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TJES, TCES, Assembleia e Ministério Público funcionam no feriadão antecipado

TJES, TCES, Assembleia e Ministério Público funcionam no feriadão antecipado

Órgãos mantêm as atividades em regime de teletrabalho e com o cumprimento dos protocolos sanitários definidos para evitar o contágio pela Covid-19

Publicado em 30 de março de 2021 às 17:16

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Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Tribunal de Justiça do Espírito Santo. (Fernando Madeira)
Autor - Isaac Ribeiro
Isaac Ribeiro
Repórter de Cotidiano / [email protected]

Embora tenham sede em Vitória, os quatro órgãos exercem atividades em todos os 78 municípios capixabas. Mesmo antes da medida anunciada pelo Executivo municipal da Capital, os órgãos garantem que mantêm as atividades com o cumprimento aos protocolos sanitários definidos para evitar o contágio pela Covid-19.

Na tarde de sexta (26), a Câmara Municipal aprovou a antecipação dos feriados de Nossa Senhora da Penha (12 de abril), Corpus Christi (3 de junho) e Nossa Senhora da Vitória, quando se celebra o aniversário da Capital (8 de setembro). Eles acontecerão nesta semana, entre terça e quinta-feira (30 e 31 de março e 1º de abril)

O texto foi sancionado pelo prefeito Lorenzo Pazolini e publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (29). Assim, somadas ao feriado de Sexta-Feira da Paixão (dia 2) e ao fim de semana, as datas formam um "megaferiado" de seis dias na Capital, e a cidade deixa também de ter três feriados prolongados durante o ano. A medida, segundo a Prefeitura de Vitória, visa a aumentar o isolamento social e conter o avanço do novo coronavírus no município.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) está operando em regime de plantão extraordinário e informou que manterá o expediente no período de 29 a 31 de março de 2021, conforme o previsto nos Atos Normativos nº 64/2020 (DJe de 23/03/2020) e nº 68/2020 (DJe de 28/04/2020). Os dias 1º (quinta-feira) e 2 (Sexta-feira Santa) de abril serão considerados feriados forenses.

Dessa forma, estão mantidos os prazos dos processos eletrônicos e suspensos os prazos dos processos físicos. Porém, fica garantida obrigatoriamente, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020.

Também nos processos físicos podem ser tratadas quaisquer outras matérias, desde que o trabalho seja feito de forma remota. E, tanto em processos físicos quanto eletrônicos, é permitida a realização de atos por meios virtuais.

As sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais podem ser realizadas tanto em processos físicos como em processos eletrônicos e não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4°. da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020.

  • O que diz o Ato Normativo nº064/2020

  • Art. 2°. O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
  • § 1°. São definidas como atividades essenciais:
  • I – a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;
  • II – a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;
  • III – o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial;
  • IV – a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e
  • V – as atividades jurisdicionais de urgência previstas neste Ato.

Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Editoria: Política - Foto: Carlos Alberto Silva - GZ
Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. (Carlos Alberto Silva)

TRIBUNAL DE CONTAS

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) não antecipou os feriados e manteve o funcionamento da estrutura em regime de teletrabalho, o mesmo modelo adotado em março de 2020, antes do feriado definido pela Prefeitura de Vitória. O órgão não oferece atendimento presencial. Os protocolos podem ser acessados de forma remota.

Na sexta-feira (26), o órgão publicou a Portaria 35, complementada com redação disponibilizada na edição desta terça-feira (30), com novas medidas extraordinárias para o combate à pandemia de Covid-19. Entre as medidas, a Corte suspendeu os prazos processuais e prorrogou o encaminhamento da PCA – que venceria quarta-feira (31) – e de outras obrigações.

O documento estabelece que, até o dia 4 de abril, as atividades presenciais no edifício sede da Corte estão proibidas. Serão mantidos apenas os serviços de vigilância e de guarda patrimonial do imóvel. 

"Estão mantidas as atividades de teletrabalho por membros, servidores e estagiários do TCES; o calendário de atividades e a realização de sessões do Plenário, das Câmaras e do Conselho Superior de Administração, na modalidade virtual e por videoconferência", informa o comunicado divulgado pelo Tribunal.

  • A Portaria 35 estabelece que:

  • – Estão prorrogados, até 30 de abril, os prazos de que tratam os incisos II e III do art. 7º da Instrução Normativa TC 68, de 8 de dezembro de 2020, para encaminhamento de Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2020, por chefe de Poder Executivo Municipal, administradores públicos e ordenadores de despesas dos órgãos estaduais e municipais, inclusive dos consórcios públicos

  • – Está prorrogado, até o dia 30 de abril, o prazo para encaminhamento de PCA 2020, referente ao exercício de 2020, por administradores públicos e ordenadores de despesas dos órgãos estaduais e municipais, inclusive dos consórcios públicos;

  • –  Está prorrogado, até o dia 05 de maio, o prazo para remessa de PCM e da folha de pagamento, referentes ao mês de março/2021, por unidades gestoras estaduais, municipais e consórcio públicos;

  • – Está prorrogado, até o dia 07 de maio, o prazo para remessa de PCM, referente ao mês de março/2021, por unidades gestoras municipais consolidadoras;

  • Vale destacar que os prazos processuais em processos de controle externo retomam a contagem a partir do dia 05 de abril.

Data: 15/01/2020 - ES - Vitória - Tribunal de Contas do Estador do Espírito Santo - Editoria: Política - Fernando Madeira - GZ
Sede do Tribunal de Contas do Estador do Espírito Santo. (Fernando Madeira)

MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou que nesta terça-feira (30) e quarta-feira (31) o expediente nas unidades administrativas e nas promotorias de Justiça localizadas em Vitória serão mantidos normalmente. O órgão ministerial destacou que atua dentro das regras determinadas para a pandemia e a quarentena decretada pelo governo do Estado.

A maioria dos servidores e membros está em trabalho remoto, implantado em todo o MPES desde o início da pandemia, no ano passado, quando o Executivo estadual decretou estado de emergência na saúde pública do Espírito Santo.

Na avaliação da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, "a alteração apenas para o município de Vitória de feriados que abrangem todo o Estado e, portanto, todas as unidades ministeriais, mostra-se prejudicial para atuação do Parquet, tendo em vista que as atividades administrativas que subsidiam e fornecem meios para todos os municípios são desenvolvidas na Capital". O trecho consta em documento publicado no site do MPES publicado sexta-feira (29).

  • Pontos destacados pelo MPES

  • O MPES está com as atividades presenciais restritas e, assim sendo, a manutenção do expediente na atual modalidade já importa em deslocamento reduzido de membros e servidores para as unidades ministeriais;

  • É necessário sublinhar que o acervo extrajudicial do MPES se encontra digitalizado e pode ser movimentado por meio do E-Gampes, sem qualquer prejuízo à continuidade da atuação dos membros que atuam na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. (Carlos Alberto Silva)

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Assim como os órgãos de Justiça do Estado, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) confirmou a manutenção das atividades em regime não presencial (home office) até o dia 4 de abril. As reuniões dos colegiados da Casa e as sessões ordinárias estão sendo realizadas em formato virtual. Nesta terça-feira (30), inclusive, os parlamentares devem apreciar cinco projetos.

No texto publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL), a presidência da Casa ressalta a importância de dar seguimento às atividades, ainda que em formato remoto, destacando a necessidade de manter as reuniões para deliberar matérias urgentes já anunciadas pelo Executivo, como o pagamento do auxílio financeiro a parte dos capixabas por meio do “Cartão ES Solidário”. 

O Poder Legislativo estadual segue mantendo suas atividades preferencialmente em regime não presencial conforme o Ato 576/2021, que estabeleceu regras para o funcionamento do Legislativo até o dia 4 de abril, Domingo de Páscoa.

  • Entre as regras publicadas noAto 576/2021 estão: 

  • Horário especial de trabalho;
  • Restrições para entrada e saída do prédio;
  • Limite de pessoas por ambiente;
  • Priorização do trabalho em home office;
  • A condução da Assembleia segue também as orientações de restrição do Executivo Estadual.

Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo em meio à pandemia de Covid-19
Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo em meio à pandemia de Covid-19. (Ellen Campanharo/Ales)

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