> >
Saiba se doença relacionada ao trabalho dá direito à estabilidade

Saiba se doença relacionada ao trabalho dá direito à estabilidade

Saúde física e mental é essencial para que os trabalhadores exerçam suas atividades de maneira segura e eficaz; veja o que diz  a legislação brasileira sobre o assunto

Publicado em 26 de setembro de 2025 às 11:11

Novo entendimento do TST garante estabilidade provisória de 12 meses, mesmo que diagnóstico ocorra após a demissão

A saúde física e mental é essencial para que os trabalhadores exerçam suas atividades de maneira segura e eficaz. Entretanto, há casos em que o colaborador pode adoecer, condição caracterizada como doença ocupacional. A legislação brasileira garante estabilidade no emprego, ou seja, assegura a continuidade do contrato de trabalho, independentemente da vontade do empregador.

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliou a proteção ao trabalhador com doença ocupacional, ao julgar o Tema Repetitivo 125. Conforme esse novo entendimento, mesmo que o diagnóstico ocorra após a demissão, o profissional pode ter direito à estabilidade provisória de 12 meses, desde que comprove que a enfermidade tem relação com suas atividades laborais.

O advogado José Gervásio Viçosi, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, associado ao escritório Motta Leal & Advogados Associados, aponta que, antes da decisão, esse direito estava condicionado ao afastamento superior a 15 dias e ao recebimento do auxílio-doença acidentário.

“Com a nova tese, essas exigências deixam de ser obrigatórias, bastando o reconhecimento do nexo causal (relação de causa e efeito entre a atividade laboral e um dano), baseado em laudo pericial, inclusive após a rescisão do contrato”, destaca.

Entre as doenças ocupacionais mais comuns, afirma Viçosi, estão lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), perda auditiva e enfermidades respiratórias. O advogado observa que a decisão reforça a importância de programas de saúde e segurança nas empresas e impõe novos cuidados aos empregadores na gestão de riscos ocupacionais.

E o que prevê a estabilidade provisória?

A estabilidade provisória é a garantia de que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante determinado período. Para o caso das doenças ocupacionais, essa manutenção dura 12 meses após o fim do benefício por incapacidade (auxílio-doença acidentário).

O advogado explica que a nova interpretação do TST possibilita que o trabalhador busque a reintegração ou indenização mesmo já estando fora da empresa, desde que comprove que a enfermidade está relacionada ao trabalho.

Em resumo, a estabilidade funciona como garantia de permanência temporária ao trabalhador que adquiriu uma enfermidade em função do trabalho, como afirma o advogado Josmar Pagotto.

Um acidente de trabalho, segundo ele, normalmente provoca lesão corporal ou funcional que, se não causa a morte, afeta a capacidade para o trabalho. Pagotto aponta que a doença profissional é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que a atividade laboral é realizada e com ela se relaciona, como as decorrentes de lesão por esforço repetitivo.

Outro exemplo de doença ocupacional deriva de ambientes com riscos psicossociais, que acarretam enfermidades mentais, ou aquelas resultantes de atividades insalubres, por agentes nocivos à saúde, como, por exemplo, a perda auditiva por ruído.

“Não são consideradas ocupacionais, doenças degenerativas; de grupo etário; que não produza incapacidade laborativa ou, em regra, doença endêmica. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou judicial considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, quando constatar ocorrência de nexo de causalidade entre o trabalho e a doença”, esclarece Pagotto.

Caso a doença seja descoberta após a rescisão do contrato, ainda há garantia ao direito à estabilidade, obtendo laudo médico com o diagnóstico da doença e a emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por ato do empregador, do sindicato ou do trabalhador.

Caso a perícia médica do INSS reconheça a relação entre a doença e a atividade laboral, o antigo empregador deverá ser notificado ou ajuizada reclamação trabalhista requerendo a nulidade da dispensa, a reintegração ao emprego e a estabilidade pelo prazo mínimo de doze meses.

Síndrome de Burnout é uma das doenças que afastam do trabalho
Homem com a mão na cabeça mostrando estar com dor Crédito: Freepik

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

Tópicos Relacionados

Mercado de trabalho Leis Trabalhistas

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais