Publicado em 14 de outubro de 2020 às 11:36
A Justiça do Trabalho proibiu que funcionários com comorbidade voltem às atividades presenciais no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A decisão da juíza Rosaly Stange Azevedo, da 4ª vara trabalhista de Vitória, estabelece que esses empregados permaneçam em serviço remoto até o fim da pandemia do novo coronavírus.>
Na ação, a magistrada determina que o banco se abstenha de convocar esses trabalhadores, que terão que apresentar laudo médico, constando expressamente a classificação de grupo de risco para a Covid-19. Além disso, ela estabeleceu multa de R$ 5 mil por trabalhador, caso o banco descumpra a decisão.>
O pedido de tutela provisória de urgência foi feito pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo (Sindibancários). Os trabalhadores teriam que retornar ao trabalho presencial a partir do dia 28 de setembro, conforme informação do processo. >
A juíza argumentou, em sua decisão, que a doença ainda não está sob controle e segue representando risco para os funcionários com alguma comorbidade, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas que podem ter seu quadro agravado pela doença: imunodeprimidos, diabéticos, obesos, portadores de problemas renais ou cardiovasculares e doenças pulmonares crônicas.>
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O afastamento das pessoas do grupo de risco das atividades presenciais nas agências bancárias é atitude que se reveste de bom senso e razoabilidade, diz a magistrada em sua decisão. >
Em nota, o Banestes informou que ainda não foi formalmente notificado e que o banco só fará pronunciamento após a formalização da notificação, com conhecimento dos limites da decisão.>
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