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Direito do trabalho

Trabalhadora tem estabilidade após licença-maternidade? Veja o que diz a lei

Algumas convenções coletivas ampliam essa proteção, prevendo estabilidade adicional após o retorno ao trabalho
Diná Sanchotene

Publicado em 

08 dez 2025 às 11:11

Publicado em 08 de Dezembro de 2025 às 11:11

Gerar um filho é o sonho da maioria das mulheres por se tratar de um momento muito especial, que exige responsabilidade, amor e dedicação à criança. Após o parto, há um período dedicado ao cuidado do bebê até chegar o momento de retornar às atividades profissionais. E é nesse momento que surge a dúvida: a trabalhadora tem estabilidade depois da licença-maternidade?
Para assegurar o bem-estar das mamães e bebês, a Constituição Federal garante à trabalhadora gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Em geral, a licença-maternidade dura 120 dias, ou seja, quatro meses. Isso quer dizer que, mesmo após o término da licença-maternidade, a profissional ainda tem direito a um período de estabilidade, salvo em casos de justa causa devidamente comprovada, como explica a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Patricia Pena da Motta Leal, sócia do escritório Motta Leal & Advogados Associados.
Ao retornar às atividades, a colaboradora ainda tem a garantia de permanecer no posto por mais um mês. O direito é uma forma de garantir que as mulheres não sofram discriminação e tenham seus empregos preservados.
Entretanto, algumas convenções coletivas ampliam essa proteção, prevendo estabilidade adicional após o retorno ao trabalho — por exemplo, 60 dias ou até mais, dependendo da categoria.
O advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho pela FGV Alison Kaizer Guerini de Araujo, sócio do Escritório Ribeiro Fialho, salienta que, mesmo em empresas que concedem licença-maternidade estendida de seis meses (via Programa Empresa Cidadã), não existe, por si só, um “mês extra” de estabilidade após o retorno.
“O prazo legal de estabilidade continua sendo de cinco meses após o parto, a não ser que a norma coletiva da categoria traga previsão mais benéfica. Portanto, a proteção varia conforme a combinação entre a lei e os instrumentos coletivos aplicáveis”, complementa o advogado.
Além disso, quando retorna ao trabalho, a profissional tem direito a sair dois períodos de 30 minutos por dia para amamentar o bebê. O benefício, segundo Araujo, vale até a criança completar seis meses de idade. É possível negociar esse tempo de diferentes formas, como a possibilidade de sair uma hora mais cedo ou estender a hora do almoço.
Pós licença maternidade de (Núcleo de Reportagem de A Gazeta)

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