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Alberto Nemer Neto

A Justiça do Trabalho não tem cor

A diferença entre um juiz com sensibilidade social e um juiz ideológico não está nas convicções pessoais. Está no método

Publicado em 05 de Maio de 2026 às 04:00

Públicado em 

05 mai 2026 às 04:00
Alberto Nemer Neto

Colunista

Alberto Nemer Neto

Há frases que, mesmo ditas com boa intenção, carregam um dano institucional que nenhuma explicação posterior consegue desfazer. 


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ao encerrar o 22º Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, proferiu uma dessas frases: "Nós, vermelhos, temos causa. Não temos interesse." O presidente do mais alto tribunal trabalhista do país se identificou, publicamente, por uma cor política.


Segundo as reportagens, o ministro também afirmou que "não tem juiz azul ou vermelho" — mas a contradição estava no próprio discurso: na sequência, dividiu o debate entre os que teriam "causa" (os "vermelhos") e os que teriam "interesse" (os outros). 


Os ‘outros’, é fácil perceber, seriam todos aqueles que divergem dessa visão: empregadores, empreendedores, advogados, investidores e até magistrados que compreendem a Justiça do Trabalho a partir da Constituição, e não de uma causa.

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Quero ser preciso no que estou defendendo — e no que estou combatendo, porque as duas coisas importam igualmente.


Defendo a Justiça do Trabalho. Com convicção e sem reservas. Ela tem papel constitucional insubstituível: proteger direitos fundamentais sociais, corrigir desequilíbrios reais entre capital e trabalho, pacificar conflitos que, sem jurisdição, gerariam caos. 


Nenhuma economia séria e nenhuma democracia madura trata a proteção ao trabalho como obstáculo ao desenvolvimento. Ao contrário: trata como fundamento. Uma Justiça do Trabalho forte é parte essencial de um país que funciona.


Mas combato a Justiça do Trabalho ideológica — e é fundamental explicar por quê. Combato porque, quando a ideologia sobrepõe a Constituição Federal e as leis, cria-se um abismo na segurança jurídica e abre-se uma fissura na credibilidade da instituição que deveria nos proteger a todos. 


Quando a ideologia ocupa o espaço que pertence ao Direito, o jurisdicionado deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser peça de um projeto político. E quando isso acontece, a Justiça do Trabalho perde justamente o que a torna poderosa: a autoridade de quem julga sem lado.


Mas há um problema ainda mais grave na fala do ministro — e ele precisa ser nomeado. Ao dividir o mundo entre "causa" e "interesse", entre os que estariam do lado do trabalhador e os que estariam contra ele, o discurso ressuscita uma narrativa que o próprio Brasil já superou: a velha briga de classes entre empregador e empregado, como se os dois vivessem em campos opostos e irreconciliáveis. 

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do TST.
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do TST. Giovanna Bembom/TST/Divulgação

Essa narrativa não apenas é falsa. É perigosa — porque distorce a realidade e serve apenas para manter vivo um conflito artificial que alimenta o discurso ideológico.


A realidade é outra. Os maiores empregadores do Brasil não são grandes corporações ou conglomerados financeiros. São micro e pequenos empreendedores. Segundo dados do Sebrae, micro e pequenas empresas respondem por 7 em cada 10 empregos formais gerados no país, representando 97% das empresas ativas e mais de 21 milhões de negócios. 


São padeiros, comerciantes, prestadores de serviço, construtores, agricultores — empreendedores que, na maioria das vezes, convivem diariamente com seus empregados no mesmo ambiente, na mesma rotina, e que, não raro, passam mais horas do dia com eles do que com os próprios familiares. 


Nessa relação concreta, cotidiana e humana, o conflito não desaparece — mas tampouco autoriza a caricatura de uma guerra permanente entre exploradores e explorados. O que existe é interdependência, responsabilidade compartilhada e, na imensa maioria dos casos, respeito mútuo. 


Enquadrar essa realidade como "capitalismo selvagem e desenfreado" não é análise jurídica. É caricatura ideológica.


Essa distinção importa porque a diferença entre um juiz com sensibilidade social e um juiz ideológico não está nas convicções pessoais. Está no método. O primeiro aplica a lei com atenção especial às vulnerabilidades reais do caso concreto. O segundo parte de um resultado previamente definido por sua visão de mundo e busca a fundamentação jurídica depois. 


O primeiro fortalece a Justiça do Trabalho. O segundo corrói a Justiça do Trabalho por dentro — silenciosamente, decisão por decisão, até que a confiança no método seja substituída pela suspeita sobre a inclinação de quem julga.


É nesse ponto que o discurso do ministro se torna particularmente grave. Ao se identificar por uma cor política e dividir o debate entre os que teriam "causa" e os que teriam "interesse", ele não está apenas fazendo uma escolha retórica infeliz num evento corporativo. Está transmitindo uma mensagem ao conjunto da jurisdição trabalhista: há um lado moralmente superior dentro da Justiça do Trabalho, e há um lado associado a interesses ilegítimos. 


A toga vira palanque. A sentença, manifesto. O tribunal, trincheira.


A Constituição atribui à Justiça do Trabalho uma missão importantíssima. Mas essa missão não autoriza o Judiciário a substituir a imparcialidade pela causa, nem a técnica jurídica por preferências ideológicas. Vocação social não é autorização para ativismo. Proteção não é parcialidade. Sensibilidade social não é licença para insegurança jurídica.


E, quando a ideologia passa a sobrepor a lei, o que se perde não é só a segurança jurídica: é o trabalhador que perde a certeza de que seus direitos serão medidos pelo Direito, não pela simpatia política de quem o julga.


Empresas, trabalhadores, sindicatos e investidores precisam saber que a Justiça do Trabalho decidirá com base no ordenamento jurídico, não numa causa previamente assumida. O empregador que contrata regularmente precisa de segurança jurídica, não de um ambiente em que toda forma moderna de contratação seja recebida com suspeita prévia. 


O trabalhador vulnerável precisa de proteção jurídica real e efetiva, não de retórica ideológica que demora anos para se converter em direito concreto. O investidor que analisa o Brasil precisa saber se as regras do jogo serão aplicadas de forma previsível. 


A credibilidade de um tribunal se constrói ao longo de décadas e se desfaz numa frase — porque ela revela o que existe antes do processo começar.


O Brasil precisa de uma Justiça do Trabalho respeitada por todos: por quem emprega, por quem trabalha, por quem investe, por quem empreende e por quem busca seus direitos no balcão da última esperança. 


Para isso, ela deve ser firme quando houver fraude, abuso, precarização real e sonegação de direitos. Mas deve ser igualmente técnica quando houver contratação lícita, liberdade econômica, negociação coletiva válida e modelos legítimos de organização produtiva. 


Não existe Justiça "do lado do trabalhador" e Justiça "do lado do patrão". Existe Justiça — ou não existe.

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A fala do presidente do TST, portanto, não é apenas uma frase infeliz. É o sintoma de um problema maior e mais profundo: a confusão entre missão constitucional e engajamento ideológico, entre proteção social e pertencimento político, entre vocação institucional e militância doutrinária. 


Quando essa confusão parte do topo da estrutura judiciária trabalhista, o dano não fica no discurso — ele desce para os tribunais regionais, para as varas, para as sentenças, para as partes. E quando a ideologia ocupa o espaço que deveria ser da Constituição, o que se perde não é apenas a segurança jurídica: é a própria razão de ser de uma instituição que só tem sentido se for de todos.


A Justiça do Trabalho não será menor se for imparcial. Ao contrário: será maior, será respeitada, e sendo respeitada, será mais forte para proteger quem realmente precisa de proteção.


A Justiça do Trabalho não é vermelha nem azul. É Justiça. E, para continuar sendo Justiça, precisa ser reconhecida como imparcial antes de ser celebrada como instrumento de qualquer causa.

Alberto Nemer Neto

Advogado trabalhista, coordenador do curso de especializacao em Direito do Trabalho da FDV e torcedor fervoroso do Botafogo. Neste espaco, oferece uma visao critica e abrangente para desmistificar os conceitos trabalhistas e promover um entendimento mais profundo das dinamicas legais que regem as relacoes de trabalho

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