Repórter / [email protected]
Publicado em 22 de setembro de 2025 às 14:32
O trabalhador que está insatisfeito no empregou ou que encontra uma oportunidade melhor precisa tomar a decisão de pedir demissão. Mas, quando chega esse momento, o que gera mais dúvidas é em relação a quais são seus direitos caso venha, realmente, a encerrar o contrato de trabalho. Saber disso é essencial para planejar os próximos passos da carreira profissional. >
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário; ao 13º salário proporcional; às férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço; e às férias proporcionais também com o adicional.>
Sócia do escritório Motta Leal & Advogados Associados, a advogada especialista em direito do trabalho e processo do trabalho Patricia Pena da Motta Leal explica que esses valores devem ser pagos no prazo legal de até 10 dias após o término do contrato, conforme prevê o art. 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). >
Ao contrário da dispensa sem justa causa, quem pede demissão não tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exceto a parte depositada pelo próprio empregado. Esse trabalhador também não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo, tampouco o seguro-desemprego.>
>
“É importante destacar que, caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso prévio, o empregador poderá descontar esse período de seu acerto final, de acordo com o art. 487 da CLT. Ainda assim, é possível negociar a dispensa desse cumprimento com o empregador, por acordo mútuo”, comenta.>
Para o advogado Alison Kaizer Guerini de Araújo, especialista em direito e processo do trabalho e sócio do escritório Ribeiro Fialho, quem decide rescindir o contrato de trabalho com a empresa precisa seguir alguns cuidados formais. >
Ele explica que o comunicado deve ser feito por escrito e, salvo acordo diferente, o aviso prévio deve ser cumprido ou descontado. >
A líder do Comitê de Conteúdo Qualificado de Governança Riscos e Compliance - GRC do IBEF-ES, Flávia Rapozo, complementa que o profissional deve dar aviso prévio com 30 dias de antecedência, sob pena de a empresa descontar os dias não cumpridos. >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta