Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Decisão do TST

Trabalhadora do ES que descobriu gravidez após demissão será indenizada

Mulher entrou com ação quase dois anos após a descoberta da gestação, alegando desconhecer direitos. Empresa, localizada na Serra, chegou a acusá-la de má-fé

Publicado em 29 de Setembro de 2020 às 17:30

Redação de A Gazeta

Publicado em 

29 set 2020 às 17:30
Mulher grávida
Trabalhadora descobriu a gravidez cerca de um mês após o fim do aviso prévio Crédito: Freepik
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa da Serra a pagar de forma integral a indenização referente ao período de estabilidade da gestante a uma auxiliar administrativo demitida em 2016. A trabalhadora descobriu a gravidez cerca de um mês após o fim do aviso prévio, quando já estava grávida de quase dois meses. Ou seja, a concepção se deu durante o período de aviso.
Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2018, a auxiliar informou que, justamente por estar cumprindo aviso prévio, não sabia que tinha direito à estabilidade, e que, por isso, demorou tanto para entrar na Justiça. Ela solicitou a reintegração ao cargo ou a indenização.
A empresa negou que soubesse da gravidez, e inclusive acusou a trabalhadora de ter agido de má-fé.  Segundo os empregadores, ela "teria omitido dolosamente sua condição para receber salários sem disponibilizar sua força de trabalho”. Entretanto, de acordo com a moça, o empregador não apenas sabia da gravidez, como teria comparecido ao chá de fralda quando ela estava no sétimo mês de gestação.
O pedido foi negado pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES). O TRT, embora reconhecendo que a trabalhadora tinha direito à estabilidade provisória, entendeu que, se a empresa não sabia da gravidez e a empregada só foi requerer o direito à estabilidade quase dois anos depois, só teria direito à metade da indenização.
A trabalhadora recorreu ao TST, que teve um entendimento diferente. Em sua análise, a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa,  afirmou ter ficado demonstrado que a empregada já estava grávida no decorrer do período contratual, e que a lei proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a gravidez até cinco meses após o parto.
A ministra destacou ainda que a Súmula 244 do TST, que trata do assunto, não faz nenhuma referência ao prazo para ajuizamento da ação e deixa claro que a gravidez é a única condição exigida para assegurar o direito da trabalhadora.
Pela regra, o  desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. A reintegração ao emprego, entretanto, só é autorizada caso se dê durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Diante da decisão, divulgada nesta terça-feira (29) pelo TST, a trabalhadora receberá os salários devidos desde a data da dispensa, em junho de 2016, até o fim do período de estabilidade, no ano seguinte. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a estabilidade provisória é garantida até o prazo de cinco meses após a realização do parto.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Gilberto Gil encerrou a segunda edição do Festival Turá em São Paulo na noite deste domingo (25) com o show 'Nós e a Gente' onde é acompanhado por sua família no palco
Banda Sinfônica Vale Música celebra Gilberto Gil em concerto inédito
Acidente deixa duas pessoas feridas na Avenida Beira-Mar
Acidente deixa duas pessoas feridas e congestiona trânsito em Vitória
Bernadete de Souza Braga, de 61 anos, assassinada com golpes de facão em 4 de outubro de 2023
Pena de 40 anos para homem que matou mulher com golpes de facão no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados