Publicado em 30 de dezembro de 2019 às 12:46
Mais de dois anos após a sanção da reforma trabalhista de Michel Temer, oito pontos da nova legislação ainda são questionados no STF (Supremo Tribunal Federal), divididos em um total de 14 ações diretas de inconstitucionalidade e 3 ações declaratórias de constitucionalidade. >
Para o primeiro semestre de 2020, estão na pauta de julgamentos nove dessas ações, que tratam de três temas: trabalho intermitente, limite para indenizações por dano moral e a correção das ações trabalhistas pelo índice da poupança em vez da inflação.>
Desde a sanção da legislação, em julho de 2017, apenas dois temas tiveram uma definição por parte do Supremo.>
Em junho de 2018, os ministros decidiram pela constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório, controvérsia que foi tema de 20 ações. Em maio de 2019, os ministros da corte derrubaram o trecho da reforma que permitia que mulheres grávidas e lactantes trabalhassem em atividades insalubres.>
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Outro tema, o pagamento de honorários em caso de derrota na ação e custas processuais, começou a ser analisado pelos ministros do STF em maio de 2018, mas um pedido de vista adiou o desfecho do julgamento, ainda sem nova data para ser retomado.>
Há duas questões cujas ações estão prontas para julgamento, mas também sem data para análise: as novas regras para edição de súmulas e a definição do valor do pedido no início do processo. Outros dois temas aguardam manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República): a adoção de jornada 12 x 36 por meio de acordo individual e a dispensa de autorização sindical nas demissões coletivas.>
Ao todo, o STF já recebeu 38 ações que tratam da reforma de 2017, segundo levantamento elaborado pelo escritório Bichara Advogados a pedido da Folha. Algumas delas chegaram ao tribunal em 2019.>
No TST (Tribunal Superior do Trabalho), também há pendências, inclusive com súmulas em vigor que contrariam pontos da reforma e que ainda não foram revistas.>
Outra mudança na legislação trabalhista, a MP do Emprego Verde Amarelo, proposta do governo Jair Bolsonaro, também é alvo de judicialização, com quatro ações de inconstitucionalidade no STF.>
Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, diz que o Supremo ainda deve levar de dois a cinco anos para analisar as questões levantadas até o momento em relação à reforma de 2017.>
Para ele, mesmo com todas as incertezas geradas pela demora nesses julgamentos, o balanço da reforma é positivo.>
"Uma nova legislação de trabalho não significa necessariamente precarização ou retrocesso social, significa trazer para a sociedade um cardápio de formas de relações de trabalho que seja mais condizente com as realidades das empresas e dos empregados", afirma Matsumoto. "A questão do contrato intermitente, por exemplo. Você resgatou quem estava na informalidade, concedeu direitos que até então não eram concedidos.">
Reportagem da Folha mostrou que, desde a reforma, uma em cada dez vagas criadas com registro em carteira é de trabalho intermitente, modalidade cuja criação foi criticada com o argumento de que representa uma precarização do contrato de trabalho.>
Em agosto, o TST derrubou, pela primeira vez, uma decisão contrária ao trabalho intermitente, dada pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região), de Minas Gerais. O julgamento sobre a questão no STF está marcado para 14 de maio.>
Para o mesmo dia, está prevista a análise das ações que questionam o uso da TR (Taxa Referencial, hoje zerada) para a correção dos valores decorrentes das condenações trabalhistas e do depósito recursal.>
Em dezembro de 2018, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela inconstitucionalidade da aplicação da TR.>
Para 4 junho está previsto o julgamento das ações contra dispositivos da reforma referentes ao limite para pagamento de indenizações por reparação por dano moral. Para André Ribeiro, sócio do escritório Dias Carneiro Advogados, o STF tende a declarar a inconstitucionalidade do tema. Também diz que o Supremo tende a buscar uma modulação na questão da TR e prevê um placar dividido em relação ao contra intermitente.>
Ribeiro afirma que o elevado número de questionamentos feitos ao Supremo mostra que há um deslocamento das ações do TST para o STF, muitas vezes com esse último tomando decisões que contrariam o entendimento do TST.>
"Isso mostra um atrito que causa muito mais insegurança. O TST deveria ser a última instância em questões trabalhistas, mas, como a nossa Constituição traz uma série de garantias vinculadas a contratos de trabalho, todos têm buscado no STF uma decisão final sobre o tema.">
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