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Publicado em 8 de outubro de 2025 às 10:23
O vale-alimentação é um benefício concedido por algumas empresas como forma de garantir a segurança alimentar dos funcionários. Mas, se o trabalhador faltar, o benefício pode ser descontado nesses dias? A resposta é sim, mas isso vai depender de alguns fatores. >
Isso porque, em geral, o vale-alimentação está vinculado aos dias efetivamente trabalhados. Caso o colaborador falte ao trabalho sem justificativa, é comum perder o valor do benefício sofrer redução proporcionalmente.>
A advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e sócia do escritório Motta Leal & Advogados Associados, Patricia Pena da Motta Leal, explica que a legislação trabalhista não exige que as empresas forneçam vale-alimentação ou vale-refeição.>
Segundo ela, esses benefícios podem ser oferecidos por liberalidade da empresa, por adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou por determinação de acordo ou convenção coletiva.>
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“O desconto no vale-alimentação vai depender do que determina a convenção coletiva da categoria. Muitos instrumentos coletivos proíbem o desconto em situações como faltas justificadas, licenças médicas ou afastamentos legais. É fundamental verificar as normas aplicáveis a cada caso”, ressalta a advogada.>
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