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TRT-ES confirma vínculo de emprego entre pastor e igreja

TRT-ES confirma vínculo de emprego entre pastor e igreja

Desembargadores entenderam que na atividade havia subordinação e cumprimento de metas e não apenas dedicação espiritual

Publicado em 17 de julho de 2020 às 16:15

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Pastores podem atuar de forma profissional ou apenas esporádica. (pixabay/congerdesign)

Um pastor evangélico conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego com uma igreja no Espírito Santo. A  1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) entendeu que ele atuava de forma subordinada e não se dedicava apenas de forma espiritual.  Além disso, era exigido que o religioso arrecadasse dinheiro para a congregação e cumprisse metas, de forma similar ao que ocorre em empresas.

Os desembargadores confirmaram a sentença do juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Vitória Cássio Ariel Moro, que já havia reconhecido a relação de emprego.

O pastor entrou com ação em 2018 pedindo reconhecimento do vínculo empregatício referente ao período de 2 de dezembro de 2015 a 15 de julho de 2018, quando exerceu a função. O religioso contou, em audiência, que se reportava a uma central regional, de onde partiam ordens sobre depósitos, pagamentos e reuniões. Além disso, era necessário que ele prestasse contas semanalmente e mensalmente.

Já a igreja contestou a alegação e declarou que o pastor ministrava cultos quatro dias por semana, até três vezes em um dia e geria o funcionamento da igreja, além de aconselhar espiritualmente os membros da congregação.

Segundo o desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, relator do recurso, foram preenchidas situações legais que configuram o vínculo empregatício.

“Com efeito, a atividade do recorrente (pastor) era essencial ao funcionamento da reclamada (igreja), pois sem suas incumbências a igreja ré não funcionava. Dessa forma, o trabalhador integra o processo produtivo e a dinâmica estrutural de funcionamento da reclamada, restando configurada, portanto, a subordinação estrutural, que dispensa até mesmo a configuração da subordinação jurídica corriqueiramente vista”, diz a decisão.

O magistrado entendeu que a situação não se tratava de trabalho voluntário para difundir a palavra de Deus. Além disso, ficou concluído que a maior parte dos valores arrecadados nem sequer eram revertidos à própria igreja na comunidade, nem a obras sociais. O recurso era destinado ao canal de televisão da igreja, em São Paulo. “Restou claro que a vocação religiosa do autor (pastor) foi frustrada pela conduta da ré (igreja) ao instrumentalizar seu labor em franco direcionamento mercantil.”

CARTEIRA DE TRABALHO

O pastor e empresário, Enoque de Castro Pereira, lembra que as igrejas evangélicas tradicionais geralmente assinam carteira dos pastores, mas há também casos de atuação de atividade voluntária.

“Igrejas como Batista, Metodista, Presbiteriana e Adventistas utilizam as leis trabalhistas para manter o vínculo de emprego. Essa contratação vai depender do tamanho da congregação, pois muitas delas são pequenas e não tem arrecadação para manter esse vínculo”, explica.

Na Maranata e na Assembleia de Deus, segundo ele, os pastores atuam de maneira voluntária. “A atividade é um chamado de Deus e a atuação, contratados ou não conforme as leis, vai depender das normas de cada instituição”, reforça.

O advogado trabalhista, Caio Kuster, também chama atenção para os dois tipos de atuação. No primeiro, o pastor atua de forma eventual e tem outra atividade profissional. O segundo caso é o líder da congregação que administra, tem metas e objetivos financeiros, como se fosse em uma empresa, e se dedica exclusivamente àquela igreja.

O artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

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“São requisitos para a caracterização do vínculo de emprego: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Toda vez que houver características de emprego, há vínculo, bem como se ele vive financeiramente da atividade”, explica o advogado.

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