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Publicado em 9 de maio de 2025 às 13:08
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválida a demissão de um funcionário de 60 anos do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) após considerar que o desligamento foi feito de forma discriminatória por causa da idade. Com a decisão, o bancário vai receber salários em dobro entre a dispensa e a publicação da decisão que reconheceu a nulidade. O bancário foi admitido em 1987 e desligado em 2020. >
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