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Publicado em 10 de fevereiro de 2026 às 15:52
Após uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) constatou que 20 municípios capixabas ainda não instituíram uma taxa pela coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (lixo) de serviços de saúde da rede particular, ou seja, as prefeituras fazem o serviço de graça. O dinheiro que deixa de ser arrecadado, com a falta de cobrança, poderia ser aplicado pela administração municipal em outras áreas de interesse público. As cidades estão sendo notificadas e terão um prazo de até 120 dias para regularizar a situação. >
Os resíduos sólidos de serviços de saúde (RSS), conforme observa o TCES, são aqueles gerados por hospitais, clínicas médicas, farmácias, clínicas de estética, estúdios de tatuagem, consultórios odontológicos, entre outros. O manuseio deve ser feito de forma específica, pois são classificados como infectantes, químicos, radioativos ou perfurocortantes.>
O Tribunal de Contas destaca que, na representação do MPC, a principal irregularidade identificada foi a falta de instituição de taxa, nos seguintes municípios:>
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Em outros dois municípios, Baixo Guandu e Vila Valério, verificou-se a falta de comprovação de efetiva arrecadação da taxa ou cobrança irregular. Conforme descrito pela área técnica do tribunal, nesses locais, embora exista instrumento legal que instituiu a cobrança, não foram demonstrados mecanismos efetivos de implementação, seja pela ausência de regulamentação suficiente, seja pela inexistência de procedimentos de lançamento, cobrança ou arrecadação compatíveis com a natureza do serviço prestado.>
Ana Emília Brasiliano Thomaz, coordenadora do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Meio Ambiente, Saneamento e Mudanças Climáticas do TCES, explica que a legislação federal aponta que a responsabilidade pela coleta e destinação dos resíduos é de quem os produz, isto é, neste caso, as próprias unidades particulares de saúde, mas, a partir do momento em que a prefeitura se dispõe a realizar o serviço, ela deve fazer a cobrança da taxa. Para tanto, precisa regularizar a situação por meio da criação de uma lei municipal para tratar do tema. >
Com a notificação do TCES, os municípios terão que preparar um projeto estabelecendo mecanismos de cobrança da taxa e encaminhá-lo para aprovação da Câmara Municipal. Todos os geradores de lixo na área da saúde também deverão elaborar um plano de gestão dos resíduos. Essas medidas, afirma Ana Emília, deverão ser comunicadas ao tribunal depois de implantadas. >
"O problema da falta de cobrança é que o valor da taxa poderia estar sendo destinado a outros serviços públicos, como saúde e educação. Mais que isso: os gastos para a realização da coleta e destinação de resíduos não deveriam estar saindo dos cofres públicos", ressalta Ana Emília. >
O processo foi julgado pela 2ª Câmara no dia 30 de janeiro e todos os conselheiros acompanharam o voto do relator, Rodrigo Coelho. A conduta dos municípios foi considerada irregular por estar em desacordo com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o modelo de sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos, estabelecido na lei 11.445/2007.>
No voto, segundo informações do TCE, Coelho argumentou que as consequências dessa irregularidade extrapolam o plano formal, “pois a assunção permanente, pelo erário municipal, dos custos relativos ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde gerados por particulares compromete a sustentabilidade econômico-financeira do serviço e pode repercutir na alocação de recursos públicos, ainda que, no caso concreto, não haja elementos suficientes para mensuração individualizada desse impacto.">
Para o relator, a manutenção de modelo em que o poder público assume integralmente custos, apesar da existência de instrumento legal que permitiria sua cobrança, contraria o princípio do poluidor-pagador e desloca para a população um ônus que deveria ser bancado pelos estabelecimentos particulares. >
Com a constatação das irregularidades, o TCES estabeleceu prazos para os municípios regularizarem a situação. Confira:>
Após esses prazos, os municípios devem encaminhar ao tribunal a documentação que comprove o cumprimento das medidas. Caso não adotem as providências, o TCES pode implementar outras sanções, inclusive responsabilização pessoal, em processo próprio. >
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