> >
Justiça penhora de viagra a vestido de noiva em ações trabalhistas

Justiça penhora de viagra a vestido de noiva em ações trabalhistas

Quando não encontra dinheiro nas contas das empresas, Judiciário busca outras formas de compensar trabalhadores prejudicados por empresas devedoras

Publicado em 25 de outubro de 2020 às 12:20

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Mulher olhando para vestido de noiva
Mulher olhando para vestido de noiva. (Standret/Pixabay)

Vestido de noiva, cavalo de raça, viagra, mariola e até um navio. Itens como esses têm sido penhorados pela Justiça para saldar dívidas trabalhistas. O instrumento é usado quando, por algum motivo, o empregador deixa de pagar as indenizações previstas em um processo.

Em agosto deste ano, o navio Iron Trader, que está atracado no Porto de Vitória desde 2015, foi vendido por R$ 400 mil para o pagamento de encargos trabalhistas dos tripulantes. A embarcação estava sob jurisdição da Companhia de Docas do Espírito Santo (Codesa) e foi vendida para a Sudeste Soluções Ambientais Eireli. A estrutura ainda permanece no local, mas sairá dali para virar sucata.

No Sul do Estado, a Vara de Execução Concentrada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou a penhora, além de muitos imóveis, de cavalos da raça mangalarga marchador, de propriedade de um dos donos de uma empresa alvo de disputa trabalhista. Um animal como este pode custar até R$ 15 mil e é muito utilizado em provas de hipismo e equoterapia.

Também fazem parte do rol de itens curiosos a penhora de mariolas, vestidos de noiva e blocos de granito. Os pregões foram realizados em varas da Capital e do Interior. O lote de 605 quilos do doce de banana fazia parte de um processo de Colatina e o caso do vestido de noiva ocorreu em Vila Velha. Apesar de inusitados, nos dois casos, que ocorreram há alguns anos, não houve comprador na ocasião.

Há cerca de quatro anos, a 13ª Vara do Trabalho de Vitória penhorou todos os antibióticos e remédios como Viagra e Ciallis (usados para disfunção erétil) de uma farmácia. A quantidade de medicamentos foi apreendida até que o valor alcançasse o total da dívida trabalhista. A penhora foi feita pela manhã, os remédios foram retirados do estabelecimento e ficaram sob a custódia do leiloeiro. A empresa pagou o valor devido integralmente à tarde e à noite os medicamentos foram devolvidos à farmácia.

Na mesma Vara, há cerca de seis anos, houve o bloqueio da circulação de um ônibus porque a empresa de turismo rodoviário tinha uma dívida trabalhista que não foi quitada. Na época, o veículo chegou a ser interceptado em Caldas Novas (GO) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), os passageiros tiveram que deixar o ônibus e a empresa pagou hotel para todos eles. Após o ocorrido, o empresário providenciou o pagamento integral da dívida trabalhista e o veículo foi devolvido.

Houve ainda no TRT capixaba casos de penhora de trailer de sanduíches e carrinho de água de coco. Nos dois casos, os trabalhadores quiseram ficar com os bens.

Fatos curiosos também acontecem em outras cortes trabalhistas brasileiras. Em 2017, o TRT de Minas Gerais determinou a penhora de caixão, gasolina, sapato, roupa e até relógio de ponto para que fossem acertadas as contas de uma empresa com seus empregados. Os bens não chegam a sair da casa do empregador processado. Eles foram penhorados para pagar os débitos. Além de apartamentos e carros, a corte mineira também determinou a venda de joias, móveis, botijas de gás e até um helicóptero.

Cavalo pode ser penhorado para pagar dívidas trabalhistas
Cavalo pode ser penhorado para pagar dívidas trabalhistas. (Wirestock/Pixabay)

QUANDO OCORRE A PENHORA DE BENS

Após a conclusão da primeira fase processo, o juiz comunica, por meio de uma intimação, que a empresa tem 48 horas para fazer o pagamento determinado. O juiz do Trabalho Giovanni Antonio Diniz Guerra explica que nesta fase de execução, quando o devedor não paga espontaneamente a indenização, a Justiça pode fazer a cobrança do débito após análise de bens do devedor.

Para isso, são utilizadas algumas ferramentas que ajudam a magistratura a rastrear contas, imóveis e outros itens que poderão ser confiscados pela Justiça para serem vendidos por meio de um leilão.

A Justiça, por meio do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), celebrou convênios com diversos órgãos governamentais, visando ao fornecimento de informações necessárias à locação de bens dos devedores, a exemplo de informações cadastrais e econômico-fiscais das bases de dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), sobre veículos (Renajud) e ativos financeiros (Bacenjud).

O Bacejud, por exemplo, é um aplicativo que permite ao juiz dar uma ordem para que o Banco Central faça o bloqueio do dinheiro que esteja na conta da empresa. Já o Renajud auxilia a verificar se há algum veículo em nome do devedor, impossibilitando que o carro ou moto seja vendido pelo proprietário.

