Home office: quando a empresa pode monitorar e demitir trabalhador
Emprego remoto
Home office: quando a empresa pode monitorar e demitir trabalhador
A supervisão pode ser feita, por exemplo, por inteligência artificial e controle de ponto. Caso de demissões no Itaú por queda de produtividade chamaram atenção no mercado
Em nota, a instituição informou que realizou uma revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada. A ferramenta utilizada chama-se xOne, um software que coleta dados como tempo de uso do computador. "Em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco", afirma a nota do Itaú.
Apesar de chamar atenção pelo volume de desligamentos, especialistas garantem que a conduta da empresa em monitorar os profissionais está dentro da legalidade. Entretanto, é necessário observar alguns critérios, como informar o colaborador de que ele terá acompanhamento de suas atividades. A supervisão pode ser feita por softwares, controle de ponto e até câmeras.
O advogado trabalhista Victor Passos Costa explica que as demissões feitas pelo Itaú foram sem justa causa e dentro dos limites legais. Ele lembra que, dentro do universo de colaboradores da instituição, os desligamentos representam cerca de 1% do quadro de funcionários.
Trabalho em home office: empresa precisa ter regras e políticas para monitorar o funcionárioCrédito: Freepik
Passos Costa ressalta que o modelo home office ainda continua em alta no Brasil, inclusive no Espírito Santo. Prova disso é que empresas terceirizadas de grandes companhias têm contratos inteiros vinculados a esse modelo, com mais ou menos 50 pessoas cada trabalhando em casa.
“Ao contrário do que muita gente pensa, é totalmente legal a empresa monitorar quem trabalha em casa. O controle pode ser feito, por exemplo, por inteligência artificial e controle de ponto. Há casos em nosso escritório de empresas que exigem que o funcionário ligue a câmera do computador ao iniciar a jornada de trabalho, devendo deixar o equipamento ligado até o final do expediente”, observa.
A psicóloga e diretora de Liderança, Cultura e Diversidade do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), Gisélia Freitas, ressalta que, para monitorar um funcionário, a empresa precisa, primeiramente, ter regras, políticas e treinamentos bem claros e atualizados. Além do ponto digital, é possível realizar acompanhamento de metas, relatórios de entregas e softwares de gestão de tarefas.
“O funcionário tem direito a receber salários e benefícios, manter sua privacidade e cumprir apenas a jornada combinada. Em contrapartida, deve entregar resultados, cumprir horários ou metas acordadas, preservar informações da empresa e zelar pela qualidade do trabalho”, frisa.
O advogado Alison Kaizer Guerini de Araujo, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Escritório Ribeiro Fialho, complementa que as empresas podem acompanhar o funcionário por plataformas de controle de tarefas e metas, análise de prazos cumpridos e reuniões periódicas de alinhamento.
Segundo ele, a melhor forma de monitorar um colaborador é combinar critérios quantitativos (números, metas e prazos) com qualitativos (qualidade da entrega, engajamento e postura profissional). O especialista observa que, quando a empresa avalia apenas o número de cliques ou o tempo que o computador ficou ligado, corre o risco de ter um retrato distorcido da realidade — afinal, um analista pode passar horas refletindo sobre uma estratégia ou preparando um relatório sem necessariamente gerar cliques constantes.
O monitoramento está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por meio dos termos telemáticos, informatizados de comando, controle e supervisão, como explica o advogado. Passos Costa salienta que aplicativos de IA permitem verificar número de cliques, sites e até abas abertas. É possível ainda exigir que a cada meia hora o funcionário faça um comando de que está na frente do computador.
O acompanhamento do trabalhador deve constar no contrato de trabalho de quem desenvolve suas atividades de forma remota, como destaca Passos Costa. É interessante que se coloque que o colaborador está sendo verificado e supervisionado por meio de instrumentos eletrônicos. Se a empresa fornece o equipamento para o funcionário trabalhar, não há riscos nessa vigilância.
Caso o colaborador utilize o próprio computador, Passos Costa salienta que são necessários outros cuidados, pois o equipamento pode conter informações pessoais sigilosas dessa pessoa, para que isso não configure como invasão de privacidade.
Para o advogado Alison Kaizer Guerini de Araújo, o trabalhador tem o direito de desempenhar suas funções em condições dignas, com respeito a sua privacidade e ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
“Ao mesmo tempo, tem o dever de cumprir a jornada contratada, entregar resultados compatíveis com o cargo e seguir as políticas internas da empresa. No home office, isso inclui cuidar da organização do espaço de trabalho, respeitar regras de ergonomia e utilizar corretamente os equipamentos fornecidos”, esclarece Araújo.
Ele ressalta ainda que à empresa cabe fornecer condições adequadas de trabalho remoto, incluindo ferramentas de acesso seguro e, em alguns casos, auxílio para custeio de internet ou equipamentos.
“Tem o direito de monitorar a jornada e a produtividade, desde que de forma proporcional e transparente. Também deve zelar pela proteção de dados, pelo cumprimento da legislação trabalhista e pela preservação do ambiente de confiança na relação com seus empregados”, argumenta..
O especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho José Gervasio Viçosi lembra que a CLT, em seus artigos 75-A a 75-E, regulamenta o regime de teletrabalho e garante às empresas a possibilidade de organizar, controlar e fiscalizar a atividade profissional de seus empregados. Isso inclui, segundo ele, o uso de ferramentas tecnológicas para monitoramento da produtividade, como registro de logins, tempo de uso de sistemas, metas de entrega e relatórios de desempenho.
“O monitoramento deve respeitar limites legais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o tratamento de dados pessoais, como cliques, acessos e demais interações, seja pautado pelos princípios da necessidade, finalidade, transparência e proporcionalidade. É imprescindível que o empregado seja informado, por escrito, sobre os métodos de controle utilizados e os dados coletados”, afirma.
Viçosi ressalta que a baixa produtividade pode justificar a demissão, inclusive por justa causa, desde que devidamente caracterizada a desídia, que é a negligência habitual, prevista no artigo 482, alínea "e", da CLT. No entanto, a aplicação da justa causa exige cautela. "A jurisprudência trabalhista recomenda a adoção de medidas graduais, como advertências e suspensões, antes da rescisão contratual por falta grave”, frisa.
Demissões no home office e o direito de monitorar!
Por Martha Zouain, psicóloga
Muito se fala sobre os limites do monitoramento no trabalho remoto, mas uma coisa é inegociável: contrato é contrato. Quando um profissional aceita uma vaga, ele firma um pacto de co-responsabilidade com a empresa. A regra é simples e justa: por 8 horas de trabalho, ele recebe um salário.
Se a empresa não pode pagar “meia remuneração” porque não seria correto, o mesmo vale para o colaborador: ele não pode entregar “meia jornada” sem alinhar isso formalmente. O que vemos nesses casos é uma escolha deliberada do mesmo de dar menos, na expectativa pouco “honesta” de receber a mesma coisa — e, claro, toda escolha traz consequências.
Vale destacar que os critérios e as ferramentas utilizados para medição precisam ser eficientes e medir efetivamente o que se propõe. Hoje já existem ferramentas seguras e confiáveis para medir a produtividade e o cumprimento da jornada no home office. Se a empresa comprova, através delas, que o profissional não está entregando o contratado, a demissão é um direito. Não é falta de empatia. É gestão de consequências ao não cumprimento do acordo feito.
O home office não eliminou a responsabilidade, apenas trouxe novos meios de acompanhamento. E, nesse cenário, a palavra-chave continua sendo confiança. Confiança não é cega: é construída e sustentada pelo cumprimento das regras que todos aceitaram desde o início.
O nível de angústia de líderes e empresários cresce na mesma proporção que profissionais anseiam pelo home office. E o que vimos acontecer traz evidências claras dos porquês.