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Carnaval é feriado? Veja se trabalhador tem direito a folga ou hora extra

Carnaval é feriado? Veja se trabalhador tem direito a folga ou hora extra

Órgãos públicos costumam decretar ponto facultativo na data, mas ato só vale para servidores; confira os direitos e deveres de patrões e empregados do setor privado

Publicado em 5 de fevereiro de 2024 às 15:28

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Eduarda Lisboa
Estagiária / [email protected]

Quem está animado para curtir o carnaval em 2024 pode se deparar com um problema: os dias da folia, especialmente segunda e  terça-feira, não são feriado. E, em  um ano com pouquíssimas pausas no meio da semana, pensar que a maior festa do país também não é um deles chega a ser estranho. Mas como fica a folga o trabalhador? Será que quem trabalha na folia tem direito a hora extra?

As datas que compreendem o carnaval não estão no calendário oficial de feriados do Espírito Santo. O advogado Sandro Rizzato explica que os dias de comemoração — 12 e 13 de fevereiro, neste ano — são apenas pontos facultativos, com previsão em portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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O carnaval é considerado um ponto facultativo, ou seja, a empresa escolhe se dá folga ou não. Então, em caso de faltas, o trabalhador pode sofrer penalizações. Além disso, por não ser feriado, não está sujeito ao percentual de 100% da hora extra, como seria em caso de domingos e feriados

Sandro Rizzato
Advogado especialista em Direito do Trabalho
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De acordo com a advogada Patrícia Pena da Motta Leal , para que os dias de carnaval sejam reconhecidos como feriados, é necessário aprovação em lei — federal, estadual ou municipal. “É importante ressaltar que o carnaval, por si só, não é considerado um feriado nacional, a menos que haja uma legislação municipal ou estadual que o estabeleça como tal.”

Não existe legislação federal nesse sentido, mas alguns Estados e municípios brasileiros têm leis específicas para isso. No entanto, esse não é o caso do Espírito Santo nem das prefeituras capixabas.

Carnaval é feriado? Veja se trabalhador tem direito a folga ou hora extra

O que ocorre, anualmente, é a publicação de decretos, orientando ponto facultativo nesse período para os servidores públicos. Já para a grande maioria dos trabalhadores da iniciativa privada, o carnaval é considerado dia normal de trabalho. Sendo assim, se o empregador decidir abrir seu negócio com funcionamento normal, o trabalhador é obrigado a dar expediente, mas nada impede uma negociação.

Folgas no carnaval não seguem uma mesma norma para todos os setores, sendo considerado um dia normal de trabalho por muitos.
Folgas no carnaval não seguem uma mesma norma para todos os setores, sendo período da festa considerado como dias normais de trabalho por muitos. (Divulgação)
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Esses dias podem ser negociados com o empregador com uma compensação, que pode ser cobrada antes ou depois do carnaval. O importante é se atentar para não exceder o limite de 2 horas extras diárias

Victor Passos Costa
Advogado empresarial
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Além disso, os especialistas recomendam que as empresas adotem uma política transparente de comunicação com seus funcionários, deixando claro as expectativas em relação ao trabalho durante o período do carnaval.

Tira- dúvidas 

  • 01

    Se eu trabalhar em algum dos dias do carnaval, tenho que receber dobrado ou ter folga?

    Como não é feriado, o carnaval é um dia normal de trabalho e não gera pagamento de hora extra nem obrigação de concessão de folga compensatória. Algumas categorias, por conta de convenção coletiva, não trabalham naturalmente nesses dias, porém fica estipulado no acordo coletivo um percentual de pagamento de horas extras, caso haja expediente.

  • 02

    As folgas compensatórias têm que ser antes ou depois do carnaval?

    Os empregadores que optarem por conceder folga no carnaval deverão negociar com o empregado ou sindicato da categoria para compensação na mesma semana ou mês, sem exceder o limite de 2 horas extras diárias. Existe também a possibilidade de fazer a compensação desses dias não trabalhados antes do carnaval ou fazer um banco de horas de até 6 meses.

  • 03

    O feriado é só para quem trabalha presencialmente?

    Se for determinado legalmente o feriado no Estado ou município em que o cidadão está, este vale para todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), mesmo que estejam em home office.

  • 04

    O mesmo vale para trabalhadores domésticos?

    Sim. Trabalhadores domésticos têm os mesmo direitos quanto a este aspecto.

  • 05

    Os dias de folga dados pelo empregador, de sexta até quarta-feira, por exemplo, podem ser descontados pela empresa?

    Se a concessão da folga for uma opção do empregador ele não pode descontar o dia, apenas negociar a compensação com o empregado ou sua representação coletiva.

  • 06

    Como formalizar o que foi combinado?

    Por acordo individual ou coletivo de trabalho. É aconselhável o empregado guardar comunicações por e-mail ou WhatsApp, com as orientações para esse período.

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