mensais, poderia entrar na faixa de isenção de IR. Para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá redução parcial do imposto, também para rendimentos de aluguel.

O presidente do CRC-ES pondera que existe um mecanismo previsto de tributação mínima para altas rendas, que pode “complementar” o imposto para quem tenha rendimentos elevados, inclusive de aluguéis. Ou seja, mesmo que parte esteja isenta, se sua renda total for muito alta, poderá haver complemento.

Como são as alíquotas sobre o 13º

O 13º salário continua sendo considerado rendimento tributável do trabalho. Ele entra na base de cálculo do IR normalmente, aplicado sobre o valor bruto recebido.

Portanto, o 13º também se beneficia da faixa de isenção até R$ 5 mil (ou da redução parcial até R$ 7.350, conforme a nova regra).

Na prática, o cálculo do IR do 13º é feito separado do salário mensal, mas respeitando a tabela vigente.

O que muda para gratificações extra salários?

Para gratificações extra salário (bônus, premiação, horas extras), se for remuneração do trabalho (gratificação, bônus, prêmios, horas extras), entra como rendimento tributável normalmente. Nesse caso, soma-se ao salário para fins de IR. Assim, também pode aproveitar a faixa de isenção até R$ 5 mil (ou a redução parcial até R$ 7.350).

Há algum impacto sobre heranças?

Noronha explica que herança não é tributada pelo Imposto de Renda, mas sim pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual. Cada Estado tem sua própria alíquota de ITCMD (em geral de 2% a 8%, e no ES é 4%). Portanto, o PL da isenção de IR até R$ 5.000 não afeta em nada a tributação sobre heranças.

Entretanto, a Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu no artigo 155 da Constituição a exigência de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) seja cobrado de forma progressiva em razão do quinhão (parte da herança), legado ou doação.

Ou seja: quem receber herança ou doação de valor maior pagará alíquota maior, dentro de faixas definidas. O Estado ainda não aprovou uma lei específica que introduza faixas progressivas para o ITCMD.

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