Depois de alguns dias de descanso, o funcionário volta das férias e é surpreendido com uma carta de demissão. Mas, afinal, ele pode ser mandado embora logo após retornar ao serviço? A Gazeta ouviu especialistas para esclarecer o que a legislação prevê sobre essa situação.
O advogado Alison Kaizer Guerini de Araujo, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela FGV, explica que, em regra, a lei trabalhista não garante estabilidade automática ao empregado depois do período de férias.
Segundo ele, o profissional tem direito ao descanso anual, mas, uma vez cumprido, pode ser dispensado sem justa causa, desde que a empresa quite corretamente todas as verbas rescisórias. Entretanto, existem exceções, conforme observa o advogado.
“Algumas categorias profissionais, por meio de convenções ou acordos coletivos, estabelecem cláusulas que asseguram um período de estabilidade após o retorno das férias. Nesses casos, a empresa fica obrigada a respeitar a norma coletiva. Por isso, antes de qualquer decisão de desligamento, é fundamental analisar os instrumentos coletivos da categoria para evitar riscos de reintegração ou de indenização”, pontua.
O trabalhador pode pedir demissão durante as férias ou logo após seu término. Já o empregador não pode efetuar a dispensa enquanto o colaborador estiver no descanso, pois o contrato de trabalho fica interrompido nesse período. Apesar de continuar válido, o vínculo trabalhista não pode ser executado.