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TJES suspende lei que obriga identificação em carros oficiais dos Poderes

TJES suspende lei que obriga identificação em carros oficiais dos Poderes

Maioria do Pleno votou pela suspensão da lei estadual até que ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público Estadual, seja julgada em definitivo

Publicado em 26 de junho de 2020 às 16:28

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Pleno do TJES suspende provisoriamente obrigatoriedade de identificação em carros oficiais
Pleno do TJES suspende provisoriamente obrigatoriedade de identificação em carros oficiais. (Reprodução/Youtube)

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu liminar para suspender a eficácia da lei estadual 11.126/2020, que determinou a identificação visual em carros oficiais em todos os Poderes do Estado. O colegiado acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPES), que alega a inconstitucionalidade na matéria.

Para a Procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, que assina a ação, a lei não poderia ser de iniciativa do Legislativo, por implicar na criação de novas atribuições aos órgãos e aos servidores do Poder Executivo Estadual, bem como em criação de despesas ao seu cumprimento. 

Outro argumento é de que a lei viola a autonomia administrativa dada ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, também atingidos pela norma.  Houve ainda o apontamento de que a Assembleia Legislativa teria usurpado a competência privativa da União para dispor sobre direito civil  — ao tratar de punições sobre improbidade administrativa  — e sobre normas de trânsito. 

Com a decisão do TJES, a lei não pode ser aplicada até que seja julgada o mérito da ação direta de inconstitucionalidade.

Proposta pelo deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), a lei havia sido vetada pelo governador Renato Casagrande (PSB), mas os deputados estaduais derrubaram o veto e a matéria foi promulgada no dia 4 de maio. Além de argumentar a inconstitucionalidade, o MPES considerou que a lei "representa grave potencialidade lesiva a interesses públicos relevantes a ordem e a segurança pública."

O procurador do Estado Rafael Drews, também fez sustentação oral pela suspensão da lei, relembrando que a inconstitucionalidade foi o motivo do veto de Casagrande. "Embora o legislativo possa legislar matérias de interesse público, existe um núcleo irredutível e intangível por parte do Poder Legislativo, que são as matérias de natureza administrativa e de organização de órgãos públicos, suas feições e tarefas", argumentou.

Drews também ressaltou que ao determinar que a regra se estenda para todos os órgãos e Poderes estaduais, a matéria coloca em risco a vida de servidores que atuam em funções ligadas a investigações criminais, como na segurança pública e no próprio Judiciário.

A lei promulgada abre exceção apenas para veículos da Polícia Civil e Militar, o que de acordo com a argumentação do MPES, passa por cima do que é fixado no Código de Trânsito Brasileiro no artigo 115, que versa sobre a possibilidade de membros dos Ministérios Públicos e do Poder Judiciário que exerçam competência ou atribuição criminal circularem em carros sem qualquer identificação por questões de segurança.

VOTO DO RELATOR

O que estava em discussão nesta quinta-feira (25) era um recurso feito pelo MPES contra a decisão monocrática do desembargador Sérgio Bizzotto, relator da ação direta de inconstitucionalidade, que havia negado o pedido de liminar para suspensão dos efeitos da lei, como medida cautelar.

Nesta votação, o pedido do MPES foi apreciado pelo Pleno, e após considerar os argumentos apresentados, Bizzoto votou pela concessão parcial de liminar. Na avaliação dele, a lei é inconstitucional quando não respeita as exceções citadas no Código de Trânsito Brasileiro e ao fixar, em seu artigo 4º, que o descumprimento da regra resultará em ato de improbidade administrativa. "Não há espaço para o Legislativo estadual tipificar atos de improbidade, os quais encontram-se na competência privativa da União", sustentou.

O voto pela concessão parcial, no entanto, foi fixado na premissa de que o artigo 3º, que determina que "os Poderes e Órgãos do Estado deverão possuir, em arquivo, relatório discriminado das atividades diárias dos veículos automotores", em obediência à Lei do Acesso à Informação, estaria dentro da legalidade e "compreende o direito de obter informação pertinente à administração do patrimônio público." 

Ao proferir o voto, o desembargador Carlos Simões Fonseca contestou o relator e defendeu que a liminar fosse concedida e os efeitos da lei suspensos até que a ação direta de inconstitucionalidade seja julgada. "Para que a gente não deixe no ar a confusão sobre o que está valendo e o que não está valendo em relação à eficácia da lei. Se identificamos inconstitucionalidades formais e materiais nós temos que suspendê-la até que possamos, em um debate mais aprofundado, examinar o mérito da questão", sustentou.

Diante dos dois votos, a maioria dos desembargadores optou por seguir o posicionamento de Carlos Simões e ficou determinada a suspensão.

RELEMBRE: TCES JÁ HAVIA DETERMINADO IDENTIFICAÇÃO EM CARROS DA ASSEMBLEIA

O tema da identificação dos carros oficiais entrou em debate na Assembleia Legislativa no início deste ano, após o deputado estadual Capitão Assumção (Patriota) se envolver em um acidente em Ecoporanga, em janeiro deste ano, utilizando um veículo oficial sem identificação. O fato chamou a atenção, visto que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) já havia cobrado, em julho de 2018, que os parlamentares andassem em veículos identificados. A determinação foi cumprida, mas em janeiro muitos carros já não estavam adesivados.

Como reação, o deputado Enivaldo dos Anjos apresentou projeto de lei para que todos os Poderes estivessem sujeitos a uma mesma regra. O texto foi aprovado pela Assembleia, mas foi vetado por Casagrande, que alegou inconstitucionalidade da matéria. A Casa, no entanto, derrubou o veto em uma votação apertada de 18 votos a 10, e a lei foi promulgada, o que levou o MPES a propor uma ação direta de inconstitucionalidade para questioná-la.

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