Outra ferramenta muito usada, segundo Guerra, é o Infojud, que permite acesso às declarações feitas à Receita Federal. É possível nesta plataforma verificar os bens que estão declarados em nome do devedor. Há ainda outros aplicativos que verificam as transações financeiras dessa pessoa e até se ela emitiu uma procuração para alguém fazer movimentação financeira em nome dela. Além disso, é possível descobrir indícios de que o devedor faz o uso de laranjas em nome dele.

“A Justiça utiliza vários sistemas para tentar buscar informações dos devedores. A partir do momento que fazemos essa identificação do que há em nome dele, esse bem não pode ser vendido e o oficial de Justiça faz a penhora. Se ele não paga espontaneamente, o Poder Judiciário obriga o pagamento por meio da penhora dos bens”, explicou Guerra.

A lei estabelece que tudo que tem valor – joias, animais de raça, veículos, imóveis e até plantação - pode ser penhorado e vendido para o pagamento dos débitos trabalhistas. No entanto, há algumas situações em que essa prática não é permitida, como é o caso da residência onde essa pessoa mora ou a cama dela.

Ao fazer a identificação, é realizada uma avaliação do bem e, a partir daí, já é possível que a Justiça tente fazer a venda. “Algumas comercializações são mais rápidas do que outras. Quando o processo chega na execução, a maior dificuldade é cobrar. Alguns tentam de todas as maneiras não pagar as indenizações, mas eles esquecem que a Justiça vai fazer de tudo para fazer a cobrança”, afirma o magistrado.

O trabalhador pode ficar com um bem que for disponibilizado para penhora. Caso não queira, a venda pode ser feita para uma pessoa em particular. Neste caso, quem fizer a melhor proposta fica com o bem. Há ainda a hipótese de se fazer um leilão. 

“Ainda existem algumas limitações de penhora. Mas um vestido de noiva, se a moça já se casou, pode ser usado para pagar dívida. Já um carrinho de coco, em tese, não pode ser levado a leilão, pois o item é objeto de trabalho”, explica o magistrado.

O advogado Márcio Dell'Santo, do escritório Genelhu Advogados, destaca que podem ser penhorados: dinheiro; títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; veículos; bens imóveis; bens móveis em geral; animais de raça; navios e aeronaves; entre outros. A hipótese está prevista no Código Civil Brasileiro.

“O mesmo Código também impossibilita a penhora de certos itens como proventos de aposentadoria, vestuários, pertences de uso pessoal e instrumentos usados no exercício da profissão do executado. Daí a possibilidade de a penhora recair sobre animais e até mesmo vestido de noiva. Em razão da natureza alimentar que o crédito trabalhista pode ostentar, é possível que a penhora recaia sobre alguns bens considerados impenhoráveis”, afirma o advogado.

Ele complementa dizendo que é possível, também, que o credor busque a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a execução atinja os bens pessoais dos sócios. “O processo de execução visa à satisfação do credor”, completa.

Anel: Justiça pode penhorar joias para pagar dívidas trabalhistas
Anel: Justiça pode penhorar joias para pagar dívidas trabalhistas. (StockSnap/Pixabay)

O QUE É A EXECUÇÃO TRABALHISTA?

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

QUANDO E COMO SE INICIA A EXECUÇÃO TRABALHISTA?

A execução trabalhista começa quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).

OS VALORES DEFINIDOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA PODEM SER CONTESTADOS?

Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.

O QUE ACONTECE APÓS A DEFINIÇÃO DO MONTANTE A SER PAGO?

Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.

QUAIS OS RECURSOS JUDICIAIS POSSÍVEIS DURANTE A EXECUÇÃO TRABALHISTA?

Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do § 2°., do artigo 879, da CLT, a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exequente (aquele que tem crédito a receber) pode apresentar um recurso chamado “impugnação à sentença de liquidação”.

Já o recurso que pode ser interposto pelo executado (aquele que deve pagar o valor que está sendo cobrado) é chamado de “embargos à execução”. Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de ”agravo de petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.

O QUE É PENHORA DE BENS?

A penhora é a apreensão judicial dos bens do devedor para garantia do pagamento de uma dívida. O pedido é emitido pela Justiça e, no campo trabalhista, há regras na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código de Processo Civil. Entre os bens que podem ser penhorados estão, por exemplo, veículos e terrenos.

EM QUE MOMENTO OCORRE A VENDA DOS BENS PENHORADOS?

A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.

O QUE PODE SER PENHORADO?

A Lei estabelece uma ordem preferencial de penhora:

  • Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • Veículos de via terrestre;
  • Bens imóveis;
  • Bens móveis em geral;
  • Semoventes (animais de banco, como bovinos, ovinos, suínos, equinos, que constituem patrimônio)
  • Navios e aeronaves;
  • Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • Percentual do faturamento de empresa devedora;
  • Pedras e metais preciosos;
  • Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

O QUE NÃO PODE SER PENHORADO?

Não pode ser penhorado o imóvel único de família, ou seja, o apartamento ou casa onde a pessoa mora não pode ser vendido.

O QUE ACONTECE SE O DEVEDOR NÃO TIVER BENS PARA O PAGAMENTO?

O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais