O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) à aposentadoria compulsória e com remuneração proporcional ao tempo de serviço em dois processos administrativos disciplinares (PADs).
A decisão dos desembargadores, por unanimidade, foi tomada em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (23).
As acusações envolvem a liberação de recursos milionários, por meio de alvarás, que juntos ultrapassam a casa dos R$ 8 milhões, de “forma célere”, “incomum” e “sem qualquer cautela”.
Cinco dos casos apresentados aos desembargadores foram investigados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que denunciou o magistrado após a realização da Operação Follow the Money (Siga o dinheiro).
O segundo PAD, que também resultou na condenação do juiz, taambém refere-se a a concessão de alvará que autorizou o pagamento de R$ 2,7 milhões. Fato que teria ocorrido enquanto o magistrado substituía a juíza titular da 2ª Vara Cível de Vitória. Foi destacado que apesar dos esforços posteriores, não foi possível recuperar nem 10% do valor.
Camatta Rangel estava afastado de suas funções desde agosto de 2024. Em dezembro do mesmo ano ele se tornou réu com outras 19 pessoas em ação criminal que trata do suposto esquema de desvio de dos valores deixados por mortos por meio de alvarás por ele concedidos.
A defesa de Rangel é realizada pelos advogados João Guilherme Gualberto Torres e Ludgero Liberato. Eles destacaram que todas as decisões do magistrado “foram fundamentadas e pautadas na legalidade”. E afirmaram durante a defesa em plenário que houve cerceamento de defesa.
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Atualização
O texto foi atualizado com as informações da segunda condenação do juiz Maurício Camatta Rangel, referente ao julgamento do segundo PAD.