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Publicado em 15 de abril de 2021 às 12:20
- Atualizado há 5 anos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na manhã desta quinta-feira (15), por maioria de votos, negar o recurso de Romualdo Milanese (Solidariedade), candidato mais votado em Boa Esperança, e manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) de barrar a candidatura dele e anular os votos recebidos pela chapa na eleição municipal de 2020. O placar foi apertado, com quatro votos pela manutenção do indeferimento do registro e três pelo acolhimento do recurso. Com o resultado, o município do Norte do Espírito Santo terá nova eleição neste ano. >
Romualdo obteve 58,73% dos votos válidos nas eleições municipais de 2020 e conseguiu concorrer com autorização do juiz eleitoral da cidade. No entanto, ele teve a candidatura barrada em 30 de novembro pelo TRE-ES. A Corte Eleitoral considerou que no momento da filiação ao Solidariedade, que se deu no início de abril do ano passado, Romualdo estava com os direitos políticos suspensos, devido a uma condenação por improbidade administrativa que o condenou a ficar três anos inelegível. Dentro desse período, não é permitido se filiar a uma legenda ou concorrer a cargo eletivo.>
A defesa de Romualdo, então, recorreu ao TSE, que é a última instância, ou seja, o último recurso possível. O julgamento do caso começou no dia 23 de fevereiro, quando o ministro relator do caso, Tarcísio Vieira, votou pela manutenção da decisão do TRE-ES. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, votou diferente e abriu divergência. Foi então que o ministro Sérgio Banhos pediu vista e o processo voltou para a pauta nesta quinta-feira (15).>
O debate jurídico no caso era sobre qual a data correta a ser considerada como o início dos três anos de inelegibilidade de Milanese. A decisão de condenação do político recebeu o registro de trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) em 19 de maio de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No processo de execução da condenação, contudo, o juiz considerou a data de 25 de agosto de 2015, data em que o STF indeferiu o recurso de Romualdo. A defesa do político no caso seguiu com um recurso extraordinário, que se extinguiu em maio de 2017, esgotando qualquer possibilidade de recursos.>
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Com a divergência de datas, o juiz eleitoral responsável por Boa Esperança, em 1ª instância, aceitou a candidatura de Romualdo a partir da data de execução da condenação. Houve, porém, recurso do Ministério Público Estadual, que foi analisado pela juíza Heloísa Cariello, relatora do caso, em outubro do ano passado. A magistrada considerou que o registro dele não poderia ser aceito e foi acompanhada pelos demais membros do TRE-ES. >
Milanese recorreu, questionando a decisão. Em novembro, o pleno do TRE-ES confirmou o indeferimento da candidatura, com o entendimento de que a data correta do início do prazo de inelegibilidade é a do trânsito em julgado e, por isso, considerou que ele estava inelegível no momento da filiação ao partido.>
No julgamento do recurso do TSE, em 23 de fevereiro deste ano, o relator do processo, ministro Tarcísio Vieira, considerou que a interpretação do TRE-ES foi correta, uma vez que, em seu entendimento, um juiz de 1ª instância não poderia alterar a data certificada pelo STF. >
"Correta a conclusão do TRE-ES, ao assentar a inexistência de decisão judicial a qual detenha a devida higidez e força vinculativa capaz de alterar o trânsito em julgado devidamente certificado pelo STF. Sendo assim, imperioso seja considerar como termo inicial da pena de suspensão de direitos políticos o dia 19 de maio de 2017 e como termo final, 18 de maio de 2020. Como consequência, a filiação partidária é nula de pleno direito", afirmou Vieira, no voto.>
Já Barroso, que inaugurou um voto diferente, acolheu a tese da defesa de que a data de início da condenação é a da decisão que inadmitiu o recurso, 25 de agosto de 2015, que deve ser considerada como marco para a contagem de sua punição. Assim, ele já teria recuperado os direitos políticos desde 2018. >
Na sessão desta quinta, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques. Já o entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Sérgio Banhos e Luís Salomão.>
Durante o debate, os ministros ressaltaram que não é um caso simples de ser julgado. "Um caso muito peculiar com contorno muito peculiar, não vejo um precedente que possa contrariar nossa posição", disse, ao votar, Luís Salomão. A principal questão discutida pelos magistrados foi se, ao ir contra o juiz que assentou a execução da condenação com base na data de 2015, a Justiça Eleitoral estaria violando uma súmula da Corte, que veda os membros de decidir em cima de acerto ou desacerto da decisão proferida por outros órgãos do Judiciário.>
"Entendo que não cabe à Justiça Eleitoral adentrar o exame da adequação ou da correção dos fundamentos da deferida decisão proferida da Justiça comum, sob pena de violar a súmula 41. Considerando-se, portanto, a alteração da data do trânsito em julgado determinada pelo juiz da execução e tendo em vista que a filiação partidária ocorreu em 3 de abril de 2020, após o cumprimento da pena que se findou em 2018, a filiação partidária é válida, razão pela qual o registro deve ser deferido", fundamentou o ministro Sérgio Banhos.>
Não cabe mais recurso quanto o mérito da decisão, mas o advogado de Romualdo, Althamiro Tadeu Sobreiro, afirmou que a defesa ainda vai estudar o que pode ser feito. "Se Romualdo quiser, ainda vamos brigar. Vamos estudar o que pode ser feito, mas ainda cabe embargo de declaração. Foi apertado, não foi uma coisa certa. A gente entende que ainda tem discussão a ser feita", disse.>
A partir dessa decisão do TSE, o TRE-ES vai elaborar e aprovar em sessão uma resolução sobre a realização da eleição suplementar no município. A data do novo pleito será estabelecida de acordo com o calendário de eleições suplementares do TSE. Enquanto o novo prefeito não é escolhido, permanece no comando da cidade interinamente o presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Renato Barros (Solidariedade), aliado de Milanese. >
Enquanto a Justiça Eleitoral julgava seu caso, Romualdo não aguardou afastado da administração municipal. Reportagens publicadas por A Gazeta mostraram que a cadeira de prefeito do município estava sendo ocupada, simultaneamente, por "dois prefeitos, mas nenhum eleito". Acontece que um grande aliado e amigo de Romualdo assumiu o cargo interinamente. Renato Barros (Solidariedade), eleito vereador para seu primeiro mandato, foi escolhido para ser presidente da Câmara Municipal – e consequentemente assumir a prefeitura – em uma reunião na casa de Romualdo que envolveu vereadores e lideranças partidárias.>
O próprio Renato costuma dizer que a cidade está sendo comandada pelo seu "grupo político", que é liderado por Romualdo e tem oito das nove cadeiras no Legislativo municipal. Na prática, a casa do político funciona como uma espécie de "gabinete extraoficial" onde a população vai pedir emprego, solicitar melhorias na cidade e os secretários municipais fazem reuniões para tecer o planejamento das gestões. É por lá, também, que autoridades estaduais são recebidas quando passam pelo município.>
O ex-prefeito participa de eventos da prefeitura, discursa e até guiou Renato em reuniões e encontros com deputados estaduais. Esteve presente, ainda, em um evento em Pinheiros com a presença do governador, Renato Casagrande (PSB).>
Além dele, outra presença comum nas reuniões, mesmo sem ter vínculo direto com a prefeitura, é a esposa de Romualdo, Fernanda Milanese (Solidariedade). É ela quem deve disputar a eleição suplementar no lugar do marido. Nos bastidores, atores políticos afirmam que a ideia é do próprio ex-prefeito, mas Renato deixa claro que o interesse é de todo grupo e sustenta que partiu dele. "Achamos que ela tem um perfil ideal para administração", disse em janeiro. Fernanda é enfermeira.>
O adversário deve ser o mesmo do pleito de 2020. Cláudio Boa Fruta (DEM) e o ex-vereador Jocemar Xavier (MDB) devem disputar novamente o pleito. Romualdo teve 4.676 votos enquanto a chapa do demista teve 3.286.>
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