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Demitidos por comorbidades

Justiça do Trabalho no ES determina recontratação de profissionais da saúde

Cerca de 20 técnicos em Enfermagem, demitidos no dia 3 de março, fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus

Publicado em 26 de Setembro de 2020 às 16:39

Redação de A Gazeta

Publicado em 

26 set 2020 às 16:39
Data: 18/02/2020 - ES - Vitória - Justiça do Trabalho, av Cleto Nunes, Centro - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Justiça do Trabalho no ES determina recontratação de profissionais da saúde que foram demitidos durante a pandemia Crédito: Ricardo Medeiros | Arquivo
Em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Enfermagem do Espírito Santo (Sitaen), a Justiça do Trabalho no Espírito Santo determinou a reintegração dos profissionais aos postos de trabalho que ocupavam, com realocação em atividades compatíveis com a condição de saúde de cada um pelo período que durar a pandemia da Covid-19.
A multa diária para o descumprimento da decisão é de mil reais por trabalhador. Os cerca de 20 técnicos em Enfermagem, demitidos no dia 3 de março, fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus.
A decisão da magistrada Rosaly Stange Azevedo, da 5ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou que a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (Aebes) - que administra os hospitais Dr. Jayme Santos Neves, Evangélico de Vila Velha e Maternidade de Cariacica -  tem liberdade de manter ou interromper um contrato de trabalho, mas, neste caso, as demissões de profissionais do grupo de risco não tiveram um tratamento isonômico e direcionam a um grupo com características específicas.
Os profissionais demitidos têm por volta dos 55 anos de idade, e enfrentam, principalmente, doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes e hipertensão.
Em defesa, a Aebes argumentou que a decisão de demitir os técnicos do grupo de risco se deu pelo fato de que a exposição deles ao vírus poderia gerar graves consequências à saúde dos profissionais, além de colocá-los em risco de óbito pela Covid-19, por possuírem comorbidades que geralmente agravam o quadro de saúde.
Apesar disso, para a juíza do Trabalho, "a dispensa do trabalhador em situação de vulnerabilidade, com dificuldade de reinserção no mercado de trabalho, viola o comando constitucional de valorização do trabalho humano e da busca do pleno emprego".

"AÇÃO DISCRIMINATÓRIA", DIZ SINDICATO

Para o Sitaen, a decisão da Justiça repara uma ação discriminatória direcionada contra um grupo pequeno e vulnerável.  "Esse absurdo foi um dos motivos que levaram os trabalhadores dos três hospitais administrados pela Aebes a decretarem greve, no início do mês de junho. Além da reintegração, o sindicato também pede na ação o pagamento de indenização por danos morais."
A decisão abre jurisprudência para o Sitaen requerer a reintegração dos técnicos do grupo risco demitidos em outros hospitais do Estado. "A decisão não especificou a quantidade de trabalhadores reintegrados, mas o sindicato, na petição, estimou em 50. Mas durante uma mediação com o Ministério Público do Trabalho a AEBES estimou em 20 trabalhadores", afirmou o sindicato.

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