Publicado em 6 de fevereiro de 2020 às 21:50
Em decisão unânime, a 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há vínculo empregatício entre a Uber e o motorista do aplicativo, na quarta-feira (5). O caso é inédito porque há uma divergência de decisões entre outros tribunais regionais. Isso quer dizer que o trabalhador é considerado autônomo e não tem direitos como os demais profissionais que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por trabalhar por conta própria, cabe a ele a fazer o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).>
O julgamento é importante por ter sido a primeira vez em que a Corte superior tratou do assunto, abrindo um precedente para outras ações individuais em andamento nas varas trabalhistas do país. >
O advogado trabalhista Caio Kuster lembra que a decisão ainda não é final, pois cabe recurso, sendo necessário passar pela apreciação do pleno. Segundo ele, o fato gera um precedente muito forte tanto para a Uber quanto para outras plataformas. >
Caio Kuster
Advogado trabalhistaEle defende que cabe ao Legislativo formular leis para assegurar o princípio da dignidade humana, que está previsto na Constituição Federal. >
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Aplicativos trouxeram uma grande comodidade para o consumidor e também uma possibilidade de geração de renda para os motoristas. No entanto, é importante dar suporte para essas pessoas. Essas plataformas não têm responsabilidade com os trabalhadores, pois o entendimento do Tribunal é de que eles são autônomos, destaca.>
O advogado trabalhista Victor Passos Costa frisa que, em regras gerais, quem trabalhar com aplicativos não tem vínculo empregatício. Segundo ele, a atividade não gera vínculo, pois não há controle do empregado, ele não bate ponto, não cumpre carga horária, entre outras obrigações de quem trabalha com carteira assinada. >
Victor Passos Costa
Advogado trabalhistaEle lembra que na legislação atual não há nada previsto sobre as novas tecnologias. O advogado cita como exemplo o caso do trabalho home office, que começou a ser utilizado há muito tempo mas só foi oficializado em 2011 e passou a ter regras claras a partir da reforma trabalhista de 2017. >
Esta é a primeira vez que o TST se manifesta sobre o modelo de trabalho de um motorista de aplicativo. Para o advogado e professor da UVV Christiano Menegatti a corte é unificadora e dá a palavra final em algumas decisões de processos trabalhistas. >
"Não há um consenso entre os tribunais e o TST é um unificador. No entanto, ainda cabem vários recursos dentro da Corte. Os ministros podem manter ou modificar a decisão. Ainda terá muito debate sobre o assunto. Por enquanto o que temos é que não existe um vínculo empregatício", destaca Menegatti.>
Ele alerta que o que mudou recentemente foi a concepção de trabalho, a forma de enxergar o trabalho formal. >
Christiano Menegatti
Advogado e professor da UVVO trabalhador autônomo é responsável por fazer o recolhimento do INSS. Será uma precaução para o caso de precisar ficar afastado no caso de sofrer um acidente, finaliza. >
A ação julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o caso de um motorista que, depois de trabalhar por quase um ano no aplicativo, pediu o registro na carteira de trabalho. O pedido já havia passado antes pela 1ª instância, que o negou, e pelo TRT da 2ª Região, que aceitou. >
De acordo com entendimento do ministro Breno Medeiros, relator do processo no TST, o motorista não tem vínculo empregatício por conta da autonomia para escolher quando, em que horário e como irá desempenhar seu trabalho, podendo ficar offline no aplicativo. >
A 5ª Turma concluiu que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação, exigida para configurar a relação de emprego. >
Breno Medeiros
Ministro do TSTO relator concluiu entre os termos e condições relacionados aos serviços está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário, percentual superior ao que o TST vem admitindo para a caracterização da relação de parceria entre os envolvidos.>
Durante o julgamento, o ministro Douglas Alencar afirmou não ser possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador. Ele defendeu a necessidade de haver uma legislação que garanta proteção social a esses trabalhadores. >
A decisão deve ter reflexo também em outras ações que discutem vínculo de emprego em serviços que utilizam aplicativos. >
Em nota divulgada para imprensa, a Uber diz que não é uma empresa de transporte, mas uma plataforma tecnológica. Além disso, a companhia ressalta que o motorista ao fazer o cadastro para usar o aplicativo concorda com termos e condições e aceita uma relação de parceria. >
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