> >
Justiça do Trabalho no ES determina recontratação de profissionais da saúde

Justiça do Trabalho no ES determina recontratação de profissionais da saúde

Cerca de 20 técnicos em Enfermagem, demitidos no dia 3 de março, fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus

Publicado em 26 de setembro de 2020 às 16:39

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Data: 18/02/2020 - ES - Vitória - Justiça do Trabalho, av Cleto Nunes, Centro - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Justiça do Trabalho no ES determina recontratação de profissionais da saúde que foram demitidos durante a pandemia. (Ricardo Medeiros | Arquivo)

Em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Enfermagem do Espírito Santo (Sitaen), a Justiça do Trabalho no Espírito Santo determinou a reintegração dos profissionais aos postos de trabalho que ocupavam, com realocação em atividades compatíveis com a condição de saúde de cada um pelo período que durar a pandemia da Covid-19.

A multa diária para o descumprimento da decisão é de mil reais por trabalhador. Os cerca de 20 técnicos em Enfermagem, demitidos no dia 3 de março, fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus.

A decisão da magistrada Rosaly Stange Azevedo, da 5ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou que a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (Aebes) - que administra os hospitais Dr. Jayme Santos Neves, Evangélico de Vila Velha e Maternidade de Cariacica -  tem liberdade de manter ou interromper um contrato de trabalho, mas, neste caso, as demissões de profissionais do grupo de risco não tiveram um tratamento isonômico e direcionam a um grupo com características específicas.

Os profissionais demitidos têm por volta dos 55 anos de idade, e enfrentam, principalmente, doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes e hipertensão.

Em defesa, a Aebes argumentou que a decisão de demitir os técnicos do grupo de risco se deu pelo fato de que a exposição deles ao vírus poderia gerar graves consequências à saúde dos profissionais, além de colocá-los em risco de óbito pela Covid-19, por possuírem comorbidades que geralmente agravam o quadro de saúde.

Apesar disso, para a juíza do Trabalho, "a dispensa do trabalhador em situação de vulnerabilidade, com dificuldade de reinserção no mercado de trabalho, viola o comando constitucional de valorização do trabalho humano e da busca do pleno emprego".

"AÇÃO DISCRIMINATÓRIA", DIZ SINDICATO

Para o Sitaen, a decisão da Justiça repara uma ação discriminatória direcionada contra um grupo pequeno e vulnerável.  "Esse absurdo foi um dos motivos que levaram os trabalhadores dos três hospitais administrados pela Aebes a decretarem greve, no início do mês de junho. Além da reintegração, o sindicato também pede na ação o pagamento de indenização por danos morais."

A decisão abre jurisprudência para o Sitaen requerer a reintegração dos técnicos do grupo risco demitidos em outros hospitais do Estado. "A decisão não especificou a quantidade de trabalhadores reintegrados, mas o sindicato, na petição, estimou em 50. Mas durante uma mediação com o Ministério Público do Trabalho a AEBES estimou em 20 trabalhadores", afirmou o sindicato.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais