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Publicado em 10 de outubro de 2025 às 10:33
Depois de alguns dias de descanso, o funcionário volta das férias e é surpreendido com uma carta de demissão. Mas, afinal, ele pode ser mandado embora logo após retornar ao serviço? A Gazeta ouviu especialistas para esclarecer o que a legislação prevê sobre essa situação.>
O advogado Alison Kaizer Guerini de Araujo, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela FGV, explica que, em regra, a lei trabalhista não garante estabilidade automática ao empregado depois do período de férias. >
Segundo ele, o profissional tem direito ao descanso anual, mas, uma vez cumprido, pode ser dispensado sem justa causa, desde que a empresa quite corretamente todas as verbas rescisórias. Entretanto, existem exceções, conforme observa o advogado. >
“Algumas categorias profissionais, por meio de convenções ou acordos coletivos, estabelecem cláusulas que asseguram um período de estabilidade após o retorno das férias. Nesses casos, a empresa fica obrigada a respeitar a norma coletiva. Por isso, antes de qualquer decisão de desligamento, é fundamental analisar os instrumentos coletivos da categoria para evitar riscos de reintegração ou de indenização”, pontua.>
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O trabalhador pode pedir demissão durante as férias ou logo após seu término. Já o empregador não pode efetuar a dispensa enquanto o colaborador estiver no descanso, pois o contrato de trabalho fica interrompido nesse período. Apesar de continuar válido, o vínculo trabalhista não pode ser executado. >
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