O outro lado
Banestes garante que desligamentos foram voluntários
"O Banestes informa que foi notificado sobre a decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por maioria de votos, entendeu como discriminatória, por critério etário, a adesão de um ex-funcionário ao Plano Especial de Desligamento Incentivado – PEDI/2019.
A instituição reforça que o plano de desligamento foi de caráter totalmente voluntário e validado por negociação coletiva legítima, com participação direta do sindicato da categoria, conforme prevê o artigo 7º, XXVI da CF/88.
O banco ressalta ainda que assegurou benefícios relevantes aos aderentes, incluindo verbas superiores às legais, manutenção de benefícios securitários e previdenciários. Nenhum empregado foi penalizado ou prejudicado por optar pela permanência na empresa, tampouco foi instituída política de rebaixamento, exclusão ou retaliação, o que afasta, de forma objetiva, qualquer alegação de coação institucional.
O Banestes reafirma seu compromisso com os princípios da legalidade, igualdade, valorização da experiência profissional e respeito aos direitos dos trabalhadores, e informa que o processo ainda está em tramitação, pendente de julgamento de embargos de declaração já apresentados ao TST, que poderão alterar os fundamentos da decisão ora noticiada.
O Banestes permanece à disposição dos órgãos responsáveis para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre pautados pela ética, pelo diálogo institucional e pelo absoluto respeito ao ordenamento jurídico."