Os atos com a punição de aposentadoria compulsória aplicada ao juiz Maurício Camatta Rangel foram publicados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta terça-feira (5).
Informam que a medida vale a partir de 23 de abril e que ele terá direito ao salário proporcional ao tempo de serviço.
Ele foi condenado pelos desembargadores, por unanimidade, em julgamento de dois procedimentos administrativos (PADs) que envolvem decisões milionárias.
Um deles refere-se à concessão de alvará que autorizou o pagamento de R$ 2,7 milhões, fato que teria ocorrido enquanto o magistrado substituiu a juíza titular da 2ª Vara Cível de Vitória. Foi destacado que apesar dos esforços posteriores, não foi possível recuperar nem 10% do valor.
Outro procedimento trata de cinco processos de heranças em que teria havido um esquema de desvio de recursos de herança, com a participação do magistrado.
Pelo mesmo motivo ele responde a uma ação criminal, como réu, junto com outras 19 pessoas. Há ainda outros PADs que vão ser avaliados pela Corte estadual.
As condenações, formalizadas com a publicação dos atos, tornaram-se um possível impeditivo ao desejo de Camatta Rangel de ser promovido a desembargador por antiguidade, cargo para o qual havia se inscrito em janeiro.
Camatta Rangel era titular da 4ª Vara Cível de Vitória, que teve as suas atividades encerradas em julho do ano passado.
Recurso
Um dia antes do julgamento dos PADs, Camatta Rangel apresentou um recurso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era obter uma liminar, que não foi concedida, para suspender os processos disciplinares e revogar o seu afastamento.
Pediu ainda que, em avaliação de mérito, fossem declaradas nulas as investigações e arquivados os procedimentos.
Alegou ser alvo de “perseguição” por parte do Tribunal e que o afastamento de suas funções ocorreu de forma “indevida”. Aponta que houve “atuação viciada” por parte do corregedor-geral à época, o que teria ocasionado “quebra de imparcialidade” e “contaminação dos atos”.
O argumento é de que o desembargador apresentou impedimento em relação ao primeiro PAD instaurado contra ele, mas permaneceu atuando em outros procedimentos instaurados posteriormente, o que teria maculado os demais processos.
O CNJ não concedeu a liminar solicitada e deu à Corte estadual prazo de dez dias para se manifestar sobre o caso e apresentar informações detalhadas sobre os procedimentos.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo informa que foi notificado pelo Conselho e que prestará as informações dentro dos prazos legais estabelecidos.
MAIS COLUNAS DE VILMARA FERNANDES