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Processo de mais 11 acusados em esquema na Era Gratz prescreve na Justiça

Processo de mais 11 acusados em esquema na Era Gratz prescreve na Justiça

Eles foram denunciados em um arranjo de compra de votos que elegeu Gratz presidente da Assembleia, em 2000. Com novas prescrições, 14 dos 33 acusados não irão a julgamento

Publicado em 27 de maio de 2020 às 15:50

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José Carlos Gratz em 2007
José Carlos Gratz: denúncia do MPF aponta que 18 deputados teriam recebido R$ 30 mil para votar nele na eleição da mesa diretora da Assembleia, em 2000. (Chico Guedes - 31/08/2007)

Após 17 anos da denúncia de compra de votos na eleição de José Carlos Gratz para a presidência da Assembleia Legislativa, mais 11 acusados no caso tiveram a pretensão das penas dos crimes atribuídos a eles extintas por prescrição. No último dia 20 de maio, o juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal, declarou extinta a punibilidade de um terço dos 33 acusados. Entre os que se livraram da acusação, estão sete ex-deputados estaduais que, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), teriam recebido R$ 30 mil para votar em Gratz na eleição da mesa diretora do Legislativo.  

Outras três pessoas envolvidas tiveram, em 2018, seus casos prescritos. Com isso, 14 dos 33 acusados não foram julgados. A compra dos votos teria acontecido em 2000 e o caso foi denunciado em 2003. O MPF solicitou a abertura de inquérito para investigar 18 dos 30 deputados estaduais da época; empresários, que teriam feito o repasse a pedido do grupo de Gratz; e laranjas, que, ainda segundo o MP, receberam as quantias em nome dos parlamentares.

Eles teriam usado uma corretora de câmbio para lavar R$ 1,8 milhão pago por empresas em uma transação de compra de créditos de ICMS. Segundo a denúncia, este recurso foi utilizado para comprar o apoio dos parlamentares. Na decisão, o juiz considerou que os crimes em que os 11 foram acusados têm prazo para prescrição de 16 anos a partir da denúncia. Como já se passaram 17 desde o oferecimento da acusação, a Justiça declarou extinta a punibilidade dos delitos em que eles foram acusados.

Isso quer dizer que, como já passou muito tempo, mesmo que fossem julgadas e condenadas, o Estado perdeu o direito de punir essas pessoas. Como resultado, a conclusão não é nem pela condenação, nem pela absolvição. Nem julgamento haverá.

Outros três acusados, por terem mais de 70 anos na época do início do inquérito, tiveram seus prazos prescricionais reduzidos pela metade, ou seja, em oito anos. Por consequência, em dezembro de 2018, 15 anos após a abertura do processo, foram arquivadas as investigações nas denúncias imputadas a Luiz Renato Tommasi e José Augusto dos Santos Neves – acusados de atuar na corretora de câmbio utilizada para lavar o dinheiro usado para pagar os parlamentares – e José Tasso de Oliveira Andrade – deputado estadual que estava licenciado para atuar como chefe da Casa Civil na gestão do governador José Ignácio Ferreira. 

Assembleia vai suspender momentaneamente o recesso
Assembleia: sete dos 18 deputados da época tiveram os crimes em que foram acusados prescritos. (Ales)

ACUSAÇÕES CONTRA EX-DEPUTADOS EXTINTAS

Entre os 11 acusados que tiveram seus processos extintos na última semana, estão sete dos 18 deputados estaduais, eleitos para o mandato de 1999 a 2002, que teriam recebido R$ 30 mil para votar em Gratz. São eles, de acordo com a denúncia do MPF, Robson Mendes Neves, Wilson Luiz Venturim, Gumercindo Gonçalves Vinand, Nasser Youssef Nasr, Luiz Carlos Moreira (MDB) – hoje vereador da Serra –, Benedito Eneas Muqui e José Mauro Gomes e Gama.

Também foram descontinuados os processos contra Priscila Lopes Vinand e José Maria Marques Júnior, apontados como laranjas para o recebimento dos recursos. Os empresários Itamar Antônio da Silva e José Luciano Duarte Penido, acusados de oferecer vantagens indevidas aos deputados, completam a lista dos 11 cujas acusações foram extintas.

Dois deles, José Luciano Penido e Benedito Eneas Muqui, morreram antes de ver o processo, que podia condená-los ou os declarar inocentes, ser extinto. 

PROCESSO FICOU PARADO POR 11 ANOS

Na decisão, o juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa destaca que em 2003, quando foi feita a denúncia, o processo foi desmembrado e tramitou por 11 anos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), já que alguns acusados eram deputados estaduais e tinham foro privilegiado. 

Um dos ex-deputados acusados é o hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), Sérgio Borges. A denúncia o apontava como um dos que teriam recebido propina para votar em Gratz. Como ele havia assumido a cadeira na Corte de Contas em 2013, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o remeteu de volta à 1ª instância da Justiça Federal, onde o processo voltou a ser analisado, a partir de 2014.

Do inquérito inicial, José Carlos Gratz teve seu processo desmembrado e foi condenado em 2015 a oito anos de prisão, em decisão mantida posteriormente pelo TRF2. A defesa entrou com o recurso e o caso foi levado ao STJ, que reduziu, em 2019, a pena de oito para cinco anos de prisão.

"Agora em 2019, houve uma decisão do próprio ministro do STJ mandando suspender o processo para análise final das provas, que na tese da defesa foram obtidas de maneira ilegal. Estamos aguardando o resultado dessa análise", explicou o advogado de defesa de Gratz, Carlos Guilherme Pagiola. O ex-deputado responde em liberdade.

O ex-deputado estadual Luiz Carlos Moreira (MDB), que hoje é vereador da Serra, afirmou que o caso prescreveu porque a denúncia feita pelo MPF "era inócua". "É isso que acontece em processo que não tem provas. Eles prescrevem. Foi uma denúncia inócua. Nunca recebi nenhum valor indevido", respondeu.

A reportagem tentou contato com a defesa de Sérgio Borges, mas não teve retorno. Procuramos os advogados de Robson Mendes Neves, Wilson Luiz Venturim, Gumercindo Gonçalves Vinand, Nasser Youssef Nasr, Priscila Lopes Vinand, José Maria Marques Júnior, Itamar Antônio da Silva e José Luciano Duarte Penido, mas não foi possível localizá-los. O espaço está aberto para a manifestação dos citados.

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