> >
Volta de coligações e fim da cota para mulheres: entenda a reforma eleitoral

Volta de coligações e fim da cota para mulheres: entenda a reforma eleitoral

Texto-base da PEC visando mudanças nas eleições de 2022 foi aprovado na Câmara na noite desta terça-feira (17) em segundo turno. Veja como funciona o sistema eleitoral atualmente e o que pode mudar

Publicado em 17 de agosto de 2021 às 21:09- Atualizado há 3 anos

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Urnas eletrônicas
Mudanças na legislação eleitoral só terão efeito no próximo pleito se forem aprovadas até outubro. (Carlos Alberto Silva)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (17), em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral, que já havia passado em primeiro turno na semana passada, no último dia 11. Além do retorno das coligações partidárias, que foram extintas na minirreforma de 2017, os deputados propuseram uma série de novas mudanças no sistema eleitoral visando as eleições de 2022.

Entre as sugestões estão regras sobre a mudança em datas das eleições, novos termos para a divisão do fundo eleitoral, fim da reserva de vagas para candidatos negros e mulheres, além do afrouxamento de irregularidades que atualmente são consideradas crime eleitoral, mas podem passar a configurar como infrações, com penas mais leves.

texto-base foi aprovado em segundo turno por 347 votos favoráveis e 135 contrários, superando os 308 votos mínimos. Até às 22h15 de terça, os deputados ainda analisavam destaques para retirada de pontos do texto. 

VEJA O QUE PODE MUDAR

Coligações proporcionais

  • Como é: atualmente, as chapas de candidatos de deputados estaduais e federais e vereadores é formada apenas por membros do mesmo partido.
  • O que a prevê a PEC: o retorno das coligações, extintas em 2017, que permitem a aliança entre vários partidos em uma mesma chapa de candidatos.

Cláusula de barreira

  • Como é: partidos que não elegerem o mínimo de deputados federais exigido pela cláusula ficam sem recursos públicos de campanha.
  • O que prevê a PEC: partidos com ao menos cinco senadores continuam tendo acesso aos recursos eleitorais, mesmo que não atinjam a cota mínima de deputados federais eleitos.

Mudança em datas das eleições

  • Como é: não há restrição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão responsável por fixar as datas.
  • O que prevê a PEC: as eleições podem ser reagendadas caso ocorram em feriados nacionais dois dias antes ou depois do pleito.

Mudança em datas das posses

  • Mudança em datas das posses: eleitos nos cargos do Executivo, como prefeitos, governadores e presidente, tomam posse no dia 1º de janeiro.
  • Mudança em datas das posses: presidente tomará posse no dia 5 de janeiro, enquanto governadores e prefeitos tomam posse no dia 6 de janeiro.

Divisão do Fundo Eleitoral

  • Como é: fundo eleitoral é dividido livremente, à critério das lideranças partidárias.
  • O que prevê a PEC: votos em candidatas mulheres e negros para a Câmara dos Deputados terão peso dois para fins de distribuição de recursos entre partidos. Regra vale para os pleitos entre 2022 e 2030.

Migração de partidos

  • Como é: deputados eleitos em partidos que não alcançarem a cláusula de barreira e perderem recursos públicos podem mudar de legenda sem perda do mandato.
  • O que prevê a PEC: parlamentares que saírem do partido pelo qual foram eleitos perdem o mandato se mudarem de sigla para fins de distribuição de recursos.

Federação de partidos

  • Como é: partidos não podem se coligar a outros em eleições proporcionais (deputados e vereadores), apenas em campanhas para eleições majoritárias (prefeitos, senadores, governadores e presidente).
  • O que prevê a PEC: partidos podem firmar federações de dois ou mais partidos para que atuem como uma única sigla nas eleições. No entanto, o "casamento" deve ser mantido por pelo menos quatro anos. Os federados terão que atuar como uma bancada no Congresso, embora possam manter seus símbolos e programas.

Prazo para mudança na legislação eleitoral

  • Como é: novas regras eleitorais só entram em vigor em próximas eleições se forem sancionadas pelo menos um ano antes do pleito.
  • O que prevê a PEC: decisões do TSE ou STF que alterem a legislação eleitoral só vão vigorar em próximas eleições caso forem aplicadas pelo menos um ano antes do pleito.

Projeto de lei de iniciativa popular

  • Como é: projetos de iniciativa popular precisam da assinatura de ao menos 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada Estado.
  • O que prevê a PEC: projetos de inciativa popular precisam de um mínimo fixo de 100 mil assinaturas.

Candidaturas coletivas

  • Como é: não são reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
  • O que prevê a PEC: passam a ser reconhecidas, com a adaptação dos estatutos partidários para que funcionem efetivamente de maneira coletiva.

Sem distritão, Câmara aprova texto-base da PEC da reforma eleitoral e a volta das coligações
Sem distritão, Câmara aprova texto-base da PEC da reforma eleitoral e a volta das coligações. (Pablo Valadares)

Uso de Fundo Partidário

  • Como é: restrito a gastos relacionados à atividade partidária.
  • O que prevê a PEC: aberto a qualquer tipo de despesa deliberado pela executiva dos partidos.

Fiscalização paralela

  • Como é: Justiça Eleitoral fiscaliza contas dos candidatos.
  • O que prevê a PEC: partidos poderão contratar empresas privadas de auditoria, que vão encaminhar um relatório à Justiça.

Fim de reserva para negros

  • Como é: prevê destinação de vagas de candidatos e divisão proporcional do fundo eleitoral para candidatos negros.
  • O que prevê a PEC: acaba com a regra, estabelecida pelo TSE.

Fim da reserva para mulheres

  • Como é: prevê destinação de vagas de candidatas e divisão proporcional do fundo eleitoral para candidatas mulheres.
  • O que prevê a PEC: acaba com a regra, estabelecida pelo TSE.

Limites à atuação do TSE

  • Como é: TSE é o órgão responsável por editar as regras do Código Eleitoral.
  • O que prevê a PEC: Congresso poderá cassar decisões do TSE.

Crimes no dia da eleição

  • Como é: é crime eleitoral uso de alto-falantes no dia da eleição, assim como comícios e boca de urna.
  • O que prevê a PEC: uso de alto-falantes no dia da eleição, assim como comícios e boca de urna passam a ser infrações civis.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais