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Trabalho

Decisões do TST dão previsibilidade, mas podem encarecer o emprego

Ao mesmo tempo em que trazem estabilidade, podem cristalizar soluções que não funcionam bem. E quando isso acontece, os efeitos se projetam sobre todo o mercado de trabalho

Publicado em 02 de Setembro de 2025 às 04:00

Públicado em 

02 set 2025 às 04:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado sua atuação com precedentes vinculantes. São decisões que não ficam restritas ao caso concreto, mas orientam todo o Judiciário e passam a valer como regra para situações semelhantes. Na prática, isso significa mais previsibilidade, menos divergências entre juízes e uma boa dose de segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Esse movimento é relevante. Durante décadas, a Justiça do Trabalho conviveu com entendimentos diferentes sobre o mesmo tema, o que alimentava a “loteria judicial”: duas empresas iguais, com problemas idênticos, podiam receber sentenças completamente distintas. O precedente vinculante evita essa fragmentação. Ao uniformizar, reduz disputas desnecessárias, melhora a coerência das decisões e permite que as partes ajustem sua conduta de forma mais segura.
Mas como toda ferramenta poderosa, os precedentes também exigem cuidado. Ao mesmo tempo em que trazem estabilidade, podem cristalizar soluções que não funcionam bem. E quando isso acontece, os efeitos se projetam sobre todo o mercado de trabalho, alterando custos, expectativas e até mesmo a disposição de contratar.
Um exemplo está no IRR-356-84.2013.5.04.0007, que reconheceu a possibilidade de adicional de insalubridade para operadores de telemarketing que utilizam fones de ouvido. A decisão uniformiza uma questão relevante, traz clareza e reduz controvérsias.
Contudo, o precedente está assentado sobre uma base frágil: a própria legislação do adicional de insalubridade. Criado para compensar o risco à saúde, esse mecanismo mostrou-se, ao longo do tempo, ineficiente. O valor pago acaba sendo absorvido pelo mercado e incorporado ao salário de equilíbrio da categoria, sem que o risco seja de fato eliminado. O resultado é um arranjo que dá a impressão de proteção, mas não cumpre sua função.
Esse fenômeno não é isolado. Quando se parte de uma legislação ineficaz, tende-se a formar uma cadeia de “direitos ruins”, que passam a ser aplicados e reiterados como se fossem conquistas reais. O economista George Akerlof chamou atenção para algo semelhante em seu famoso estudo sobre o “mercado de limões”: quando não é possível distinguir a qualidade dos produtos, os ruins permanecem circulando, expulsando os bons. Trazendo a metáfora para o campo jurídico, normas e precedentes que parecem protetivos, mas que falham em produzir resultados concretos, acabam se cristalizando no sistema.
Sine da Serra seleciona 83 operadores de telemarketing para início imediato
Telemarketing Crédito: Freepik
Isso mostra o duplo efeito dos precedentes. Eles dão previsibilidade, mas, se não forem construídos com atenção às consequências, podem reforçar arranjos ineficazes e, pior, aumentar os custos de transação sem ganhos concretos de proteção. Quando a conta para a empresa sobe demais, o resultado pode ser a retração nas contratações ou a busca por alternativas fora da CLT. Ou seja, em vez de proteger o trabalhador, um precedente mal calibrado pode acabar restringindo o próprio acesso ao emprego.
O alerta, portanto, não é contra os precedentes. Ao contrário, eles são fundamentais para a segurança jurídica e para a eficiência do sistema de justiça. Mas é preciso que sejam elaborados com responsabilidade, avaliando não apenas o caso concreto, mas os incentivos – essência da economia – que criam para o futuro.
Se bem dosados, reduzem litígios, estabilizam relações e contribuem para um mercado de trabalho mais equilibrado. Se aplicados sem essa cautela, podem transformar boa intenção em custo extra, que não melhora a saúde nem o salário do trabalhador, mas afeta a competitividade das empresas e a própria oferta de empregos.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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