A contratação de shows de artistas sertanejos pela Prefeitura de Baixo Guandu, no Noroeste do Espírito Santo, chamou a atenção por ter sido feita pela Secretaria Municipal de Educação e entrou na mira do Ministério Público Estadual (MPES). O órgão ministerial apura o empenho de R$ 1,75 milhão para as apresentações da cantora Ana Castela e da dupla Zé Neto & Cristiano, em contratos assinados pela pasta.
As atrações de renome nacional foram anunciadas para a festa de 91 anos de emancipação política do município. O evento está marcado para os dias 10, 11 e 12 de abril deste ano.
A prefeitura tem prazo de 10 dias para explicar ao MPES a origem dos recursos e o impacto da iniciativa para os cofres públicos. Uma terceira contratação, referente a show da dupla Hugo & Guilherme, também é citada no procedimento do Ministério Público. No entanto, A Gazeta não encontrou documentos oficiais sobre contratos envolvendo a apresentação dos artistas na cidade.
"Diante do montante de recursos públicos envolvidos e considerando a necessidade de fiscalização da correta destinação das verbas municipais, o MPES instaurou o procedimento para verificar a regularidade das contratações", informa o órgão ministerial.
A Secretaria de Educação da cidade surge como contratante direta, sem necessidade de licitação, dos shows de Ana Castela e Zé Neto & Cristiano. Também assinam os contratos a Secretaria de Políticas para as Mulheres e Cultura.
O valor dos shows ultrapassa o orçamento da pasta de Cultura para todo o ano de 2026. A Secretaria de Cultura tem R$ 1.333.280,00 à disposição neste ano, enquanto a contratação dos shows vai custar ao município R$ 1.754.000,00 — R$ 420 mil a mais do que o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a pasta neste ano.
Já a Secretaria de Educação, que aparece como signatária dos contratos, tem orçamento estipulado em R$ 54.468.199,00 para 2026, o maior entre as secretarias municipais.
De acordo com a legislação, a prefeitura não é impedida de contratar shows com recursos da Educação. O que não pode ser feito, ainda de acordo com regras, é inserir valores gastos com atividades não relacionadas à pasta nas despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que tem limite mínimo de investimento regido pela Constituição.
Segundo especialista ouvido pela reportagem, a contratação pode levar a questionamentos jurídicos caso a prestação de contas da administração municipal não seja feita de maneira regular. Haveria um impasse apenas na circunstância de os contratos serem listados como gastos com manutenção e fosse avaliado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) que a gestão do prefeito Lastênio Cardoso (MDB) utilizou a estrutura da Educação para eventos sem finalidade pedagógica.
A prefeitura foi procurada desde o início da tarde da quarta-feira (11), por ligações, mensagens de texto e e-mail, para informações sobre o motivo de os contratos terem sido firmados pela pasta de Educação e sobre o procedimento do MPES. Por aplicativo de mensagem, a assessoria informou apenas que os contratos foram feitos pela pasta da Cultura e que a Secretaria de Educação "é somente a unidade gestora".
O contrato para a apresentação da dupla Zé Neto & Cristiano tem valor total de R$ 904 mil. Informações atualizadas pela prefeitura até o último dia 30 indicam que, do montante empenhado, R$ 421.264,00 já teriam sido pagos, conforme indica a ficha de pagamento abaixo:
O documento ainda mostra que a entidade pagadora é Secretaria de Educação, tendo o departamento de Cultura como unidade orçamentária. A categoria da contratação é citada como despesas correntes (gastos do dia a dia, como salários, contas, contratos de serviços e materiais de consumo).
No caso do show da cantora Ana Castela, o contrato assinado no último dia 2, com vigência até 30 de abril, é de R$ 850 mil, tendo a Secretaria de Educação como unidade gestora. Ainda não há dados sobre pagamento à empresa que representa a artista.
Todos os documentos, tanto os contratos quanto a LOA, foram consultados pela reportagem no Portal de Transparência da Prefeitura de Baixo Guandu e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — plataforma do governo federal que abriga informações sobre processos de licitação e contratações do Poder público (veja imagens abaixo).
Especialista explica regras
Segundo Leonardo Maioli, advogado especialista em Direito Tributário e Processual, também com atuação em processos relacionadas à gestão pública, a prefeitura pode utilizar verba da Educação dos chamados recursos não vinculados, que são verbas públicas sem destinação obrigatória específica e podem ser usadas conforme a conveniência da administração.
Já a Constituição exige que 25% das receitas do município sejam aplicadas obrigatoriamente na manutenção e desenvolvimento do ensino. Os shows não poderiam entrar nesse cálculo, na prestação de contas do município.
Para Maioli, mesmo que a contratação tenha sido feita por duas secretarias, isso pode levar a questionamentos jurídicos.
A formalização dos shows pela Secretaria de Educação, com recursos da Cultura, pode ser uma forma de evitar que a despesa seja considerada uso indevido de verba educacional. Ainda assim, há questionamento jurídico, pois utilizar a estrutura da Educação para eventos sem finalidade pedagógica pode caracterizar desvio de finalidade administração
Prestação de contas
Para atingir o limite obrigatório de investimento de 25% na Educação do total da receita prevista, o município só pode contabilizar despesas que se enquadrem como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Essa classificação serve para garantir que o dinheiro seja usado exclusivamente em atividades que melhorem o aprendizado e o funcionamento das escolas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define quais despesas são consideradas tipicamente como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Embora a norma fale em atividades complementares na área de cultura, exste a ressalva de a ação seja "integrada ao currículo, a fim de favorecer a formação na perspectiva da educação integral", segundo o Ministério da Educação.